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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE RONCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2212

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-23 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO. S
2023-05-22 LEITURA NA ÍNTEGRA - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO. P
2023-05-16 ENCAMINHAMENTO DA MATÉRIA
2023-05-15 APRESENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AS COMISSÕES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-23T20:12:29.032260-03:00 APROVADO EM 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0
2023-05-22T20:09:13.149551-03:00 APROVADO EM 1º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 002/2023





SÚMULA: Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Roncador e dá outras providências.





O Plenário da Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovou, e eu Vivaldo Lessa Moreira, Prefeito Municipal de Roncador, sanciono a seguinte Lei.





Artigo 1º Fica concedido o reajuste salarial de 10,00% (dez por cento) aos servidores da Câmara Municipal de Roncador, devendo ser aplicado ao quadro de cargo efetivo, cargo comissionado e função gratificada, a partir de 1º de janeiro de 2023. 



Artigo 2º Fica o Departamento de Pessoal autorizado a efetuar os lançamentos necessários e complementares ao cumprimento das normas contábeis com a inclusão nas dotações orçamentárias respectivas.



Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos, a contar de 1º de janeiro de 2023.





Roncador, 15 de maio de 2023.





Antonio Martins							Jenauro Hruba

Presidente								1º Secretário







Irene Kozak do Bonfim

2ª Secretária





























MENSAGEM JUSTIFICATIVA







A Mesa Diretora elaborou o presente projeto de lei que visa reajustar a remuneração dos servidores do legislativo Municipal de Roncador.

 

O reajuste salarial é composto pela reposição da inflação compreendida no período de janeiro a dezembro de 2022, medida pelo IPCA/IBGE, na ordem de 5,78% e pela concessão de aumento real de 4,22%.



A revisão geral anual da remuneração dos servidores está prevista no Inciso X, do art. 37 da CF/88, portanto, trata-se de direito constitucional assegurado aos servidores públicos.



Por fim, cumpre destacar que o projeto de lei atende ao disposto no art. 22, inciso I do parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei 101/2000.







A Mesa diretora





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