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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-06-18
EmentaAltera o § 1º e inciso I Artigo 2º da Lei Municipal nº1026/2013, que dispõe sobre o percurso para os ônibus que fazem a linha interurbana no Município de Roncador.
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Projeto de Lei nº06/2020

Altera o § 1º e inciso I Artigo 2º da Lei Municipal nº1026/2013, que dispõe sobre o percurso para os ônibus que fazem a linha interurbana no Município de Roncador.



A CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, e eu, MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, Prefeita Municipal, no uso das atribuições, SANCIONO a seguinte:



L E I:



Art. 1º - Fica alterado § 1º e inciso I Artigo 2º da Lei Municipal 1026/2013:

§ 1º-Os ônibus que saírem do Terminal Rodoviário sentido a cidade de Iretama deverão trafegar pela Rua Curitiba, Padre Ziguimund Supieta.

II- Os ônibus que chegarem a cidade de Roncador, sentido Iretama/Roncador deverá trafegar pela Rua Padre Ziguimund Supieta/ Rua Curitiba até o terminal rodoviário de Roncador.

Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.



Roncador, 09 de junho de 2020.





Antônio Martins

Vereador









Justificativa 

A proposta de alteração a esta Lei Municipal deve-se ao fato que está havendo a revitalização da Avenida Santo Antônio a qual vem modificando a estrutura das esquinas.

As alterações trazem uma nova aparência para a avenida deixando-a mais bonita, mas essa mudança também está compactando as esquinas o que dificulta aos veículos de grande porte a realizar manobras, atingindo diretamente aos ônibus que realizam as linhas interurbanas em nossa cidade, por essa razão é necessário alterar os itinerários dos ônibus que realiza a linha sentido Iretama/Roncador, passando a fazer um trajeto que não implique a manobras nesta Avenida.

A proposição desta alteração na lei vem atender a uma necessidade de população, por esta razão peço a todos que analise o projeto e votem favorável.







Antônio Martins 

Vereador/Autor

 

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