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PROJETO DE LEI Nº. 14/2022
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 1253/2019, que dispõe sobre a concessão das diárias pagas ao Presidente da Câmara, aos Vereadores e aos Servidores da Câmara e dá outras providências.
O Plenário da Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovou, e eu Vivaldo Lessa Moreira, Prefeito Municipal de Roncador sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o §2º, do art. 3º da Lei Municipal nº 1253/2019, que passa a contar com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
§2º As diárias concedidas fora do Estado do Paraná serão pagas integralmente, devendo a Câmara Municipal custear ou ressarcir as despesas relativas ao transporte.
Art. 2º Fica alterado o art. 7º da Lei Municipal nº 1253/2019, que passa a contar com a seguinte redação:
Art. 7. Os Vereadores poderão utilizar anualmente, exceto aqueles não reeleitos, nos 90 (noventa) dias que antecedem o final da legislatura, 24 (vinte e quatro) diárias para deslocamento intermunicipais no Estado do Paraná e 12 (doze) diárias para deslocamentos Interestaduais.
Parágrafo único. A limitação do número de diárias também se aplica aos servidores efetivos e comissionados.
Art. 3º Fica alterado o art. 14º da Lei Municipal nº 1253/2019, que passa a contar com a seguinte redação:
Art. 14. Os valores pagos a título de diária, por se tratarem de verbas indenizatórias, não integram o subsídio do agente político e/ou a remuneração do servidor, não constituindo, portanto, base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Roncador, Edifício Lucielin Cristina Rosa
Roncador, 22 de novembro de 2022.
Jenauro Hruba
Presidente
Adriana de Freitas Antonio Martins
Vereadora Vereador
Diovani Seguro Edmar Marcheski
Vereador Vereador
Irene Kozak do Bonfim José Aparecido da Silva
Vereadora Vereador
Maria Santina Ribeiro da Luz e Silva Pedro Ferreira de Castro
Vereadora Vereador
JUSTIFICATIVA
Os vereadores que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, apresentam para discussão e deliberação do Plenário o Projeto de Lei nº ......./2022, alterando a Lei Municipal nº 1253/2019, que dispõe sobre a concessão das diárias pagas ao Presidente da Câmara, aos Vereadores e aos Servidores da Câmara e dá outras providências.
O Projeto de Lei tem por objetivo adequar a referida Lei Municipal às disposições legais que norteiam a concessão das diárias aos Agentes Políticos e aos Servidores Públicos, em conformidade com a legislação vigente que norteia a concessão de diárias.
Por esta razão, submetemos o projeto de lei para discussão, para que ao final possa ser deliberado e aprovado.
Os autores
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