texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº. 002/2023
SÚMULA: Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Roncador e dá outras providências.
O Plenário da Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovou, e eu Vivaldo Lessa Moreira, Prefeito Municipal de Roncador, sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º Fica concedido o reajuste salarial de 10,00% (dez por cento) aos servidores da Câmara Municipal de Roncador, devendo ser aplicado ao quadro de cargo efetivo, cargo comissionado e função gratificada, a partir de 1º de janeiro de 2023.
Artigo 2º Fica o Departamento de Pessoal autorizado a efetuar os lançamentos necessários e complementares ao cumprimento das normas contábeis com a inclusão nas dotações orçamentárias respectivas.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos, a contar de 1º de janeiro de 2023.
Roncador, 15 de maio de 2023.
Antonio Martins Jenauro Hruba
Presidente 1º Secretário
Irene Kozak do Bonfim
2ª Secretária
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora elaborou o presente projeto de lei que visa reajustar a remuneração dos servidores do legislativo Municipal de Roncador.
O reajuste salarial é composto pela reposição da inflação compreendida no período de janeiro a dezembro de 2022, medida pelo IPCA/IBGE, na ordem de 5,78% e pela concessão de aumento real de 4,22%.
A revisão geral anual da remuneração dos servidores está prevista no Inciso X, do art. 37 da CF/88, portanto, trata-se de direito constitucional assegurado aos servidores públicos.
Por fim, cumpre destacar que o projeto de lei atende ao disposto no art. 22, inciso I do parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei 101/2000.
A Mesa diretora
open original →