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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaDispõe sobre a recomposição dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores de Roncador e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 002/2022



SÚMULA: Dispõe sobre a recomposição dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores de Roncador e dá outras providências.





O Plenário da Câmara Municipal de Roncador aprovou, e eu, Vivaldo Lessa Moreira, sanciono a seguinte Lei:



Artigo 1º Ficam recompostos em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores de Roncador, devendo ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2022.



Artigo 2° A Recomposição é equivalente à perda do poder aquisitivo do exercício de 2021, com base no valor acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, conforme legislação pertinente.



Artigo 3° Fica autorizado o Departamento de Pessoal e Contábil a efetuar os lançamentos necessários e complementares das normas contábeis e administrativas, com a inclusão da dotação orçamentária e específica.



Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos, a contar de 1º de janeiro de 2022.



Roncador, 07 de Março de 2022.





COMISSÃO PERMANENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA





Antonio Martins						Edio José Pietroski

Presidente							Relator





Edmar Marcheski

Membro









MENSAGEM JUSTIFICATIVA





A Comissão Permanente de Administração Tributária, Financeira, Orçamentária e Pública elaborou o projeto de lei de recomposição do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores de Roncador, o qual visa corrigir a inflação obtida no período que correspondente ao ano de 2021.



A reposição anual está prevista em lei e tem como objetivo devolver a moeda seu poder de compra, razão pela qual a Comissão de Administração Tributária apresenta este projeto de lei para apreciação do plenário.



Por fim, destaca-se que o Projeto de Lei atende ao art. 37, X, da Constituição Federal e art. 22, inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei 101/2000.



A Comissão.





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