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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SERRA DAS NASCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2709

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO. S —
2025-04-07 LEITURA NA ÍNTEGRA - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO. P —
2025-03-10 ENCAMINHAMENTO DA MATÉRIA — —
2025-03-10 ENCAMINHAMENTO DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T19:11:54.332124-03:00 APROVADO EM 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0
2025-04-07T19:32:55.480105-03:00 APROVADO EM 1º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 02/2025



SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a Associação Serra das Nascentes, e dá outras providências.



A Senhora Marilia Perotta Bento Gonçalves, faço saber, que a Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação Serra das Nascentes, com sede no Município de Roncador - PR, inscrita no CNPJ sob nº. 52.452.111/0001-32, fundada em data 01/08/2023, com registro em 22 de setembro de 2023, através do Estatuto Social.

Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade mencionada no caput, todos os direitos e vantagens da legislação vigente.



Art. 2º A entidade, salvo motivo justo, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, a Câmara Municipal de Roncador, relatório circunstanciado dos serviços prestados a coletividade no ano precedente.



Art. 3º Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade:

I – Deixar de cumprir por 3 (três) anos consecutivos às exigências do artigo anterior;

II – Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos;

III – Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência a Câmara Municipal e a Prefeitura;

IV – Deixar de prestar contas à Câmara Municipal de Roncador e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná dos recursos recebidos, no último ano. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Roncador, 07 de março de 2025.



__________________________________

Amadeu Elizio Santos

Presidente





________________________________

Antonio Martins

	Vereador	

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Adriana de Freitas

Vereadora





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Irene Kozak do Bonfim

Vereadora



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José Altair Alberti Junior

Vereador





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Sebastião Aparecido de Lima

Vereador

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Flávio Cesar Onesko

Vereador





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Jenauro Hruba

Vereador

_______________________________

Marilza Dias Assis Ferreira

Vereadora







JUSTIFICATIVA



O presente projeto é apresentado com a finalidade de reconhecer a utilidade pública da Associação Serra das Nascentes.

A mencionada associação vem desenvolvendo um trabalho importantíssimo, divulgando as belezas naturais da região central do Paraná e fomentando o turismo.

Trata-se de uma atividade essencial ao Município e que faz toda a diferença na busca pelo desenvolvimento econômico, ecológico, e fomento a geração de mais emprego e renda através do turismo rural. 

Além disso, a associação coloca Roncador no mapa do Turismo do Estado do Paraná, elevando suas paisagens, belezas naturais e atraindo pessoas para conhecer nossa cidade, desfrutar de nossa hospitalidade e assim cria oportunidades de crescimento para todos os envolvidos na área do turismo, de forma direta, e para todo o comércio, de forma indireta.

Com o reconhecimento de sua utilidade pública, a associação passará a contar com benefícios fiscais que facilitarão ainda mais o desenvolvimento de seus trabalhos, medida absolutamente justa.

Assim, o presente projeto é relevante e traz reconhecimento ao belíssimo trabalho desenvolvido pela Associação Serra das Nascentes, que tantos benefícios tem trazido ao nosso Município.



OS AUTORES

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