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materia nº 171/2013

Tipo Requerimento
Número / Ano 171 / 2013
Date 2013-06-17
EmentaREQ.171/2013 RONALDO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS, VEREADOR QUE AO PRESENTE SUBSCREVE VEM DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA E REQUER ENVIO DE OFICIO A EXMA. SENHORA MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, PREFEITA MUNICIPAL DE RONCADOR, SOLICITAR QUE SEJA REALIZADO A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RONCADOR. A LEI 791/2005, REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DETERMINA EM SEU ART.207 QUE; ART.207- FICA ASSEGURADO COMO DATA BASE PARA NEGOCIAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RONCADOR, O OUTUBRO DE CADA ANO PARA REVISÃO SALARIAL DE ACORDO COM O ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DISPOSITIVO DESCRITO NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. VERIFICA-SE QUE A DATA BASE PARA REAJUSTE DOS SERVIDORES É O MÊS DE NOVEMBRO E ATÉ A PRESENTE DATA OS SERVIDORES NÃO OBTIVERAM NEM SE QUER UMA PROPOSTA DE REAJUSTE.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
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 REQUERIMENTO N.°171/2013.
Ao Exmo. Senhor.
RONALDO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS.
DD. Presidente da Câmara Municipal.
 
Senhor Presidente, 
Ronaldo Adriano Pereira dos Santos, vereador que ao 
presente subscreve vem de acordo com o Regimento Interno da Câmara e requer 
envio de Oficio a Exma. Senhora MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, 
Prefeita Municipal de Roncador, solicitar que seja realizado a reposição salarial dos 
servidores públicos do município de Roncador.
A Lei 791/2005, regime jurídico dos servidores determina em 
seu Art.207 que;
Art.207- Fica assegurado como data base para negociação 
salarial dos servidores públicos municipais de Roncador, o 
outubro de cada ano para revisão salarial de acordo com o 
Artigo 37 da Constituição Federal e dispositivo descrito na 
Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
 Verifica-se que a data base para reajuste dos servidores é o mês 
de novembro e até a presente data os servidores não obtiveram nem se quer uma 
proposta de reajuste. 
 Considerando que o prazo para reajustar os salários dos 
servidores já venceu, estamos solicitando que seja elaborado um projeto de lei para 
que a correção salarial seja realizada.
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
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 Os servidores estão com percas salariais consideráveis, pois 
tudo é reajustado, porém o salário continua com o mesmo valor e a maioria dos 
servidores que recebem um salário bem pequeno são os que mais sofrem com a falta 
do reajuste.
 A falta de cumprimento das legislações que trazem benefícios 
aos servidores por parte do município acarreta a classe uma desmotivação e isso 
reflete no desempenho das funções. 
 Considerando que o servidor tem um papel muito importante no 
desenvolvimento econômico e social do município, é preciso trabalhar para que sejam 
tratados com dignidade. O fator humano dentro de qualquer empresa seja ela pública 
ou privada é um diferencial para o sucesso da empresa, sendo assim é preciso que seja 
respeitado os direitos dos servidores para que trabalhem com motivação e que se 
sintam valorizados no desempenho de suas funções. 
 Contamos com a colaboração e desempenho desta 
administração. Nestes termos,
 Pede deferimento.
Edifício Lucielin Cristina Rosa,
Roncador em 14 de junho de 2013.
Ronaldo Adriano Pereira dos Santos
Vereador

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