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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A QUE MENCIONA E CONTEMPLA PELO ÍNDICE DE 6,5%(SEIS VIRGULA CINCO POR CENTO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2712

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO. S —
2025-03-24 LEITURA NA ÍNTEGRA - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO. P —
2025-03-21 ENCAMINHAMENTO DA MATÉRIA — —
2025-03-21 APRESENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AS COMISSÕES. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T19:27:20.922971-03:00 APROVADO EM 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0
2025-03-24T19:58:12.585920-03:00 APROVADO EM 1º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 12

Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÊS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: pretroncadoriuol.com.br
RONCADOR - PARANA CEP97320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº. 06/2025.
SÚMULA: Dispõe sobre o reajuste anual da
remuneração dos servidores públicos do Poder
Executivo Municipal a que menciona e contempla,
pelo índice de 6,59 is vírgula cinco e
dá outras providências.
A Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves. Faço saber que a Câmara Municipal de
Roncador aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar a remuneração dos
servidores públicos municipais, compreendendo os servidores ocupantes de cargos efetivos c
comissionados, inclusive os profissionais do magistério, Enfermeiros, Técnicos de
Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, no percentual de 6,5% (seis vírgula cinco por cento).
a partir 1º de março de 2025.
Art. 2º. - O reajuste previsto no artigo anterior não se aplica aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Vigilância Sanitária, os quais são regidos por
legislação própria e cujo reajuste já foi concedido conforme Decreto nº. 29/2025 e, ainda, não
se aplica ao Prefeito, Vice Prefeita e Secretários Municipais, posto que compete ao Poder
Legislativo Municipal tal atribuição.
Art. 3º. - O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber e em conformidade com a
Legislação própria, aos Servidores inativos e pensionistas que têm o direito à paridade salarial
e nas mesmas condições aos servidores da ativa. y
Parágrafo Único. Aos servidores inativos e pensionistas que não têm direito à
paridade, será garantido o reajuste nos benefícios e verbas transitórias a eles incorporadas, no
mesmo índice estabelecido aos ativos.
As
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÊS LUPION, 69 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorduol.com.br
RONCADOR PARANÁ CEP-87320-000 FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos à 1º de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 20 de março de 2025.
Maua? 6 Soucol
ília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÊS LUPION, 89 CENTRO . E-MAIL: pretroncadorfuo!. com.br
RONCADOR . PARANÁ -— CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
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COLENDA CÂMARA MUNICIPAL.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES.
EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS.
SENHOR PRESIDENTE.
MENSAGEM Nº: 06/2025.
ASSUNTO: DisPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A QUE
MENCIONA E CONTEMPLA, PELO ÍNDICE DE 6,5% (SEIS VÍRGULA CINCO
POR CENTO), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que
“Dispõe sobre o reajuste anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo
Municipal a que menciona e contempla, pelo índice de 6,5% (seis vírgula cinco por cento), e
dá outras providências”.
A inflação compreendida nos doze meses anteriores (março/2024 a feverciro/2025),
medida pelo IPCA, resultou no percentual de 5,06%.
A presente propositura atende a reivindicação dos servidores, incluídos os profissionais
do magistério e profissionais de enfermagem (enfermeiro(a)(s). técnico(a)(s) e auxiliares),
que se encontram com suas remunerações defasadas. posto que não houve alteração no Piso
Remuneratório das respectivas categorias, seja em razão da ausência de fixação e/ou o ato
normativo fixava percentual abaixo do aplicado neste projeto de lei?.
O mesmo não se diga em relação aos servidores integrantes dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Endemia, que foram contemplados com o piso da categoria,
forte na Emenda Constitucional nº 120/2022, cujo indexador é o salário mínimo nacional
vigente, razão pela qual, a atualização das remunerações destes servidores, foi concedida por
meio do Decreto Municipal nº 29/2025.
“haps:/www ibge gor br/explicainfiacao.php
“PROCEDIMENTO COMUM Nº S006007-17,2023.4.04.7000/PR
Portaria Nº 77/2025 do Ministério da Educação e Cultura (MEC), fixou o reajuste do magistério no percentual de 6,27%.
a
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: protroncadorâuol. com.br
RONCADOR - PARANÁ CEP-87320-000 FONE: (44) 3575-1222
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Válido registrar que, na forma da Lei Orgânica do Município de Roncador, cabe ao
Poder Legislativo a revisão geral anual a que fazem jus os ocupantes dos cargos políticos
(Prefeito, Vice Prefeita, vereadores e vercadoras e secretários municipais).
Ainda, informa-se que o SISPRON, órgão sindical de representação de todos os
servidores, requereu, através de sua diretoria, a aplicação da reposição da inflação cumulado
com o percentual do reajuste do salário mínimo, totalizando 12,06% (ofício nº 26/2025).
Após ampla discussão, chegamos a um acordo com a representação sindical, que aceitou
o reajuste proposto de 6,5%, conforme Ata da Reunião nº 02/2025 (anexa).
No tocante aos aspectos financeiros e de responsabilidade fiscal, o Poder Executivo
realizou estudo da verificação do limite atual das despesas com pessoal, bem como, dos
impactos que advirão caso seja concedido o reajuste resultante da aprovação do presente Projeto
de Lei.
O parecer técnico acompanha a presente mensagem justificativa, onde consta:
1-0 atual indice de despesa com pessoal;
1 — a demonstração da origem dos recursos para o respectivo custeio;
HH — a comprovação de que a despesa criada e/ou majorada não afetará as metas
de resultados fiscais;
IV — a comprovação de que o aumento da despesa com pessoal tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias
V— demonstrativo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no presente
exercício e nos dois subsequentes, acompanhados das premissas e metodologia de
cálculo utilizado.
De acordo com as informações constantes do Parecer anexo, é possível a este Gestor
declarar c atestar que o aumento da despesa com pessoal, decorrente da concessão de reajuste
com o presente Projeto de Lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual c com a lei de diretrizes orçamentárias.
ue
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO E-MAIL; protroncadorâuol,. com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-BTIZOOOO - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
Ademais, o presente Projeto de Lei foi elaborado em conformidade com o Princípio da
Legalidade e dentro da finalidade atribuída à Administração Pública,
Ao submeter o Projeto de Lei em epígrafe à apreciação dessa Casa de Leis, certificamos
que os Senhores Vereadores, legítimos representantes do povo, saberão, sobretudo, reconhecer
o grau de prioridade c relevância jurídica de sua aprovação.
Certo da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações pessoais a
Edilidade que compõe este Poder constituído, requerendo, por fim, seja o presente analisado
e aprovado em regime de urgência, para que o departamento de recursos humanos possa
aplicar o reajuste, ainda na folha de pagamento do mês de março de 2025.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 20 de março de 2025.
Mugulia. Pô Gato
Prefeita Municipal
Jam. 164 — Adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação
abreviada, em atendimento a interesse público relevante:
1 — por solicitação do Prefeito Municipal, em projetos de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo
máximo de trinta dias de seu recebimento.
m
ATA 02/2025
No dia 20 de março de 2025, no gabinete da prefeitura, às 8h20min.. foi
realizada a reunião com a prefeita Dra. Marilia, equipe do departamento de
Pessoal e Jurídico da prefeitura, com os membros do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais para tratar da seguinte Pauta: Reajuste anual dos
servidores, conforme Requerimento 03/2025. A prefeita, Dra. Marília. abriu a
reunião explicando a complexidade da pauta, ressaltando sobre o impacto da
implantação do Piso do Magistério e folha de pagamento dos servidores em
geral, sugerindo a revisão em 6,27% para todos. Na oportunidade, Dr. Aguinaldo
Bonilha, advogado do Sindicato, lembrou os passos já percorridos pelo
Sindicato, avanços e necessidades alertadas em reuniões anteriores. “Devemos
pensar, pelo menos, em reajuste no patamar do salário mínimo, sendo que a
falta de acordo poderá gerar uma reinvindicação em massa, inclusive pelo
reajuste retroativo”, explicou e sugeriu que fosse reajustado no patamar de 7,5%
para todos, consoante ao novo salário mínimo nacional. Quanto a revisão de
cargos e salários, a prefeita disse ser inevitável e já está sendo elaborado um
estudo em conjunto com os demais municipios. Complementou fazendo um
relato do histórico dos aumentos e correções realizadas no entendimento geral
sobre a pauta. Afirmou que está preocupada com o impacto da folha de
pagamento e que não pretende ser omissa quanto aos direitos dos funcionários.
A secretária de Administração, Sra. Jaqueline Orsi, ressaltou que atualmente,
nenhum servidor do Município recebe salário base menor do que o salário
mínimo nacional. O diretor jurídico, Dr. Marcos Antonio Rosa, complementou
sobre a preocupação da atual gestão sobre o impacto dos reajustes no índice de
gastos permitido com pessoal. Neste mesmo sentido, a Dra. Roberta Barco,
procuradora do Município, falou sobre o impacto da ação ajuizada em 2012 e
que começará a ser pago este ano aos servidores beneficiados pela ação. Em
seguida, a reunião avançou para um acordo, restando deliberado o reajuste
salarial no percentual de 6,5% para todos os servidores. Sendo o que havia
para deliberar, a reunião foi encerrada após espaço para as contribuições de
-Aodos os presentes e segue registrada em ata, com lista de presença anexa,
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Lyan tua F E ou voto !
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Prefeitura Municipal de Roncador
Praça Moysés Lupion, nº89 - Centro de Roncador - Paraná - Cep 87320-000
Caixa Postal nº001 - Fone: 0800 1150015 CNPJ: 75.371.401/0001-57
DATA: 20/03/2025
HORÁRIO: 08:30
LOCAL: Gabinete E
NOME ENTIDADE TELEFONE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR - PR
CNPJ:- 75.371.401/0001-57
MOISÉS LUPION, 89 - CENTRO
Exercício:- 2025
PROCESSO Nº 522 / 2025
Excelentíssimo Senhor Prefeito, DATA: 1 0/03/2025 - 28:23:11
Requerente: | SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RONCADOR
"PF/CNPJ: 84.783.190/0001-50 RG/Insc. Est.:
RUA SÃO JOAQUIM, S/N
Bairro: CENTRO
RONCADOR - PR CEP: 8732-000
Telefone: Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: REQUERIMENTOS E OFICIOS
REQUERIMENTO Nº 03/2025 - REAJUSTE SALARIAL
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RONCADOR , supra qualificado, vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura
EXpeça.
REQUERIMENTO Nº 03/2025 - REAJUSTE SALARIAL
Observação: REQUERIMENTO Nº 03/2025 - REAJUSTE SALARIAL
End. Correspondência:SÃO JOAQUIM
Bairro: CENTRO
Cidade: RONCADOR - PR
CEP: 8732000 Complemento:
Telefone: - Celular: - Email:
Não foram vinculados arquivos
Zona: Quadra: Data Cadastro Lote:
Nestes termos,
R PA dá !
Pede deferimento. VEL Es Pre He O
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RONCADOR
Requerente
JAQUELÍNE PEREIRA ORSI
Funcionário
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
RUA SÃO JOAQUIM, S/N - CENTRO - FONE: (44)3575.2241 - RONCADOR - PR
CNPJ 84.783.190/0001-50
3 IS
ponlsos
a
————e————————————————————————— DD.
Requerimento nº 03/2025 Roncador, 07 de março de 2025
A Excelentíssima Senhora KauoC- Sel e ke E
MARÍLIA PEROTTA BENTO GONÇALVES
Prefeita Municipal de Roncador — PR
REF: REAJUSTE SALARIAL E REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Prezada Senhora,
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RONCADOR-PR (SISPRON),
representando seus sindicalizados, vem por meio deste, realizar a solicitação conforme segue:
Considerando que a revisão anual de vencimentos e proventos é determinada
constitucionalmente, conforme artigo 37, X, à Administração Pública Direta e Indireta,
assegurando aos servidores públicos revisão geral sempre na mesma data;
Considerando que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), encontra-se no
percentual 4,56% o acumulado dos últimos 12 meses;
Considerando ser condição essencial para a manutenção da qualidade de vida dos
Servidores e seus familiares a atualização da remuneração salarial;
Considerando o DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 que trata sobre o
novo salário mínimo nacional no percentual de 7,5%;
Requer digne-se Vossa Excelência a conceder o aumento real aos servidores no índice
de 7,5%, somada a reposição inflacionária de 4,56%, totalizando o reajuste no percentual de
12,06% a incidir sobre a remuneração de todos os servidores efetivos, cargos comissionados e
gratificações, a partir de 01 de março de 2025.
Ante ao exposto, requer que o Poder Executivo Municipal envie ao Poder Legislativo
Municipal proposta de Projeto de Lei dispondo sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores públicos municipais, para a concessão de reajuste salarial no percentual de 12,06% e
todos os direitos inerentes a função exercida.
Sendo o que tinhamos para o momento, renovam-se os votos de consideração e
apreço.
Atenciosamente
CLAUDIONOR JALA
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MUNICÍPIO DE RONCADOR .
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MARÇO/2024 A FEVEREIRO/2025
MG ANIXO | (LRP, art. 55, imcie |, ullirca "a" es um
DESPESAS EXECUTADAS
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1)
34.312.504,36
Pessoal Ativo 34.221.360,16 9,00
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 30.653.839,11 0,00
Obrigações Pstronais 2.567.821,08 4,00
Pessoal Inativo e Pensionistas 9114430 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00 0,00
Pensões 91.144,30 0,00
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma 0,00 0,00
lodireta (5 1º do am. 18 da LRF)
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Costratação de Forma 0,00 0,00
ludireta (Exceto Elemento 34)
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (1º do art. 19 da LRF) (Il) &20.118,21 ao
Indenszações por Demassão c Incentivos das Demissões Voluetária EMI.118,21 quo
Decarrentes de Decisão Judicial de Período Anterior 20 da Apuração 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterive au da apuração 0,00 0,00
Inativos e Persionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00
Instração Normativa TCE/PR 56/2011 0,00 2,00
Vencimentos dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (EC 120/2022) 0,00 0,00
14) ºUTEIERO dos pisos talarsi para profisionais da enfermagem e parteira (CF/E8, ut. 198, 85123 0,00 000
Outras Dedações Constitucionais ou Legais 2,00 0,090
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (TT) = (T = TT 000
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL O VALOR | %SOBRERCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) DO mAsaI9saT] -
1-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. L66-A, $1º, da CF) (V) a a
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, 5 16 da CF) (VT) E
(-) Recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde c dos agentes de combate às Ea a
endemias ($ | | do art. 19%, da CF - EC 120/22) (VM) À
(:) Outras Deduções Constinuicionais ou Legais (VIT) [o E
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA à
COM PESSOAL (DX) = (TV = V = VI- VII - VIM) :
DESPESA TOTAL COM PESSOAL — DTP (X) = (NI a + IT b) DO Sasasraseas 41
LIMITE MAXIMO (XI) (incisos L 11 é IN, art 20 da LRE) 34,00
LIMITE PRUDENCIAL (XI) = (0,95 % XI) (partgrafo único do art 22 da LRF) 51,30
LIMITE DE ALERTA (XI = (0,90 % XD (inciso Il do & 1º do art. 59 da LRF) " 4860
PO TE. Sisierma Elotech Gestos Palco, Uradudo Respumsnvel, emétido em Dimas DI2S es line =
5. Nos demonsmanhvos eiuborados to promsenro + no segundo quadrimestre de cada exercicio. as valores de restos a pague nho processados mscritos em Di de do cracee rmener contenção 4 ves mforranho, novo
campo. Fumes veloso não sofrem aeração pelo sem procemamento + menente tm caso de casccizmento perdera ser enchádoa
Mata tb ue
Epa CRC'PR: pr oq
wma elotach com be 200/MOS Página: 1

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