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materia nº 2/2025

Tipo Moção
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaMOÇÃO DE REPÚDIO À ADI 7796 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) Que visa declarar inconstitucionais as Leis nº 17.656/2013 e nº 18.419/2015, do Estado do Paraná, que instituíram, respectivamente, o Programa Estadual de Apoio Permanente às Entidades Mantenedoras de Escolas que ofertam Educação Básica na Modalidade Educação Especial e o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
native_id2832

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 TURNO ÚNICO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T19:39:47.005158-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MOÇÃO Nº.02/2025







 		Os Vereadores ADRIANA DE FREITAS, AMADEU ELIZIO SANTOS, ANTONIO MARTINS, FLAVIO CESAR ONESKO, IRENE KOSAK DO BONFIM, JENAURO HRUBA, JOAO ALTAIR ALBERTTI JUNIOR, MARILZA DIAS ASSIS FERREIRA, SEBASTIAO APARECIDO DE LIMA nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa, propõe a seguinte:



MOÇÃO DE REPÚDIO

À ADI 7796



Que visa declarar inconstitucionais as Leis nº 17.656/2013 e nº 18.419/2015, do Estado do Paraná, que instituíram, respectivamente, o Programa Estadual de Apoio Permanente às Entidades Mantenedoras de Escolas que ofertam Educação Básica na Modalidade Educação Especial e o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.



 		Apresento perante Esta Casa de Leis, moção de repúdio à À Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7796, proposta pela FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE SÍNDROME DE DOWN, que visa declarar inconstitucionais as Leis nº 17.656/2013 e nº 18.419/2015, do Estado do Paraná, que instituíram, respectivamente, o Programa Estadual de Apoio Permanente às Entidades Mantenedoras de Escolas que ofertam Educação Básica na Modalidade Educação Especial e o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

 		

		Tal Ação visa, à grosso modo, acabar com o trabalho das Escolas de Educação Especial, tais como a Apae, em nome da suposta inclusão de todos os alunos na Rede Regular de Ensino.

		

		Ocorre que as Apaes desenvolvem um belíssimo trabalho de ensino, acolhimento e educação realmente inclusiva e especializada, trabalho este que não pode e não deve acabar, pois proporciona aos alunos educação de qualidade, alinhada com as necessidades especiais de cada aluno.



		Tal ação judicial coloca em risco a oferta de educação especial não apenas em nosso município, mas em todo o Estado do Paraná, algo que não podemos aceitar calados, pois quem perderá com isso são nossos alunos especiais, suas famílias, seus professores e toda uma rede de apoio e cuidado que há anos tem se dedicado para o desenvolvimento, aprendizado e melhoria da qualidade de vida de nossos alunos especiais.



 	Assim, fica registrada por Esta Casa de Leis o nosso repúdio à referida Ação Direta de Inconstitucionalidade e nosso total e irrestrito apoio às Apaes, tanto do Município de Roncador, como de todo o Estado do Paraná.

	

 		

Roncador/PR, 03 de junho de 2025.









ADRIANA DE FREITAS 					AMADEU ELIZIO SANTOS 









ANTONIO MARTINS 						FLAVIO CESAR ONESKO 









IRENE KOSAK DO BONFIM						JENAURO HRUBA









JOAO ALTAIR ALBERTTI JUNIOR 			MARILZA DIAS ASSIS FERREIRA 









SEBASTIAO APARECIDO DE LIMA



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