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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de lei do Legislativo
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaCOM EMENDA MODIFICATIVA Nº 4 DE 2022 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1253/2019, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DAS DIÁRIAS PAGAS AO PRESIDENTE DA CÂMARA, AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2056

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-13 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO. S
2022-12-12 LEITURA NA ÍNTEGRA - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO. P
2022-12-12 Encaminhada para as comissões U
2022-11-22 APRESENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AS COMISSÕES. U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-13T19:24:41.636220-03:00 APROVADO EM 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0
2022-12-12T19:33:37.384747-03:00 APROVADO EM 1º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 14/2022



SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 1253/2019, que dispõe sobre a concessão das diárias pagas ao Presidente da Câmara, aos Vereadores e aos Servidores da Câmara e dá outras providências.





O Plenário da Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovou, e eu Vivaldo Lessa Moreira, Prefeito Municipal de Roncador sanciono a seguinte Lei.



Art. 1º Fica alterado o §2º, do art. 3º da Lei Municipal nº 1253/2019, que passa a contar com a seguinte redação:



Art. 3º [...]



§2º As diárias concedidas fora do Estado do Paraná serão pagas integralmente, devendo a Câmara Municipal custear ou ressarcir as despesas relativas ao transporte.



Art. 2º Fica alterado o art. 7º da Lei Municipal nº 1253/2019, que passa a contar com a seguinte redação:



Art. 7. Os Vereadores poderão utilizar anualmente, exceto aqueles não reeleitos, nos 90 (noventa) dias que antecedem o final da legislatura, 24 (vinte e quatro) diárias para deslocamento intermunicipais no Estado do Paraná e 12 (doze) diárias para deslocamentos Interestaduais.



Parágrafo único. A limitação do número de diárias também se aplica aos servidores efetivos e comissionados.



Art. 3º Fica alterado o art. 14º da Lei Municipal nº 1253/2019, que passa a contar com a seguinte redação:



Art. 14. Os valores pagos a título de diária, por se tratarem de verbas indenizatórias, não integram o subsídio do agente político e/ou a remuneração do servidor, não constituindo, portanto, base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.



Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal de Roncador, Edifício Lucielin Cristina Rosa



Roncador, 22 de novembro de 2022.





Jenauro Hruba

Presidente



Adriana de Freitas 						Antonio Martins	

Vereadora								Vereador





Diovani Seguro							Edmar Marcheski

Vereador								Vereador





Irene Kozak do Bonfim						José Aparecido da Silva

Vereadora								Vereador





Maria Santina Ribeiro da Luz e Silva				Pedro Ferreira de Castro

Vereadora								Vereador







	











JUSTIFICATIVA





Os vereadores que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, apresentam para discussão e deliberação do Plenário o Projeto de Lei nº ......./2022, alterando a Lei Municipal nº 1253/2019, que dispõe sobre a concessão das diárias pagas ao Presidente da Câmara, aos Vereadores e aos Servidores da Câmara e dá outras providências.



O Projeto de Lei tem por objetivo adequar a referida Lei Municipal às disposições legais que norteiam a concessão das diárias aos Agentes Políticos e aos Servidores Públicos, em conformidade com a legislação vigente que norteia a concessão de diárias.



Por esta razão, submetemos o projeto de lei para discussão, para que ao final possa ser deliberado e aprovado.



Os autores



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