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materia nº 2/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAo Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 25/2025, que “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Apoio à Produção de Silagem para produtores de leite no Município de Roncador, e dá outras providências”.
native_id2965

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 TURNO ÚNICO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T20:22:33.930277-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2025

  



Ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 25/2025, que “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Apoio à Produção de Silagem para produtores de leite no Município de Roncador, e dá outras providências”.



Fica alterado o parágrafo primeiro do artigo 5º, para que assim passe a constar:



“Parágrafo único – O preço público, fixado por Decreto, poderá ser reajustado, mediante aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS.”





Roncador, 01 de setembro de 2025.





__________________________________

Amadeu Elizio Santos

Presidente





________________________________

Antonio Martins

	Vereador	

______________________________

Adriana de Freitas

Vereadora





________________________________

Irene Kozak do Bonfim

Vereadora



______________________________

José Altair Alberti Junior

Vereador





________________________________

Sebastião Aparecido de Lima

Vereador

______________________________

Flávio Cesar Onesko

Vereador





________________________________

Jenauro Hruba

Vereador

_______________________________

Marilza Dias Assis Ferreira

Vereadora

















































JUSTIFICATIVA





A presente emenda tem como objetivo apenas corrigir erro material do projeto, alterando o antes descrito como paragrafo primeiro para paragrafo único, e removendo parte do texto do parágrafo onde constava “observadas as seguintes condições”.



Consultando-se o autor do projeto, tomou-se conhecimento que tal trecho constou por equivoco, e por tais razoes se procedeu a sua remoção.





OS AUTORES



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