| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RATIFICAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES SUBSTITUTIVO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ, DENOMINADOR DE CIUENP, BEM COMO ADEQUAR SUA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO NOVO REGIME JURÍDICO ADOTADO PARA OS CONSÓRCIOS PÚBLICOS, NA FORMA E CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEI FEDERAL Nº11.107/2005 E DECRETO Nº6.017/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Roncador 3 LUPION, 89 CENTRO prefroncadorQuol.com.br 320-000 - CAIXA POSTAL : 001 -« FONE : (44 ) 3575-1222 - PARANÁ NPyJ - 75.371.401/0001-57 PRAÇA MOYS RONCADOR - CE! PROJETO DE LEI Nº 11/2017. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RATIFICAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES SUBSTITUTIVO do Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominando de CIUENP, BEM COMO ADEQUAR SUA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO NOVO REGIME JURÍDICO ADOTADO PARA OS CONSÓRCIOS PÚBLICOS, NA FORMA E CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEI FEDERAL Nº 11.107/2005 e DECRETO Nº 6.017/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves: faço saber, que a Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica autorizado o Município de Roncador, Estado do Paraná, a ratificar o Protocolo de Intenções Substitutivo, confirmando sua participação, por prazo indeterminado, no Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominando de CIUENP, visando executar ações e serviços na área de regulação das urgências, transporte de pacientes graves e atendimento pré-hospitalar móvel que estejam ligados à Política Nacional de Atenção às Urgências do SUS, em conformidade com a legislação pertinente, com a pactuação dos gestores do SUS e com os atos administrativos que lhe digam respeito. $ 1º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos, regulamentado pela Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio. $ 2º - O CIUENP é composto inicialmente pelos municípios de Altamira do Paraná, Altônia, Alto Paraíso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Amaporã, Araruna, Barbosa Ferraz, Brasilândia do Sul, Boa Esperança, Cafezal do Sul, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Cianorte, Cidade Gaúcha, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Douradina, Engenheiro Beltrão, Esperança Nova, Farol, Fênix, Francisco Alves, « Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ E ECNPJ - 75.371.401/0001-57 Goioerê, Guairaçá, Guaporema, Icaraíma, Inajá, Indianópolis, Iporã, Iretama, Itaúna do Sul, Ivaté, Janiópolis, Japurá, Jardim Olinda, Juranda, Jussara, Loanda, Luiziana, Mamborê, Maria Helena, Marilena, Mariluz, Mirador, Moreira Sales, Nova Aliança do Ivaí, Nova Cantu, Nova Londrina, Nova Olímpia, Paraíso no Norte, Paranapoema, Paranavaí, Peabiru, Perobal, Pérola, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Quarto Centenário, Querência do Norte, Quinta do Sol, Rancho Alegre D'Oeste, Roncador, Rondon, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica, Santo Antônio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Jorge do Patrocínio, São Manoel do Paraná, São Pedro do Paraná, São Tomé, Tamboara, Tapejara, Tapira, Terra Boa, Terra Rica, Tuneiras do Oeste, Ubiratã, Umuarama e Xambrê. Art. 2º - Os recursos necessários para atender as obrigações assumidas com o Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominando de CIUENP, advirão de dotação orçamentária destinada ao custeio da saúde pública em geral já consignada no orçamento em curso e, nos exercícios seguintes de rubrica especial, aberta na mesma dotação orçamentária em favor do referido consórcio público. Art. 3º - Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público, o disposto na Lei Federal 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007. Art. 4º — Fica revogada a Lei Municipal nº 969, de 11 de novembro de 2011, que ratificou o primeiro Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominado de CIUENP, datado de 17 de agosto de 2011, ficando convalidados e tidos como válidos todos os atos praticados até a data atual, na vigência do mesmo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 18 de janeiro de 2017. Maul PB Goncalo * Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal (906. 01) 1 MINISTÉRIO PÚBLICO 5 do Estado do Paraná 5º Promotoria de Justiça da Comarca de Umuarama Autos de Inquérito Civil nº MPPR-0151.13.000212-5 ADMINISTRATIVA Nº 02/2013 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seu órgão de execução, ao final subscrito, no exercício de suas atribuições, com fundamento nos arts. 127 e 129, ||? da Constituição Federal, no art. 27, parágrafo único, IV,º da Lei Federal 8.625/98; CONSIDERANDO que nos termos do “artigo. 37, caput, da Constituição Federal, a Administração Pública Direta e Indireta está submetida ao regime jurídico de direito público, em especial ao princípio da legalidade; CONSIDERANDO que no termos do art. 37, inciso le X, cart 48, | x, da Constituição Federal, a criação de cargos e empregos públicos, bem corno a fixação de suas remunerações, somente podem ser feitas por meio de lei em sentido estrito; CONSIDERANDO que a Lei Federal 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, prescreve em seu art. 4º, inciso IX, que o “protocolo de intenções” de criação de um consórcio público deverá conter, obrigatoriamente, uma cláusula que estabeleça “o | número, as formas de provimento e a remuneração dos empregos | públicos, bem como os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse publico”. CONSIDERANDO que nos termos do art. 52, da Lei. Federal 11.107/2005, o “contrato de consórcio público será celebrado com a “O Ministério Público é instituição permanente, essencia! à função jurisdicional do Estado, o-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e São funções institucionais do ministério Público: !! — zelar pelo efetivo respeito dos Poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.” ” exercício das atribuições a que se refere este artigo, cabe ao Ministério Público, entre ,. outras providências: (...) IV - promover audiências públicas e emitir relatórios, anual ou especiais, A) s recomendações dirigidas aos órgãos e entidades mencionadas no caput deste ' requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta escrito”, es p Rua Des. Antônio E. Ferreira da Costa, 3693, Umuarama, PR - CEP 87.501.200 - Fone: 44 3622-83 MINISTÉRIO PÚBLICO do FEstado do Paraná 5º Promotoria de Justiça da Comarca de Umuarama ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções”, atribuindo, assim, constitucionalidade à criação de empregos públicos e à fixação de suas remunerações por meio do protocolo de intenções, que passará a ter eficácia de ato normativo primário com a ratificação por lei especifica de cada um dos Entes Consorciados; CONSIDERANDO que o Protocolo de Intenções que resultou no Contrato .de Constituição do Consórcio Intermunicipal -de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná — CIUENP, em sua Cláusula 8º, fez " previsão da existência dos empregos públicos de médicos, enfermeiros, controladores de rádio, telefonistas, técnicos em enfermagem, motoristas, auxiliares administrativos e auxiliares de serviços gerais, sem, no entanto, estabelecer a quantidade e sem fixar a remuneração de cada um desses empregos públicos; . . CONSIDERANDO que a quantidade desses empregos públicos e suas respectivas remunerações, assim como a remuneração dos cargos públicos em comissão, estes criados pelo protocolo de intenções, foram estabelecidas pelo Estatuto do Consórcio, ato administrativo aprovado pela Assembleia Geral do Consórcio não integrante do protocolo de intenções e, portanto, não submetido à ratificação legislativa pelos respectivos Entes Federados Consorciados; - - CONSIDERANDO, ainda, que as Cláusulas 402 e 412 do Estatuto do Consórcio, autoriza o. Conselho Deliberativo, órgão interno do consórcio, a criar cargos, empregos e funções públicas no âmbito do consórcio, a conceder aumento de remuneração aos seus ocupantes e a definir as hipóteses de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de interesse público, matérias essas que por força do. art. 37, incisos |, V, IX e X e art. 48, X, da Constituição Federal, somente podem ser objeto de lei, determinando que no âmbito dos consórcios públicos devam ser objeto de tratamento exclusivo pelo protocolo de intenções, único ato passível de ratificação pelos Poderes Legislativos dos Entes Consorciados; RECOMENDA ADMINISTRATIVAMENTE ao o Exmo. Senhor Presidente do CIUENP — Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná que se abstenha-de efetivar a nomeação e/ou contratação para O provimento desses empregos públicos, inclusive dos aprovados no concurso público objeto do Edital de Concurso Público nº 01/2013, até que as ilicitudes acima referidas e outras quê venham a ser apuradas sejam devidamente sanadas. | t ! Rua Des. Antônio F. Ferreira da Costa, 3693, Umuarama, PR - CEP 87.501.200 - Fone: 44 MINISTÉRIO PÚBLICO cleo Estado do Paraná 5º Promotoria de Justiça da Comarca de Umuarama Consigne-se que os atos realizados sem a observância do disposto acima, poderão ser considerados ilícitos, sujeitando seus ordenadores e corresponsáveis às sanções legais cabíveis, inclusive por improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92. -Fixo o prazo de 05 dias úteis para resposta escrita sobre o acatamento da presente recomendação, sob pena de serem tomadas as medidas necessárias à préservação do interesse público. Rua Des. Antônio F. Ferreira da Costa, 3693, Umuarama, PR - CEP 87.501.200 - Fone: 44 3622-8302 Papel reciclado, imenor custo ambiental / nu, a Ye : Cho ) / | N O Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, AMAPORÁ, ARARUNA, BARBOSA FERRAZ, BRASILÂNDIA DO SUL, BOA ESPERANÇA, CAFEZAL DO SUL, CAMPINA DA LAGOA, CAMPO - MOURÃO, CIANORTE, CIDADE GAÚCHA, CORUMBATAÍ DO SUL, CRUZEIRO DO OESTE, CRUZEIRO DO SUL, DIAMANTE DO NORTE, DOURADINA, ENGENHEIRO BELTRÃO, ESPERANÇA NOVA, FAROL, | FÊNIX, FRANCISCO ALVES, GOIOERÊ, GUAIRAÇÁ, GUAPOREMA, ICARAIMA, INAJÁ, INDIANÓPOLIS, IPORÃ, IRETAMA, ITAÚNA DO SUL, IVATÉ, JANIÓPOLIS, JAPURÁ, JARDIM OLINDA, JURANDA, JUSSARA, LOANDA, LUIZIANA, MAMBORÉ, MARIA HELENA, MARILENA, MARILUZ, MIRADOR, MOREIRA SALES, NOVA ALIANÇA DO IVAÍ, NOVA CANTU, O // NOVA LONDRINA, NOVA OLÍMPIA, PARAÍSO DO NORTE, PARANAPOEMA, PARANAVAÍ, PEABIRU, PEROBAL, PÉROLA, PLANALTINA DO PARANÁ, PORTO RICO, QUARTO CENTENÁRIO, / Sd denominado de CIUENP, firmado entre os municípios de ALTAMIRA DO y; / q PARANÁ, ALTÔNIA, ALTO PARAÍSO, ALTO PARANÁ, ALTO as E- 02) A SA Vo QUERÊNCIA DO NORTE, QUINTA DO SOL, RANCHO ALEGRE D' dio 24 RONCADOR, RONDON, SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO, SANTA” ISABEL DO IVAÍ, SANTA MÔNICA, SANTO ANTÔNIO DO CAIUÁ, SÃO + CARLOS DO IVAÍ, SÃO JOÃO DO CAIUÁ, SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, o & SÃO MANOEL DO PARANÁ, SÃO PEDRO DO PARANÁ, SÃO TOMÉ, TAMBOARA, TAPEJARA, TAPIRA, TERRA BOA, TERRA RICA, TUNEIRAS DO OESTE, UBIRATÁ, UMUARAMA e XAMBRÉ, neste ato representados por / Seus respectivos Prefeitos Municipais, por reconhecerem a importância e a necessidade de promover a implantação da Rede de a e Emergência 3) (E na De do Paraná, PE | y Ri A e | / / EA ii do artigo 241, da Constituição Fender assim definido: “A União, ee Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados. | autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como /a da N qa Out 4 Á A r n uay Il transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”; 4 A regulamentação do dispositivo por meio da Lei Federal nº 11.107/2005, que HM “dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de AN interesse comum e dá outras providências”; Os objetivos, princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) expostos nas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90; A As competências municipais para realizar ações e serviços objetivando o atendimento à saúde da população no âmbito da Política Nacional de Atenção/ às Urgências; A necessidade da constituição de um Consórcio Público de Direito Público, sk para fins de organização da Rede de Urgência e Emergência e gerenciamento do Componente Pré Hospitalar Móvel da Política de Urgência e Emergência, SAMU 192 NOROESTE-PR para atendimento à previsão legal do artigo 241 da” d NA . LA Es “Cónstituição Federal, da Lei Federal nº 11.107/05, devidamente regulamentada” A ! E a ” pelo Decreto 6.017/07: o! “io + A decisão política adotada com o propósito de efetivar os interesses comun í "por meio de consórcio público; por tt A necessidade de adequar o Protocolo de Intenções firmado em 17 de agosto “do, 17 de 2.011, aos requisitos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 7/2007, a fim de que seja possível a constituição regular do Doar À nunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná PE o EM ALTERAR OS TERMOS DO PROTOCOLO a; INTENÇÕES NS A Í FIRMADO EM 17/08/2011, CONVALIDANDO OS ATOS ATÉ ENTÃO NY / PRATICADOS, MEDIANTE A SUBSCRIÇÃO DO PRESENTE PROTOCL | DE INTENÇÕES SUBSTITUTIVO, FIRMANDO-O MEDIANTE AS SEGUINTE Qab 7) Kits N ANE 7s v* F 3.95» : CAPÍTULO | - DA DENOMINAÇÃO, DO PRAZO DE DURAÇÃO, DA SEDE E DAS FINALIDADES Cláusula 1º: O presente Protocolo de Intenções visa a constituição de Consórcio Público, de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº Paraná, denominado daqui por diante simplesmente CIUENP. Cláusula 2º: O Consórcio Público CIUENP terá prazo indeterminado de ] in duração. [ Parágrafo único. A extinção do Consórcio Público CIUENP deverá ser U j precedida de deliberação em Assembléia Geral com quorum qualificado de 2/3 > (dois terços) dos votos dos entes consorciados e mediante ratificação da. É 67h extinção por Lei de todos os Entes. 10) rá a » Los Cláusula 3º: O Consórcio Público CIUENP terá como sede na Rua Padre João Maria Daniel, nº 1.925, Bairro Parque Vitória Régia, mo Município de a -, Umuarama, Estado do Paraná. Parágrafo único. A sede poderá ser alterada, desde que assim disponha A aa Assembléia Geral, por voto de 2/3 (dois terços) dos entes Cneaados 1) /Á Cláusula 4º: O Consórcio Público CIUENP tem por finalidade a execução de ações e serviços na área de regulação das urgências, transporte de pacientes graves e atendimento pré-hospitalar móvel que estejam ligados à Política ” Nacional de Atenção às Urgências do SUS, entre outras ações atinentes à / saúde, em conformidade com a legislação pertinente, com a pactual Po Ãos , | gestores do SUS e com os atos administrativos que lhe digam respeit e a 2) E y 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, cuja denominação será ' Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do b; fin Parágraf único. Para o cumprimento de sua maçãs, deetr Públi do a . A Sem “dy ] A PASVA f MN r Ear a N a pod a) Executar, total ou em conjunto, as ações e serviços de saúde ligados à Rede de Urgência e Emergência na região Noroeste do Paraná; b) Gerenciar e otimizar recursos humanos, financeiros e materiais existentes e Ka sob sua administração; c) Realizar estudos, pesquisas ou projetos destinados à formação de recursos humanos nas áreas de interesse do consórcio para o cumprimento de sua finalidade. CAPÍTULO Il - DOS ENTES CONSORCIADOS Cláusula 5º: O Consórcio Público CIUENP será composto inicialmente pelos =. A ) Municípios da área de abrangência da Região Noroeste do Paraná, legalmente . da , (reconhecidos, e que venham a aderir ao presente Protocolo de intenções, , ad No . y mediante subscrição do Executivo e Ratificação pelo Legislativo de cada ente rd . Sor “+ Heslerativo. CH as 4 Cos pd Parágrafo único. Poderão integrar o Consórcio Público CIUENP outros ) — Municípios, o Estado do Paraná e a União, na forma da Lei Federal nº ] “11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, desde que aprovada su VGA participação por voto de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral. CIUENP a correspondente à soma dos territórios de cada um dos Municípios fque o constituem. tá / SN “ autárquica, adquirindo personalidade jurídica o com a conversão do presente Protocolo de Intenções em Contrato de Consórcio, mediante a ratificação por 4 Lei de no mínimo 02 (dois) dos Entes subscritores, sem prejuízo dos demais | que venham posteriormente integrá-lo, nos termos do artigo 6º, parágrafo 4º, do Decreto Federal nº 6.017/2007, deste Protocolo de Intenções e do Estatuto, este já confeccionado. CAPÍTULO V - DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO Cláusula 8º: Nos assuntos de interesse comum, assim compreendidos aqueles para cumprir a finalidade e os objetivos constantes da Cláusula 4º, deste NA Protocolo de Intenções, observadas as competências constitucionais e legais, . terá o Consórcio Público poderes para representar os entes consorciados, N perante todas as esferas de governo e entidades privadas de qualquer. )J natureza. . Ny 20 CAPÍTULO VI - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO DIETA PÚBLICO E DA ASSEMBLÉIA GERAL administrativa: representando a instância máxima do Consórcio Público; Il - CONSELHO DELIBERATIVO; Il - CONSELHO FISCAL; IV — SECRETARIA EXECUTIVA. : X Asgembléia Geral é a instância máxima de deliberação d Consórcio Público, * Somposta por todos os entes federativos, competindo-lhe cd, Cad 4 x Dá Cláusula 9º: O Consórcio Público CIUENP será dotado da seguinte estrutura | 4 IV — Eleger o Presidente e o Vice-Presidente para mandato de 02 (dois) anos, Po Eros elaboração, aprovação e modificação do Estatuto do Consórcio com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos entes consorciados, bem como a discussão : e deliberação sobre matérias de sua competência. Cláusula 11º: Compete à Assembléia Geral: ! - Homologar o ingresso no Consórcio Público de ente federativo que tenha IN y Ar) ratificado o Protocolo de Intenções; DA H — Aplicar a pena de exclusão do quadro de consorciados; SI “ HI — Aprovar os estatutos e suas alterações; permitida a reeleição para um único período subsequente, bem como destitui- lo; ) V — Ratificar ou recusar a nomeação ou destituir os membros da Secretarial! ra Executiva; N e Vo A — Aprovar: Vo A a) Plano plurianual de investimentos; Em Da 7 sa b) O orçamento anual do Consórcio Público, bem como os respectivos créditos »” adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos 7 + / ! advindos de contrato de rateio; 1 C) A realização de operações de crédito; d) A fixação, a revisão e o reajuste de taxas, tarifas e outros preços público. . Consórcio Público; (e) A alienação ou a oneração de bens do Consórcio Público; g f) Os planos e regulamentos; : VII — Apreciar e sugerir medidas sobre: a) A melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio Público; NY b) O aperfeiçoamento das relações do Consórcio Público com órgãos pú cos, | tidades e empresas privadas. x VS = no N Cláusula 12º: A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, a caia 03 (três) N meses, e extraordinariamente, quando for convocada pelo Presidente ou por, o os, 1/5 (um quinto)dos entes consorciados. . Cláusula 13º: A Assembléia Geral, ordinária ou à extraordinária reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos f consorciados e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número. Cláusula 14º: As deliberações da Assembléia Geral se darão por maioria simples de votos, exceto na elaboração, aprovação e alteração do Estatuto ou de dissolução do Consórcio Público, autorização para firmar Contratos de Gestão ou Termos de Parceria, quando será exigido o voto concorde de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos entes consorciados. Cláusula 15º: A convocação da Assembléia Geral será feita através de veículo oficial de imprensa escrita de circulação regional, com antecedência minima de 15 (quinze) dias sucessivos. é | N ' ' A A 46º: Em um mesmo edital serão feitas a primeira e a segunda x É. —, < So 7 convocação, dele constando a ordem do dia e o horário da sessão. A E) Cláusula 18º: O Conselho Deliberativo é a instância que define os aspectos operacionais do CIUENP, observadas as deliberações da Assembléia Geral e será constituído dentre os representantes de cada regional de saúde integrante f do Consórcio Público. , y VA Parágrafo 1º. Caberá à Assembléia Geral a escolha ddsf membros/ do Conselho Deliberativo na forma do Estatuto; Parágrafo 2º. Caberá ao Conselho Deliberativo ES cri requisitos necessários ao preenchimento de cargos e exercício das funções no e âmbito do Consórcio Público, assim como o estabelecimento da competente Cláusula 19º: O Conselho Fiscal é á Mic que | ere aspectos administrativos e financeiros do CIUENP, e será constituído dentre representantes dos municípios das regionais de saúde integrantes do / á consórcio, respeitada a paridade entre as 04 (quatro) Regionais de Saúde, / sendo que suas atribuições serão definidas em Estatuto próprio. (| Parágrafo único. Caberá à Assembléia Geral a escolha dos representantes d "a | | Conselho Fiscal, na forma do Estatuto. L x - Cláusula 20º: A Secretaria Executiva é a instância que coordena a operacionalização das atividades que competem ao CIUENP, e será ) constituída pelos seguintes cargos de provimento em comissão: Coordenador Geral; Coordenador Médico; Coordenador de Enfermagem; Assessor Jurídico; fp; U Assessor Financeiro/Administrativo; Coordenador de Almoxarifado e Frota e top Chefe da Divisão de Recursos Humanos, cuja indicação dar-se-á pelo ND y Conselho Deliberativo, respeitadas as condições impostas em normativa - dá ] prtinente. - Parágrafo 1º. O cargo de Controlador Interno deverá ser ocupado por FAIA. profissional com conhecimento técnico na área de atuação, e com escolaridade Sp de 3º Grau; $ “À É 34/ Parágrafo 2º. O Controlador Interno poderá ser designado dentre o quadro de pessoal do CIUENP ou mediante a cedência de servidor público de algum do: entes que compõe o Consórcio Público, com atribuição de função gratificada Ê não. . CD | P . 4 V, A CAPÍTULO VII - DO REPRESENTANTE LEGAL DO C SÓRCIO Dt 22º: Os entes federados integrantes do Consórcio Público CIUEN bg nte e o Vice-Presidente por maioria simples. o eai ls, Cláusula 23º: O Presidente e o Vice-Presidente serão escolhidos, obrigatoriamente, dentre os Prefeitos Municipais dos Municípios que compuserem o Consórcio Público CIUENP. Parágrafo 1º. O mandato do Presidente e do Vice-Presidente será de 02 (dois) anos, permitida a recondução ao cargo para um único período subsequente; Parágrafo 2º. Os mandatos encerram-se no dia 31 de dezembro; A usa 3º O primeiro mandato inicia-se quando da escolha do r tm representante em Assembléia Geral de aprovação do Estatuto, estendendo-se CAPÍTULO VIII - DO PESSOAL O Co Empregados Públicos, conforme Tabela Il, admitidos por meio de processo - ;77 )seletivoleoncurso público, de acordo com as normas que orientam a “ administração pública. $ Rg Ea Parágrafo 1º. O regime jurídico dos empregos será aquele previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, afastada qualquer disposição característica da carreira de servidor público, especialmente a estabilidade no serviço, sendo que serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Ê <C— Parágrafo 2º. A alteração no número de vagas, fixação de remupéração, da mr, Jornada de trabalho, das atribuições e locação de cada um dos cargos será : / disciplinada pelo Conselho Deliberativo, na forma que definir o Estatuto. As públicos, bem comolsua remuneração estipulada, além da jornada de trabalho | tabelas que seguem anexas contém, o número atual de cargos e empregos ; r As fixada, ds dao A f / “Cláusula 24º: O Consórcio Público contará com quadro de pessoa! compósto 7” /' de Cargos de Provimento em Comissão, conforme Tabela |, em anexo, e del a ) É |) ! é f / ! V ' Parágrafo 3º. O quadro de pessoal e disposições correlatas poderão se alteradas pelo Conselho Deliberativo, na forma que definir o Estatuto. - Cláusula 25º: Poderão ser contratados profissionais por tempo determinado, sem restrição de número, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. SAN ()) Parágrafo único. Os casos que demandem a contratação temporária serão /// j a - avaliados e autorizados pelo Conselho Deliberativo. / ( Cláusula 26º: Os entes federados consorciados poderão ceder servidores que / N integrem seus quadros, desde que permitido em sua legislação. ! ) CAPÍTULO IX - DO CONTRATO DE GESTÃO E TERMO DE PARCERIA X AM A ) Cláusula 27º: O Consórcio Público CIUENP poderá firmar Contratos de Gestão. »Y 7 UF 8 Termos de Parceria, definidos na Lei nº 9.637/1998 e Lei nº 9.790/1999, os “ / “respectivamente, por deliberação de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral. Pad / CAPÍTULO X - DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS 4 IN P/ZA Cláusula 28º: Os Municípios autorizam a gestão associada dos serviços , * públicos relacionados com a execução das finalidades consorciadas, em Z especial para: Ra a) Manter em funcionamento as unidades de suporte básico e avançado, - descentralizado em suas bases, observado o Plano de Atenção Inte: ay às Urgências; Ls el 7) b) Manter e gerenciar a estrutura de regulação e as estruturas ionais q (bases) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); / Manter em funcionamento a Central de Regulação Médica das Urgências, ilfízando nú ero exclusivo e ffatuito — 192; D; to / 2 Vá d) Operacionalizar o funcionamento da Rede de Urgência e Emergência, equilibrando a distribuição da demanda de urgência e proporcionando resposta . 9 |. adequada e adaptada às necessidades do cidadão; d e) Manter a regulação médica para o atendimento pré-hospitalar móvel de / j urgência, tanto em casos de traumas como em situações clínicas, prestando os cuidados médicos de urgência apropriados ao estado de saúde do cidadão e, quando se fizer necessário, transportá-lo com segurança e com O acompanhamento de profissionais da Rede de Atenção às Urgências até o ambulatório ou hospital; f) Regular e organizar as transferências inter-hospitalares de pacientes graves/ internados no SUS, ativando equipes apropriadas para as transferências de 4 pacientes. y N Cláusula 29º: Para a consecução da gestão associada, os entes transferem ao ] consórcio o exercício das competências de planejamento, da regulação, da a N í fiscalização e da execução dos serviços públicos que se fizerem necessários => 2 ÃO cumprimento da cláusula 2º. , rá “cláusula 30º: Os Municípios prestam consentimento para o consórcio licitar ou. + outorgar concessão, permissão ou autorização na prestação de serviços, bem pd -. como para licitar bens e objetos necessários ao funcionamento do Consórcio p * ) Público CIUENP. , N | 45) Sláusula 34º: Ao Consórcio Público somente é permitido comparecer a “ y contrato de programa para: dd a) Na condição de contratado, prestar serviços públicos relacionados ao objeto (* contratual, tendo como contratante Município consorciado; = B, b) Na condição de contratante, delegar a prestação de se iços relacionados ao objeto consorciado a órgão ou entidade de ente consorciado. 7 IN + o fi (l / % Cláusutá “32º: Os contratos de programa serão firmados em conformidade co | | | ) a/ei Federal nº 11.107/2005 6 9420m o Decreto Federal nº 6.107/2007 celebrados mediante dispensa de licitação, nos termos do inciso XXVI, do / artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/1998. Cláusula 33º: Os contratos de programa celebrados pelo consórcio poderão estabelecer a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços contratados. Cláusula 34': São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado; pelo consórcio público as que estabeleçam: , a) O objeto, a área e o prazo da delegação dos serviços públicos contratado, ia inclusive a contratada com transferência total ou parcial de encargos, serviços, | pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços; b) O modo, a forma e as condições de prestação dos serviços, 1 | serviços; = Ç d) Os direitos, garantias e obrigações do contratante e do prestador, inclusive , ) os relacionados às previsíveis necessidades de futuras alterações e expansões o os serviços; E; A * e) As penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita O prestador” rd dá dos serviços, inclusive quando consórcio público, e sua forma de aplicação; 3 9) Os casos de extinção: Ç DA q) Os bens reversíveis; 4 h) A obrigatoriedade, a forma e a periodicidade da prestação de contas do A consórcio público ou de outro prestador dos serviços, no que se refere à prestação dos serviços por gestão associada de serviço público; a i) A periodicidade conforme a qual os serviços serão fiscalizados, |) O foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais. / V Í c— Cláusula 35º: No caso de a prestação de serviços ser operada por cláusulas que estabeleçam: a) Os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade 7º Lá q D: c) Os critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade dos/ MA “s 4 = b) As penalidades no caso de reta em ' o aos encarg ) transferidos; O | c) O momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua A continuidade; é ; d) A indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal /I/ transferido; mp Vá e) A identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração // o A transferidas e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao prestador de / e / - serviços, inclusive quando este for O consórcio; 4/6 f) O procedimento para O levantamento, cadastro e avaliação dos bens . reversíveis que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas, taxas ou EN [ outras emergentes da prestação de serviços. N Cláusula 36º: Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade da administração direta do Município contratante, sendo onerados por direitos A ; exploração que serão exercidos pelo prestador dos serviços pelo período m que vigorar o contrato de programa. Ed . Pa documentos de cobrança e a exercer atividades de arrecadação de taxas, de - Ao 37º: O contrato de programa poderá autorizar O consórcio a emitir vá tarifas e outros preços públicos pelos serviços públicos prestados pelo Lo consórcio ou por este delegados. A d s “Cláusula 38º: Nas operações de crédito contratadas pelo prestador dos serviços para investimentos nos serviços públicos dever-se-á indicar O quanto Cláusula 39: Receitas futuras de prestação de serviços poderão ser entregues como pagamento ou como garantia de operações de crédito ou = £) financeiras para a execução dos investimentos previstos no contrato. on Cláusula 40º: A extinção do contrato de programa dependerá do révio pagamento” “das ani eventualmente devidas,, especialmente da Du Da aos serviços de cada titular, para fins de ME OA 15d referentes à economicidade e à viabilidade da prestação os serviços pelo prestador, por razões de economia de escala ou de escopo. | Cláusula 41º: O contrato de programa continuará vigente nos casos de: a) O titular se retirar do consórcio ou da gestão associada; b) Extinção do consórcio. CAPÍTULO XI - DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS Cláusula 42º: O consorciado adimplente tem o direito de exigir dos demais s/ cumprimento das obrigações previstas no presente Protocolo de Intenções que! depois de ratificado por lei de cada ente consorciado, se constituirá em Contrato de Consórcio Público. Cláusula 43": O Regimento Interno definirá a forma de pagamento, CS” Cláusula 44”: A fim de transferir recursos ao consórcio público, será 4 formalizado, em cada exercício financeiro, contrato de rateio entre os entes Co pa / consorciados. nadimplências, multas e ingresso de novos consorciados. no N No f / CAPÍTULO XI - DO CONTRATO DE RATEIO A Da é Pd 1! 5) y f 2X vz AN , h Cláusula 47º: Após sua assinatura, o presente Protocolo de Intenções, r 4 O: “Substitutivo será submetido à ratificação pelas Câmaras de Vereadores de CIA / Cláusula 45º: Serão obedecidos os critérios o retirada, exetúsão e destinaç ri cret dos bens do ente consorciado expressos nos Capítulos IV e V, do De Federal nº 6.017/2007, sendo as especificidades estabelecidas quando da elaboração do Estatuto pela Assembléia Geral. CAPÍTULO XIV - DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO Cláusula 46º: O presente Protocolo de Intenções, convertido em Contrato de, Consórcio Público por ratificação das Câmaras de Vereadores de pelo menos 02 (dois) entes signatários, somente poderá ser alterado ou extinto após b aprovação de instrumento pela Assembléia Geral, por 2/3 (dois terços), e ratificado mediante Lei por todos os entes consorciados. l ] CAPÍTULO XV - DA RATIFICAÇÃO A cada ente signatário, quando se converterá em Contrato de Consórcio Público, “a nos termos da cláusula anterior. Kg? 0) Cláusula 48º: Como forma de garantir simultaneidade, recomenda-se que a 408 » * leis de ratificação prevejam a sua entrada em vigor no dia 02 de setembro de / A 2013. o a id A rd CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS . Vi Cláusula 49: O Consórcio Público CIUENP observar SE plsípios da Administração Pública, especialmente no que atine à aquisição de bens e AY serviços e publicidade de seus atos, de acordo com a Lei nº 8.666/1998. b RAM Cláusula 51º: Os critérios, condições e o destinados ao financiam (o) das atividades do Consórcio Público CIUENP serão pactuados em Comissão | Intergestores Bipartite (CIB), ou em Assembléia Geral, convocada 1 ) ] especialmente para esta finalidade. Cláusula 52º: Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao CIUENP mediante Contrato de Rateio, observado o artigo 13, do Decreto Federal nº 6.017/2007. Cláusula 53º: A delegação de competências dos Chefes do Poder Executivo publicados. ] AS) fare admitidas para o cumprimento de atribuições, desde que devidamente N ] Cláusula 54º: Os casos omissão serão dirimidos em conformidade com a E À ! q Previsão da Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto Federal nº 6.017/2007, N, au - N . N 8 / ye disciplina os consórcios públicos. EA 1 ! cd, á oa “Cláusula 55º: As partes signatárias se comprometem a empreender todas as d ações necessárias a implementar, no menor tempo possível, as e NT N constantes neste Protocolo de Intenções Substitutivo. Cláusula 56º: Com o presente Protocolo de Intenções E. ficam À convalidados os atos até então praticados, especialmente o acordo RA Í vontades dos entes subscritores em constituir o Consórcio Intermunicipal de À Lad Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná - CIUENP, mediante a subscrição do Protocolo de Intenções firmado em 17 de agosto dej2 ratificado por Lei, bem como o Estatuto do Consórcio Público CIUENA. E assim, por estarem devidamente ajustados, elegem o foro da Cdmarca de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir eventuais controvérsias, firmando o presente Protocolo de Intenções Substitutivo em 03 (três) vias de igual forma e . teor pára publicação nos órgãos de imprensa oficiais de cada ente signatário. Umuarama/PR, 29 de Julho de 2.013. Gilson Andrei Cassol Regina Massarêtto Bronzel Dubay Prefeito Municipal de Barbosa Ferraz Prefeita Municipal de Campo Mourão (LEME CCD Célia Cabrera de Paula Prefeita Municipal de Campina da Lagoa Carlos Rosa Alves Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul Luiz Roberto Costa Prefeito Municipal de Goioerê Otávio Antoniassi únicipal de Araruna Prefeito Municipal de Janiópolis 17 Maluro Alberto Slongo Eláudinei Calori de Souza ! Prefeito Municipal de Luiziana Prefeito Municipal de Mamborê / João Cláudio Romero Prefeito Municipal de Quinta do Sol Prefeito Municipal de Rancho Alegre A Oeste . r, ugu be. PB Loxsely Marília Perotta Bento Gonçalves Valter Peres Prefeita Municipal de Roncador We bio Seed Afif El Bitar Saab Prefeito Municipal de Iretama a afeto Maria Aparecida uto Faria Bento Batis | Vl Prefeito Municipal de'Juranda Prefeita Municipal de Alto Paraíso 18 7 árci Marcoling” 2 Prefeito Municipal de Brasilândia do E í) A f Aléxandre Lucena Prefeito Municipal de Cianorte Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha omero Bongiorno E «e pas Valter Pereira da Rocha Francigco Aparecido de Almeida Municipal de Douradina Prefeito Municipal de Cruzeiro-do Deste Mistura Prefeito Municipal de Frangisco Alves Paulo de Queir Prefeito Municipal-d) Célio Mafcós Barranco : h Icaraima Prefeito Municipal de Guaporema Amarildo Ribeiro Novato Paulo Cézar Rizzato Martins Prefeito Municipal de Altônia Prefeito Municipal de Indianópolis Prefeito Municipal de Alto Piquiri Prefeito Municipal de Ivaté 19 Moacir Luiz Pereira Valentini Prefeito Municipal de Jussara Paulo & Prefeito Municipal de Mariluz José Garlos Ormelese Prefeito Municipal de São Manoel do Paraná Roberto da Silva Prefeito Munig Ye Iporã LAN Orlando Petéz Frazatto Prefeito Munidipal de Japurá A Elias Bezerra de Araújo Prefeito Municip) | de Maria Helena Valdelei Aparecido Nascimento Prefeito Municipal «le São Jorge do -— Palqcinio ..) Prefeito Municipal de São Tomé oé Caldeira Brant “=Préfeito Municipal de Tapejara Luiz Antônio Krauss Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste 20 Cláudio Golémba Prefeito Municipal de Alto Paraná Prefeito Municipal de Amaporã ” Daniel Dofningos Péreira Janieslei Amadeu Prefeito Municipal de Diamante do Norte Prefeita Municipal de Guairaçá Pedro Castanhari jpal de Inajá Prefeito Municipal de Itaúna do Sul Juraci “= Flávio Aramis Accorsi Prefeito Municipal de Jardim Olinda Prefeito Municipal de Loanda , o Bovis f freteito Municipal de Marilena , ; / e Lrere> * DIV ' I João Tormena Prefeito Municipal de Nova Aliança do Ivaí 21 Leurides Sampaio Pereira Navarro Prefeita Municipal de Paranapoema Paulo Prafes Nogueira Carlos Benvenutti Prefeito/Municipal de Porto Rico Prefeito Municipal de Querência do Norte e em ai E Josó-Mátia E Pereira Fernandes Roberto Aparecido Miranda Campo Vaz Prefeito Municipal de Santa Isabel do Ivaí Paulo Francisco de Marinho Dutra Prefeito Municipal de São Carlos do Ivaí Dornelis Jo3é Chiodelli Prefeito Municipál de Nova Lgrídrina Ivanildo Passareli Prefeito Municipal de São Pedro do Paraná 22 Devalmir Molina Gonçalves Prefeito Municipal de Terra Rica José Carlos dá Silva Maia ito Municipal de São João do Caiuá fio Gimenez Prefeito Municipal de Tamboara 23 N N ( o / A ALA Ne ; | execução de ações e serviços na área de regulação das urgências, transporte “Ide pacie A ///4 o 4 B A PROTOCOLO DE INTENÇÕES SUBSTITUTIVO TABELA | - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 1 COORDENADOR GERAL TR$ 9.000,00 ] 1 COORDENADOR MÉDICO R$ 8.000,00 1 COORDENADOR DE ENFERMAGEM R$ 5.500,00 1 ASSESSOR JURÍDICO R$ 4.000,00 1 ASSES. FINANCEIRO/ADMINISTRATIVO | R$ 5.000,00 1 COORD. DE ALMOXARIFADO E FROTA R$ 2.400,00 1 CHEFE DA DIV. DE REC. HUMANOS R$ 2.400,00 [ Número de | Denominação do Cargo Vencimentos (R$) Cargos 01 Coordenador Geral R$ 9.000,00 (CH=40 H/Semanais) Descrição do Cargo de Coordenador Geral: Exercer a articulação, coordenação, controle funcional e assistencial da execução de ações do | isências e Emergências do SUS garantindo a universalidade, atenção ntegral e equidade de acesso, buscando aprimorar a qualidade né desempenho dos serviços de Saúde em nível pré-hospitalar, com a integração de ações e a racionalização dos recursos, assessorando o Presidente do prestados. Elaborar cronograma de serviços, exercer a coordenação geral, planejamento das atividades do consórcio, elaborar relatórios e apresentações de prestação de contas e participar das Assembléias Gerais do consórcio. Pré Requisitos para o cargo de Coordenador Geral: Diploma de curso Superior em qualquer área, devidamente reconhecido pel MEC. Experiência comprovada de no mínimo 03 (três) anos em gestão pública. nf A [ Número de | Denominação do Cargo Vencimentos (R$) Cargos 01 Coordenador Médico R$ 8.000,00 ; (CH=30 H/Semanais) Descrição do Cargo de Coordenador Médico: Exercer a articulação, coordenação, controle funcional e assistencial da ntes graves e atendimento pré-hospitalar móvel que estejam ligados acional de Atenção às Urgências e Emergências do SUS garantindo Consórcio CIUENP que estejam ligados à Política Nacional de Atenção às , Consórcio, organizando, supervisionando, coordenando o controle dos serviços Í 1 qualidade no desempenho dos serviços de Saúde em nível pré-hospitalar, com universalidade, atenção integral e equidade de agesso, qualidade no desempenho dos serviços de Saúde em nível pré-hospitalar, com a integração de ações e a racionalização dos recursos, assessorando o Presidente do Consórcio, organizando, supervisionando, coordenando O controle dos serviços médicos prestados. Elaborar cronograma de serviços, exercer a coordenação das equipes de trabalho, solicitar compra de materiais necessários para 0 atendimento pré-hospitalar, elaborar relatórios, planejar cursos de treinamento e aperfeiçoamento dos profissionais da saúde (recertificação periódica) no Núcleo de Educação em Urgências (NEU). Pré Requisitos para o cargo de Coordenador Médico: Diploma de Medicina registrado no Conselho Regional de Medicina. Experiência comprovada em Urgência / Emergência ou em APH (Atendimento Pré Hospitalar) de no mínimo 03 (três) anos. Titulo de Especialista reconhecido pela AMB em uma das seguintes áreas: Cirurgia Geral, Clínica Médica (Medicina Interna), Medicina Intensiva ou Anestesiologia. Certificado do curso PHTLSO (Suporte de Vida no Trauma Pré Hospitalar) ou ATLSE (Suporte Avançado de Vida no Trauma) ou ACLSO (Suporte Avançado de Vida em Cardiologia) ou PALSG (Suporte de Avançado de Vida em Pediatria) ou FCCSO (Fundamentos de Suporte em Medicina Crítica) realizados em instituições credenciadas. Curso de Instrutor PHTLSO (Suporte de Vida no Trauma Pré Hospitalar) ou ATLSO (Suporte Avançado de Vida no Trauma) ou ACLSE (Suporte Avançado de Vida em Cardiologia) ou PALSO (Suporte de Avançado de Vida em Pediatria) ou FCCSE (Fundamentos de Suporte em Medicina Crítica) realizados em instituições credenciadas. + | Número de | Denominação do Cargo Vencimentos (R$) rá “| Cargos 01 Coordenador de Enfermagem R$ 5.500,00 execução de ações e serviços de enfermagem no transporte de pacientes graves e atendimento pré-hospitalar móvel que estejam ligados à Política acional de Atenção às Urgências e Emergências do SUS garantindo a plrinersanêad, atenção integral e equidade de acesso, buscando aprimorar a [a integração de ações e a racionalização dos recursos, assessorando O Presidente do Consórcio, organizando, supervisionando, coordenando o controle dos serviços de enfermagem prestados. Elaborar cronograma de serviços, exercer a coordenação das equipes de trabalho, solicitar compra de planejar cursos de treinamento e aperfeiçoamento dos profissionais da saúde (recertificação periódica) no Núcleo Permanente de Educação em Urgências (NEU). CH=40 H/Semanais) , Descrição do Cargo de Coordenador Enfermagem: , Exercer a articulação, coordenação, controle funcional e assistencial da materiais necessários para o atendimento pré-hospitalar, elaborar relatórios, |' Pré Requisitos para o cargo de Coordenador Enfermagem: NM Diploma de Enfermagem registrado no Conselho Regional de Enfermagem do Paraná,-Experiência em Urgência/Emergência ou em APH (Atendimento Pré Hospitalar) de no mínimo um ano. Certificado do curso PHTLSO (Su Vida no Trauma Pré Hospitalar) ou ATCNO (Sup Enfermeiros) realizados em instituições credenciadas. Número de Denominação do Cargo Vencimentos (R$) Cargos 01 Assessor Jurídico R$ 4.000,00 (CH=20 H/Semanais) Descrição do Cargo de Assessor Jurídico: Prestar assessoria jurídica em todas as unidades da Estrutura Organizacional do Consórcio, postular em nome do Consórcio, em juízo ou fora dele, propor ou contestar ações, solicitar providências junto à Justiça, Ministério Público, órgãos administrativos, avaliar provas documentais e orais, realizar audiências, | instruir os agentes do Consórcio, mediar conflitos, contribuir na elaboração de resoluções, analisar leis, zelar pelos interesses do Consórcio na manutenção da integridade de seus bens, preservar interesses individuais e coletivos, pautado nos princípios norteadores do Direito. Cumprir as determinações da Chefia. Supervisionar e assessorar toda a atividade jurídica, consultiva e contenciosa do Consórcio, inclusive representando o órgão judicial e extrajudicialmente, em todas as causas propostas em face do órgão ou por ele próprio, inclusive perante as Justiças Estadual, Federal e do Trabalho, Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Tribunal de Contas da União, exarar pareceres jurídicos | . .| em geral. Analisar procedimentos licitatórios. Executar tarefas administrativas, e "| inerentes ao emprego público. t+ | Pré Requisitos para o cargo de Assessor Jurídico: Inscrição devidamente é regular na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. / Número Cargos de | Denominação do Cargo Vencimentos (R$) Assessor R$ 5.000,0 Financeiro/Administrativo (CH=40 H/Semanais) x Descrição do Cargo de Assessor Financeiro/Administrativo: Responder pela execução das atividades administrativas do Consórcio; -responder pelas diretrizes das atividades contábil-financeiras do Consórcio; elaborar as prestações de contas dos auxílios e subvenções concedidos e/ou recebidos pelo Consórcio Público CIUENP; responder pelas diretrizes do balanço patrimonial/fiscal do Consórcio; providenciar a publicação do balanço anual do Consórcio na imprensa oficial; responder pela execução das compras e de fornecimentos, dentro dos limites orçamentários aprovados pela Assembléia Geral e pela Coordenação Geral; prestar contas de projetos, convênios, contratos e congêneres. Efetuar as defesas e prestações de contas junto aos órgãos fi calizadores, como o Tribunal de Contas do Estado e d 01 e rt Administrativo: Ensin TD Superior Completo nas áreas de Administração; Ciências-Contábeis, Ciêndias Econômicas ou Direito. A Número de | Denominação do Cargo Vencimentos (R$) Cargos 01 Coordenador de Almoxarifado e Frota CH=40 H/Semanais Descrição do Cargo de Coordenador de Almoxarifado e Frota: Exercer a articulação, coordenação, controle funcional e assistencial da execução de ações do ) Consórcio CIUENP que estejam ligados ao Almoxarifado e Frota do mesmo, / R$ 2.400,00 Executar atividades de apoio administrativo e operacional aos órgãos da administração do Consórcio, supervisionando e coordenando as atividades exercidas pelo Auxiliar de Almoxarifado e Frota, Coordenar o controle e a manutenção da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel, executar outras tarefas inerentes à sua função, zelar para que a atividade transcorra na maior normalidade possível, levando em conta principalmente os interesses do Consórcio Público, Executar atividades de À apoio administrativo e operacional aos órgãos da administração do Consórcio, sob supervisão e orientação técnica, Exercer a liderança na área de almoxarifado e logística de materiais, Exercer o controle e a manutenção da frota de veículos do sistema de atendimento pré hospitalar móvel. - -Pré Requisitos para o cargo de Coordenador de Almoxarifado e Frota: é “| Diploma de curso Superior em qualquer área, devidamente reconhecido pelo | “e 4” | MEC; Conhecimento mínimo de Informática; CNH categoria mínima “D”. x / Número de | Denominação do Cargo Vencimentos (R$) 7 Cargos | 01 Chefe da Divisão de Recursos R$ 2.400,00 ' Humanos AE (CH=40 H/Semanais) ai 1 Descrição e Atribuições do Cargo de Chefe da Divisão de Recursos Humanos: Encaminhar convocatórias de reuniões; auxiliar o Diretor Clínico / Assessor | Técnico Administrativo na confecção das escalas e cadastros dos médicos plantonistas; Organizar agenda do serviço, marcando reuniões e entrando em contato rádio/telefônico para convocação dos plantonistas, ou solicitações aos diversos departamentos e/ou hospitais envolvidos no sistema, assim como / outros serviços; Preparar pautas e relatórios de reuniões de equipe e fy acompanhar quando solicitado; O recrutamento e seleção de candidatos; O fechamento defolha de pagamento e da folha de ponto; O desenvolvimento de N obre a satisfação dos servidores: O planejamento e coordenação de trejramentos internos e externos; Coordenar projetos de qualificação de as políticas administrativas estabelecidas; Coordena | qt ( U é E pesquisa e estudo referente a cursos, treinamentos, apacitação e démhis instrumentos de qualificação profissional visando a elaboração de trabalhos administrativos e implantação de políticas relativas a projetos de qualificação N dos servidores, Dirigir as atividades de controle de efetividade dos servidores; À! Dirigir e orientar as atividades desenvolvidas a fim de promover o Y desenvolvimento funcional e a qualificação profissional; Instituir normas de arquivo em especial os documentos funcionais; Distribuir, aos servidores do setor, as tarefas determinadas por seus superiores: Auxiliar na elaboração de relatórios, encaminhando-os aos superiores da secretaria para efetivo controle dos resultados alcançados; Controlar a recepção, expedição e protocolo de documentos; Examinar questões relativas a direitos, vantagens, deveres, responsabilidades dos servidores e outros aspectos de acordo com as orientações em vigor; Desempenhar outras atribuições afins. Pré Requisitos para o cargo de Chefe da Divisão de Recursos Humanos: ) Possuir diploma de curso superior em Administração de Empresas, Ciências a ntábeis ou Direito, devidamente reconhecido pelo MEC; Ter experiência na : LP área administrativa de pelo menos 01 (um) ano. f [ TABELA ll - EMPREGOS PÚBLICOS ADMITIDOS POR SELEÇÃO PÚBLICA , 4 20 MÉDICOS REGULADORES (CENTRAL) R$ 6.109,00 CNI L 16 | AUXILIARES DE TARM (CENTRAL) R$ 1.081,00 o j / 05 OPERADORES DE RÁDIO (CENTRAL) R$ 1.000,00 aa Los, Ar y 06 AUX. ADMINISTRATIVOS (CENTRAL) R$ 1.300,00 aa DM V 04 "| ZELADORA (CENTRAL) R$ 709,00 fo CAs 120 TECNICOS EM ENFERMAGEM (20 USB R$ 1.081,00 1. q VA 144 COND. DE AMBULÂNCIA (24 USB e USA) | R$ 1.009,00 SA o 24 ENFERMEIRAS (4 USA) . R$ 2.409,00 - dq A ) 32 | MÉDICOS INTERVENCIONISTAS (4USA) | R$ 6.109,00 / | Ls - 01 CONTADOR (CENTRAL R$ 2.600,00 + / 42 a 02 TECNICOS DE INFORMÁTICA (CENTRAL) | R$ 1.100,00 ) A ei . 01 AUXILIAR DE ALMOXARIFADO E FROTA |R$1 -300,00 / pa ds é TM ADVOGADO (CENTRAL 1 R$ 2.400,00 l á 01 FARMACÊUTICO R$ 2.409,00 X, A ) 7 et X EMPREGO PÚBLICO [ Número | Carga | Escolaridad | SaláridBase MY | de Vagas | Horária e Inicial Y Médico 52 24 Nível | R$6.109,00 , Ç , Regulador/Intervencio Superior em Ri ' nista Medicina ado Descrição do Emprego Público de Médico Regulador/Intervencionista: Exercer a regulação médica pré-hospitalar e inter-hospitalar; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizad dos meios --disponíveisNpara o atendimento pré-hospitalar e das portas d urgêhcias Checanda periosipame ie Sa capacidade classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios : atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema: prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar nas operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a/ outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica. Participar obrigatoriamente dos cursos de treinamento e aperfeiçoamento (re- certificação periódica). Pré Requisitos para o cargo de Médico Regulador/Intervencionista: Diploma de Medicina registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná. Requisitos Gerais: equilíbrio emocional e autocontrole: disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis, iniciativa e facilidade de comunicação; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a re-certificação periódica: conhecimentos básicos obre o Sistema Unico de Saúde Específicos: Aprovação em concurso público “|de provas e títulos, além da aprovação no curso de capacitação em atendimento pré hospitalar (APH). Participação e aprovação nos cursos de recertificação periódica. + 3 j ' > 0/4/048 D) AN FAZ : / A N operacional; recepção dos chamados de ílio, análise da demánda, ra unidades fixas ou móveis da área de abrangência do serviço, exercer o controle . ) aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar | > Ao a N os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer |. A às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à; continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por” Descrição do Emprego Público Téc. Auxiliar de Regulação Médica: Requisitos Gerais: Equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade de manter sigilo profissional; capacidade física e mental para atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a re-certificação periódica; conhecimentos básicos sobre o Sistema Único de Saúde. RW Competências/Atribuições: Atender solicitações telefônicas da população na área de aténdimentãa chamadas de urgência/emergência 192 conforme etapa EMPREGO PÚBLICO | Número | Carga | Escolaridad | Salário Base — de Vagas | Horária e Inicial Ensino Técnico Auxiliar de 16 30 Médio R$ 1.081,00 Regulação Médica ' Completo q Técnico da | Enfermagem | j | Registro no | Coren-PR / 1 jRotinas do serviço, encaminhando os telefonemas pa vo! Y) Bi» as pessoas adequadas, de acordo com o caso; ouvir procurando acalmá-lo, anotar informações colhidas do / solicitante, segundo questionário próprio (Preencher os campos no software específico do SAMU, coletando os dados necessários como nome, idade, endereço, ponto de referência, número de vítimas, entre outros); prestar informações gerais ao solicitante/usuário; passar o telefonema para o Médico Regulador informando-o sobre o tipo de agravo; estabelecer contato radiofônico/telefônico com ambulância se/ou veículos de atendimento pré- hospitalar quando solicitado pelo médico regulador ou coordenação; ter familiaridade nos termos técnicos, sendo capaz de transcrevê-los quando passados via telefone por serviços de saúde; estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações; anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; edecer aos protocolos de serviço; atender as determinações do médico regulador; atender normas legais e vigentes e normas internas do serviço; | elaborar documentos e relatórios referentes ao serviço mediante solicitação da Chefia e/ou de acordo com os serviços que competem ao cargo; cumprir a determinação de que a regulação é uma atividade médica e por tanto, fica terminantemente proibido o TARM exercer a atividade de regulação. uário EMPREGO PUBLICO Carga Escolaridad | Salário Base Horária e Inicial Ensino | | Operadores de Rádio 30 Médio R$ 1.000,00 Completo CNH | Descrição do Emprego Público Rádio Operador: Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para recertificação periódica; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica. Competências/Atribuições: operar o sistema de radiocomunicação e telefonia as Centrais de Regulação; Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu Tr | Oh ) 7) > In $Hocal de trabalho, exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel; manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o territ shi abrangido pelo Serviços de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel. EMPREGO PÚBLICO Carga de Vagas | Horária Inicial Auxiliar Administrativo Ensino Médio R$ 1.300,00 á /) Descrição do Emprego Público de Auxiliar de Serviços Gerais: º N Descrição do Emprego Público de Auxiliar Admipistr; Executar atividades de apoio administrativo e operacional aos órgãos da administração do Consórcio, sob supervisão e orientação técnica. Digitar pareceres, informações técnicas e demais documentações. Analisar, processar e atualizar dados. Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores. Operar equipamentos e sistemas de informática. Cumprir as determinações da chefia imediata. Executar outras tarefas inerentes ao emprego público. EMPREGO PÚBLICO | Número Carga | Escolaridad | Salário Base de Vagas | Horária e Inicial : Ensino Zeladora 04 | 40 Fundamenta | R$ 709,00 | Completo Requisitos gerais: Ensino Fundamental completo; Possuir equilíbrio emocional e autocontrole; Ter disposição para cumprir as ações orientadas; Possuir capacidade de manter sigilo profissional; Possuir capacidade física e mental para a atividade; Ter iniciativa e facilidade de comunicação; Possuir capacidade de trabalhar em equipe; Ter disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica. Executar serviços rotineiros de limpeza em geral, espanando, varrendo, lavando ou encerando as dependências, móveis, utensílios e instalações do Consórcio / Público, bem como os prédios de uso de sua administração, além de manter as condições de higiene e conservação; Arrumar banheiros/toaletes; Auxiliar no preparo das refeições; Executar atividades de copa; Preparar e servir café, chá, os materiais recicláveis para descarte; Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos | equipamentos, instrumentos e materiais utilizados; Zelar pelas plantas existentes no local de trabalho; Executar o tratamento e descarte dos resíduos correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. água, etc; Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; Coletar lixo; Separar y de materiais provenientes do seu local de trabalho; Executar outras tarefas | 72. 1 EMPREGO PÚBLICO | Número Carga de Vagas | Horária Escolaridad | Salário Base e Ensino Médio 30 Completo R$ 1.081,00 Técnico de m Enfermagem d Registro no Coren-PR | Técnico de Enfermagem Socorrista Inicial | Requisitos Gerais: Prestar assistência de enfermãge: s unidados| de Suporte Básico conforme protocolo existente equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; capacidade de trabalhar em equipe; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; disponibilidade para a capacitação, bem como para a re-certificação periódica; participar sempre que selecionados dos treinamentos e simulados; conhecimentos básicos sobre o Sistema Unico de Saúde. Competências/Atribuições: auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro: observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; ministrar medicamentos por via oral e parentera! mediante prescrição do médico - regulador por tele medicina; fazer curativos; prestar cuidados de conforto ao | paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras de extração/retirada manual de vítimas;conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos; Realizar checklist diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e Mochilas de Atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; Conhecer a estrutura de saúde local; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; Realizar medidas de reanimação cardio respiratória básica; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminado, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como | exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; acatar > 1 respeitar as rotinas estabelecidas; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Etica de Enfermagem. = EMPREGO PÚBLICO | Número | Carga | Escolaridad | Salário Base de Vagas | Horária e Inicial Ensino Médio completo Condutores de 144 30 - CNH D R$ 1.009,00 Ambulâncias | - Certificado $a Socorrista do Ni) curso de condutor de veículos de emergência e? ts Detran | o um Descrição do Emprego Público Condutor Socorrista: Requisitos Gerais: equilibrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica; conhecimentos básicos sobre o Sistema Único de Saúde. Competências/Atribuições: Trabalhar no SAMU como motorista de viatura de resgate, dirigindo-se imediatamente ao local do chamado quando acionado; guiar ambulância com segurança respeitando as normas de Legislação Básica de Trânsito e normas específicas para trânsito de ambulâncias, assim como de direção defensiva; atuar como parte da equipe no atendimento a vitima, so orientação e fiscalização da equipe de enfermagem. Comparecer, atuando étic. e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço pré- determinada. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas. | EMPREGO PÚBLICO | Número | Carga | Escolaridad | Salário Base de Vagas | Horária e Inicial Ensino Superior Enfermeiro 24 30 Completo | R$2.409,00 | | em Enfermagem - Registro no er A Coren-PR |, << Descrição do Emprego Público Enfermeiro Intervencionistas: Requisitos Gerais: Prestar assistência de enfermagem nas unidades de Suporte Avançado conforme protocolo existente, disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências é emergências; iniciativa e facilidade de comunicação; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a re-certificação periódica; participar sempre que selecionados dos treinamentos e simulados; conhecimentos básicos sobre o Sistema Único de Saúde. Competências/Atribuições: supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no atendimento pré-hospitalar móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar assistência de enfermage Rá gestante, a parturiente e ao recém-nato; realiza artos/ Participar nos prograntas de treinamento e aprim amento de pessoal , pot C . 1 Sa a ; ) / ente nos programs de | saúde em urgências, particularm ucação conti fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua práfissão: responsável em controlar o uso e reposição de psicotrópicos e entorpecentes nas viaturas, mediante receita médica, contendo carimbo e CRM nos receituários; previsão de materiais, equipamentos e roupas necessários ao atendimento pré-hospitalar, conforme rotinas pré-estabelecidas, subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração/retirada manual de vítimas; obedecer a Lei do Exercicio Profissional e o Código de Etica de Enfermagem. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas. EMPREGO PÚBLICO | Número | Carga [ Escolaridad | Salário Bas, . de Vagas | Horária e | Inicial Superior Contador 01 40 Completo R$ 2.600,00 em Ciências Contábeis Descrição do Emprego Público de Contador: Realizar atividades inerentes à contabilidade pública, identificar documentos e informações, realizar /) lançamentos contábeis, patrimoniais, financeiros. Executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar toda a contabilidade gerencial. Podem exercer atividades na área financeira e “devem cumprir as determinações/deveres repassadas pela chefia imediata. ) Escolaridade: Superior Completo em Ciências Contábeis. Exigências |” Complementares no ato da posse: Inscrição no Conselho Regional d Contabilidade. EMPREGO PÚBLICO | Número | Carga Escolaridad | Salário Base de Vagas | Horária e Inicial Ensino Médio R$ 1.100,00 Completo e Curso Técnico em | Informática Técnico de 02 40 Informática Descrição do Emprego Público de Técnico em Informática: realizar atividades de nível intermediário a fim de garantir a adequada automatização de rotinas, por intermédio do desenvolvimento, codificação, teste, implantação, documentação e manutenção dos programas e sistemas; auxiliar o Analista de Sistemas; executar outras atividades de natureza correlata e mesmo grau de complexidade. Exigências Complementares no ato da posse: Certificado de conclusão do Ensino Médio, além de certificado de Curso Técnico em Informática. " NAT e Inicial Auxiliar de Ensino Almoxarifado e Frota Médio R$ 1.300,00 Completo , A Requisitos gerais: Ensino Médio completo; Noções básicas de Informática; | equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; /, capacidade de manter sigilo profissional; capacidade física e mental para a , j atividade, iniciativa e facilidade de comunicação; capacidade de trabalhar em e equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a re-certificação periódica; conhecimentos básicos sobre o Sistema Unico de Saúde; possuir 18 (dezoito) anos de idade completos. ” Descrição do Emprego Público de Coordenador de Almoxarifado e Frota: A executar atividades de apoio administrativo e operacional aos órgãos da administração do Consórcio, sob supervisão e orientação do coordenador do, Setor; auxiliar no controle e na manutenção da frota de veículos do sistema de/ atendimento pré-hospitalar móvel e executar outras tarefas inerentes ao emprego público. | Número Carga | Escolaridad | Salário Base | de Vagas | Horária eo Inicial Superior Completo em À Advogado 01 20 Direito e R$ 2.400,00 | .X- Comprovant , e de ? Inscrição a junto à 7 / Ordem dos ! Í N « Advogados Y do Brasil — o | / OAB . BE Descrição do Emprego Público de Advogado: Realizar atividades inerentes à x advocacia. Auxiliar o Assessor Jurídico em todas as unidades da Estrutura / Organizacional do Consórcio, postular em nome do Consórcio, em juízo ou fora dele, propor ou contestar ações, solicitar providências junto à Justiça, Ministério Tá Público, órgãos administrativos, avaliar provas documentais e orais, realizar / audiências, instruir os agentes do Consórcio, mediar conflitos, contribuir na/” N . elaboração de resoluções, analisar leis, zelar pelos interesses do Consórcio na v manutenção da integridade de seus bens, preservar interesses individuais e coletivos, pautado nos princípios norteadores do Direito. Cumprir as determinações da Chefia. Exercer toda a atividade jurídica, consultiva e contenciosa do Consórcio, inclusive representando o órgão judicial e extrajudicialmente, em todas as causas propostas em face do órgão ou por ele próprio, inclusive perante as Justiças Estadual, Federal e do Trabalho, Tribunal de Contas do Estado do i ontas da União, exarar pareceres jurídicos em geral Z2 icitatórios. Executar tarefas administrativas in g regular na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. ao emprego público. ] Pré Requisitos para o cargo de Assessor Jurídico: Inscrição devidamente EMPREGO PÚBLICO | Número Carga | Escolaridad | Salário Base L de Vagas | Horária e Inicial Superior 7] Completo Farmacêutico 01 40 em R$ 2.409,00 Farmácia e Bioquímica Descrição do Emprego Público de Farmacêutico: Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com nível superior de escolaridade no desenvolvimento de ações como: prestar assistência farmacêutica; promover a farmacovigilância; promover a vigilância sanitária; gerenciar o ciclo de assistência farmacêuti bem como outras atividades, no âmbito do termos de legislação vigente. Exigências Complementares no ato da em Farmácia e Bioquímica e inscrição no C ca de insumos destinados ao SAMU, SAMU 192 Noroeste do Paraná, nos posse: Diploma de Curso Superior onselho Regional de Farmácia. Umuarama/PR, 29 de Julho de 2.013. Elz; recida da Silva Prefeita Municipal de Altamira do Paraná Gilson Andrei Cassol Prefeito Municipal de Barbosa Ferraz MEC tira —— temo Célia Cabrera de Paula Prefeita Municipal de Campina da Lagoa 13 Carlos Rosa Alves Luiz Roberto Costa Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul Prefeito Municipal de Goioerê |/ Prefeito Muficipal de Janiópolis Fabiano Otávio Antoniassi : NA Alberto Slongo “Preteitá Municipal de Araruna Prefeito Municipal de Luiziana Luiz Antonio Volpato Ss Municipal de Boa Esperança Prefeito Municipal de Morefta Sales Regina Massaretto Bronzel Duba y Prefeita Municipal de Campo Mourão Elias de Lima João flláudio Romero Prefeito Municipal de Engenheitp Beltrão - Prefeito Mubicipal de Quinta do Sol / soy a P B Sbu R E Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal de Roncador 14 Afif El Bitar Saab Prefeito Municipal de Ireigina Bento Batista dá Silva j Prefeito Municipal de Jurarida Prefeita Muni al de Alto Paraiso Glaudemir Romero Bongiorno iZ Prefeito-Municipal de Cianorte Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal d eiro do Oeste Prefeito Municipal de Rancho Alê Oeste Valter Peres Célio Matco) Barranco Prefeito Municipal de Terra Boa Prefeito Municipal de Guaporema 15 Paulo Cézar Rizzato Martins Prefeito Municipal de Indianópolis “Sídinei Delai Prefeito Mjlnicipal de Alto Piquiri Prefeito Municipal de Ivaté hip Antônio de Paula Moacir Luiz Pereira Valentini icipal de Cafezal do Sul Prefeito Municipal de Jussara / o , Alexandre Lucena Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha Prefeito Municipal de Mariluz Francisco Aparecido de Almeida erson Cássio Pradella refeito Murticjpgi de Perobal arlos Ormelese icipal de São Manoel do Paraná Prefeito Municipal de Icaraíma Prefeito Mi 16 — 011] Roberto da Silva .-“Darlan Scalco 7 Preteto Municipal de Pérola Ig y ES U Mauro Lkmo Prefeito Municipal de Amaporã 2 o Pad . . + . Daniel Domingos Pereira Prefeito Municipal de Diamante do Norte Juraci Pag; da Silva Prefeito Municipal d N ardim Olinda 17 João Tormena Pipfeito Municipal de Nova Aliança do Ivai Ademir Mulon Prefeito Municipal de Cruzeipó do Sul ha Janeslei Amadeu A Prefeita Municipal de Guairaçá José Maria Pereira Fernandes Prefeito Municipal de Itaúna do Sul Prefeito Municipal de Santa Cruz do Monte Flávio Aramis Accorsi Prefeito Municipal de Loanda 18 a. nicipal de Santo Antônio do Paulo Francisco de Marinho Dutra Prefeito Municipal de São Carlos do Ivaí 1 — Leurides Sampaio Pereira Navarro Ivanildo Passareli Prefeita Municipal de Paranapoema Prefeito Municipal d po NV José Carlos da Silva Maia Carlos Benvenutti efeito Municipal de São João do Caiuá Robgrto Ap ido Miranda Campo Prefeita Municipal de Tamboara “o Vaz Prefeito Municipal de Santa Isabel do Ivaí 19 (noc.o3) . . . Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOISÉS LUPION, 89 CENTRO . E-MAIL: profroncadorituo!.com,br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 5751222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 LEI Nº 969/2011 Súmula: AUTORIZA o poder executivo a ratificar o protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominado de CIUENP, bem como adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico adotado para os consórcios públicos, na forma e condições previstas na lei federal nº 11.107/2005 e - decreto nº 6.017/2007 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Roncador - Estado do Paraná aprovou e eu, Aguinaldo Luis Chichetti - Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: LEI Art. 1º Fica autorizado o Município de Roncador, a ratificar o Protocolo de Intenções, cuja cópia fará parte integrante desta lei, confirmando sua participação, por prazo indeterminado, no Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominando de CIUENP, visando executar ações e serviços na área de regulação das urgências, transporte de pacientes graves e atendimento pré-hospitalar móvel que estejam ligados à Política Nacional de Atenção às Urgências do SUS, em conformidade com a legislação pertinente, com a pactuação dos gestores do SUS e com os atos administrativos que lhe digam respeito. $1º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos regulamentado pela Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio. 82º - O CIUENP é composto inicialmente pelos municípios de Altamira do Paraná, Altônia, Alto Paraíso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Amaporã, Araruna, Barbosa Ferraz, Brasilândia do Sul, Boa Esperança, Cafezal do Sul, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Cianorte, Cidade Gaúcha, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOISÊS LUPION, 19 CENTRO . E-MAIL: prefroncadorBuol.com,br RONCADOR - CEP-37320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 Rig Diamante do Norte, Douradina, Engenheiro Beltrão, Esperança Nova, Farol, Fênix, Francisco Alves, Goioerê, Guairaçá, Guaporema, Icaraíma, Inajá, Indianópolis, Iporá, lretama, Itaúna do Sul, Ivaté, Janiópolis, Japurá, Jardim Olinda, Juranda, Jussara, Loanda, Luiziana, Mamborê, Maria Helena, Marilena, Mariluz, Mirador, Moreira Sales, Nova Aliança do Ivaí, Nova Cantu, Nova Londrina, Nova Olimpia, Paraíso no Norte, Paranapoema, Paranavaí, Peabiru, Perobal, Pérola, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Quarto Centenário, Querência do Norte, Quinta do Sol, Rancho Alegre D'Oeste, Roncador, Rondon, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Isabel do Ivai, Santa Mônica, Santo Antonio do Caiuá, São Carlos do Ivai, São João do Caiuá, São Jorge do Patrocínio, São Manoel do Paraná, São Pedro do Paraná, São Tomé, Tamboara, Tapejara, Tapira, Terra Boa, Terra Rica, Tuneiras do Oeste, Ubiratã, Umuarama e Xambrê. Art. 2º Os recursos necessários para atender as obrigações assumidas com o Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominado de CIUENP, advirão de dotação orçamentária destinada ao custeio da saúde pública em geral, já consignada no orçamento em curso e, nos exercícios seguintes, de rubrica especial, aberta na mesma dotação orçamentária em favor do referido consórcio público. Art. 3º O CIUENP terá a forma de associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, integrando a Administração Indireta deste Município e dos demais consorciados, aplicando-se-lhe as regras da Lei Federal 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E cilii: Paço Municipal João Otales (EA 11d novembro de 2011.