| Tipo | Projeto de lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-06-18 |
| Ementa | Altera o § 1º e inciso I Artigo 2º da Lei Municipal nº1026/2013, que dispõe sobre o percurso para os ônibus que fazem a linha interurbana no Município de Roncador. |
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Projeto de Lei nº06/2020 Altera o § 1º e inciso I Artigo 2º da Lei Municipal nº1026/2013, que dispõe sobre o percurso para os ônibus que fazem a linha interurbana no Município de Roncador. A CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, e eu, MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, Prefeita Municipal, no uso das atribuições, SANCIONO a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica alterado § 1º e inciso I Artigo 2º da Lei Municipal 1026/2013: § 1º-Os ônibus que saírem do Terminal Rodoviário sentido a cidade de Iretama deverão trafegar pela Rua Curitiba, Padre Ziguimund Supieta. II- Os ônibus que chegarem a cidade de Roncador, sentido Iretama/Roncador deverá trafegar pela Rua Padre Ziguimund Supieta/ Rua Curitiba até o terminal rodoviário de Roncador. Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Roncador, 09 de junho de 2020. Antônio Martins Vereador Justificativa A proposta de alteração a esta Lei Municipal deve-se ao fato que está havendo a revitalização da Avenida Santo Antônio a qual vem modificando a estrutura das esquinas. As alterações trazem uma nova aparência para a avenida deixando-a mais bonita, mas essa mudança também está compactando as esquinas o que dificulta aos veículos de grande porte a realizar manobras, atingindo diretamente aos ônibus que realizam as linhas interurbanas em nossa cidade, por essa razão é necessário alterar os itinerários dos ônibus que realiza a linha sentido Iretama/Roncador, passando a fazer um trajeto que não implique a manobras nesta Avenida. A proposição desta alteração na lei vem atender a uma necessidade de população, por esta razão peço a todos que analise o projeto e votem favorável. Antônio Martins Vereador/Autor