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materia nº 1/2024

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaAo Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 15/2024 - LDO 2025, "Acrescentando no art. 53, o inciso IV - referente a Emendas Impositivas".
native_id2483

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 TURNO ÚNICO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-19T08:04:11.627440-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 8 0 0

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texto original #

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EMENDA ADITIVA Nº 01/2024

  





Ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 15/2024, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2025 e dá outras providências.





Fica acrescido ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 15/2024, no art. 53, o inciso IV:



O caput do art. 53, tem a seguinte redação:



Art. 53. As emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual só serão admitidas, desde que:



Será acrescentado o inciso IV, com a seguinte redação:



IV – necessárias ao cumprimento das emendas impositivas previstas no art. 166, §9º, da Constituição Federal, aprovadas até o limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, ficando autorizado o Prefeito Municipal a criar a reserva de contingência ou remanejar a programação orçamentária para ao cumprimento do orçamento impositivo.





JUSTIFICATIVA



O orçamento impositivo foi instituído através da Emenda Constitucional nº 86/2015 e alterada pela Emenda Constitucional nº 126/2022. 



A emenda proposta tem por objetivo adequar a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o correto cumprimento do orçamento impositivo a ser destinado pelos Nobres Vereadores na lei orçamentária anual.



Assim, considerando que a LDO tem por objetivo fixar as prioridades do governo municipal para o próximo ano, orientando a lei orçamentaria anual para o desenvolvimento social, econômico e cultural, demonstra-se pertinente a inclusão pretendida na LDO, para que assim os vereadores possam contribuir positivamente na construção e aplicação da LOA, aproximando o poder público à realidade imediata da comunidade.



Por esta razão a Comissão de Administração Tributária Financeira Orçamentária e Pública propõe esta emenda aditiva para apreciação e deliberação dos Nobres Pares.





Câmara Municipal de Roncador, Edifício Lucielin Cristina Rosa, 21 de maio de 2024.



Comissão de Administração Tributária Financeira Orçamentária e Pública.





Jenauro Hruba					Irene Kozak do Bonfim

   Presidente							Relatora





Edmar Marcheski

Membro

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