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materia nº 1/2023

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaAo Excelentíssimo Senhor Vivaldo Lessa Moreira, Prefeito Municipal de Roncador, Estado do Paraná, para que remeta mensagem a esta Casa de Leis, apresentando projeto de lei para atualizar a legislação municipal sobre a taxa da coleta de lixo (Lei nº. 1401/2022), especialmente no sentido de isentar da cobrança aqueles que consomem até 5 metros cúbicos de água por mês, devidamente inscritos no Cadastro Único ou àqueles cadastrados no Baixa Renda, e alteração no valor daqueles que consomem entre 5 a 10 metros cúbicos, fixando a taxa em R$5,00 (cinco reais) para este grupo.
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DateStatusTurnoTexto
2023-04-17 ENCAMINHAMENTO DA MATÉRIA

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INDICAÇÃO LEGISLATIVA nº. 01/2023





Os vereadores ANTONIO MARTINS, EDISON JOSÉ PIETROSKI, IRENE KOZAK DO BONFIM, JENAURO HRUBA e JOSÉ APARECIDO DA SILVA, em conformidade com o contido no artigo 130 do Regimento Interno, INDICAM ao Excelentíssimo Senhor Vivaldo Lessa Moreira, Prefeito Municipal de Roncador, Estado do Paraná, para que remeta mensagem a esta Casa de Leis, apresentando projeto de lei para atualizar a legislação municipal sobre a taxa da coleta de lixo (Lei nº. 1401/2022), especialmente no sentido de isentar da cobrança aqueles que consomem até 5 metros cúbicos de água por mês, devidamente inscritos no Cadastro Único ou àqueles cadastrados no Baixa Renda, e alteração no valor daqueles que consomem entre 5 a 10 metros cúbicos, fixando a taxa em R$5,00 (cinco reais) para este grupo.

JUSTIFICATIVA



A presente indicação legislativa, caso convertida em lei, visa atualizar a legislação municipal que dispõe sobre taxa da coleta de lixo do Município de Roncador, isentando de taxa aqueles que consomem até 5 metros cúbicos por mês e reduzindo para o valor de R$5,00 (cinco reais) para os consumidores que mantiverem o consumo em até 10 metros cúbicos. Acima de 10 metros cúbicos, segue-se a cobrança de acordo com a tabela anteriormente aprovada. 

Para fazer jus a isenção, o consumidor deverá estar cadastrado no Cadastro Único, ou caso não se enquadre nas normas do Cadastro Único, mas consuma até 5 metros cúbicos, deve se dirigir ao Setor de Ação Social para cadastrar-se no Baixa Renda.

A indicação se justifica em razão de que após o início da cobrança da taxa, notou-se que os valores ficaram em desequilíbrio quando se analisa o valor pago por quem consome a tarifa mínima e quem consome maior quantidade de água. Observou-se também a experiência de outros municípios onde ocorreu a isenção para os beneficiários do CAD Único, exemplo que é interessante e pode ser colocado em prática em nosso município. 

Há também forte apelo da população com relação a cobrança da taxa, que estaria onerando em especial a população menos favorecida, razão pela qual seria extremamente importante a redução dos valores aqui proposta, de modo a equilibrar a cobrança.

Deste modo, os vereadores que esta subscrevem propõe a presente indicação legislativa, a fim de o Prefeito Municipal encaminhar Projeto de Lei a esta Casa de Leis para deliberação acerca da isenção da taxa de lixo dos consumidores de até 5 metros cúbicos por mês, observados os critérios propostos, e alteração no valor daqueles que consomem entre 5 a 10 metros cúbicos.



Roncador, 17 de abril de 2023.



____________________________________

ANTONIO MARTINS

Presidente







EDISON JOSÉ PIETROSKI				IRENE KOZAK DO BONFIM

Vereador							Vereadora





JENAURO HRUBA						JOSÉ APARECIDO DA SILVA

Vereador							Vereador

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