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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-02-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RATIFICAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES SUBSTITUTIVO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ, DENOMINADOR DE CIUENP, BEM COMO ADEQUAR SUA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO NOVO REGIME JURÍDICO ADOTADO PARA OS CONSÓRCIOS PÚBLICOS, NA FORMA E CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEI FEDERAL Nº11.107/2005 E DECRETO Nº6.017/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Roncador
3 LUPION, 89 CENTRO prefroncadorQuol.com.br
320-000 - CAIXA POSTAL : 001 -« FONE : (44 ) 3575-1222 - PARANÁ
NPyJ - 75.371.401/0001-57
PRAÇA MOYS
RONCADOR - CE!
PROJETO DE LEI Nº 11/2017.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
RATIFICAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES SUBSTITUTIVO do
Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do
Paraná, denominando de CIUENP, BEM COMO ADEQUAR SUA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO NOVO REGIME JURÍDICO
ADOTADO PARA OS CONSÓRCIOS PÚBLICOS, NA FORMA E
CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEI FEDERAL Nº 11.107/2005 e
DECRETO Nº 6.017/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves: faço saber, que a Câmara Municipal de
Roncador, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Roncador, Estado do Paraná, a ratificar o
Protocolo de Intenções Substitutivo, confirmando sua participação, por prazo indeterminado,
no Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominando
de CIUENP, visando executar ações e serviços na área de regulação das urgências, transporte
de pacientes graves e atendimento pré-hospitalar móvel que estejam ligados à Política
Nacional de Atenção às Urgências do SUS, em conformidade com a legislação pertinente,
com a pactuação dos gestores do SUS e com os atos administrativos que lhe digam respeito.
$ 1º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua
execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos, regulamentado pela
Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007, de forma a manter as responsabilidades
administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio.
$ 2º - O CIUENP é composto inicialmente pelos municípios de Altamira do Paraná,
Altônia, Alto Paraíso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Amaporã, Araruna, Barbosa Ferraz,
Brasilândia do Sul, Boa Esperança, Cafezal do Sul, Campina da Lagoa, Campo Mourão,
Cianorte, Cidade Gaúcha, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Diamante
do Norte, Douradina, Engenheiro Beltrão, Esperança Nova, Farol, Fênix, Francisco Alves,
« Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ
E ECNPJ - 75.371.401/0001-57
Goioerê, Guairaçá, Guaporema, Icaraíma, Inajá, Indianópolis, Iporã, Iretama, Itaúna do Sul,
Ivaté, Janiópolis, Japurá, Jardim Olinda, Juranda, Jussara, Loanda, Luiziana, Mamborê, Maria
Helena, Marilena, Mariluz, Mirador, Moreira Sales, Nova Aliança do Ivaí, Nova Cantu, Nova
Londrina, Nova Olímpia, Paraíso no Norte, Paranapoema, Paranavaí, Peabiru, Perobal,
Pérola, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Quarto Centenário, Querência do Norte, Quinta do
Sol, Rancho Alegre D'Oeste, Roncador, Rondon, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Isabel
do Ivaí, Santa Mônica, Santo Antônio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São
Jorge do Patrocínio, São Manoel do Paraná, São Pedro do Paraná, São Tomé, Tamboara,
Tapejara, Tapira, Terra Boa, Terra Rica, Tuneiras do Oeste, Ubiratã, Umuarama e Xambrê.
Art. 2º - Os recursos necessários para atender as obrigações assumidas com o
Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominando de
CIUENP, advirão de dotação orçamentária destinada ao custeio da saúde pública em geral já
consignada no orçamento em curso e, nos exercícios seguintes de rubrica especial, aberta na
mesma dotação orçamentária em favor do referido consórcio público.
Art. 3º - Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público, o
disposto na Lei Federal 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007.
Art. 4º — Fica revogada a Lei Municipal nº 969, de 11 de novembro de 2011, que
ratificou o primeiro Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Urgência e
Emergência do Noroeste do Paraná, denominado de CIUENP, datado de 17 de agosto de
2011, ficando convalidados e tidos como válidos todos os atos praticados até a data atual, na
vigência do mesmo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 18 de janeiro de 2017.
Maul PB Goncalo
* Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
(906. 01)
1 MINISTÉRIO PÚBLICO
5 do Estado do Paraná
5º Promotoria de Justiça da Comarca de Umuarama
Autos de Inquérito Civil nº MPPR-0151.13.000212-5
ADMINISTRATIVA Nº 02/2013
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seu
órgão de execução, ao final subscrito, no exercício de suas atribuições,
com fundamento nos arts. 127 e 129, ||? da Constituição Federal, no art.
27, parágrafo único, IV,º da Lei Federal 8.625/98;
CONSIDERANDO que nos termos do “artigo. 37, caput, da
Constituição Federal, a Administração Pública Direta e Indireta está
submetida ao regime jurídico de direito público, em especial ao princípio da
legalidade;
CONSIDERANDO que no termos do art. 37, inciso le X, cart 48, |
x, da Constituição Federal, a criação de cargos e empregos públicos, bem
corno a fixação de suas remunerações, somente podem ser feitas por meio
de lei em sentido estrito;
CONSIDERANDO que a Lei Federal 11.107/2005, que dispõe sobre
normas gerais de contratação de consórcios públicos, prescreve em seu
art. 4º, inciso IX, que o “protocolo de intenções” de criação de um consórcio
público deverá conter, obrigatoriamente, uma cláusula que estabeleça “o |
número, as formas de provimento e a remuneração dos empregos |
públicos, bem como os casos de contratação por tempo determinado para
atender necessidade temporária de excepcional interesse publico”.
CONSIDERANDO que nos termos do art. 52, da Lei. Federal
11.107/2005, o “contrato de consórcio público será celebrado com a
“O Ministério Público é instituição permanente, essencia! à função jurisdicional do Estado,
o-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
São funções institucionais do ministério Público: !! — zelar pelo efetivo respeito dos Poderes
públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição,
promovendo as medidas necessárias a sua garantia.”
” exercício das atribuições a que se refere este artigo, cabe ao Ministério Público, entre ,.
outras providências: (...) IV - promover audiências públicas e emitir relatórios, anual ou especiais, A)
s recomendações dirigidas aos órgãos e entidades mencionadas no caput deste '
requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta
escrito”,
es
p
Rua Des. Antônio E. Ferreira da Costa, 3693, Umuarama, PR - CEP 87.501.200 - Fone: 44 3622-83
MINISTÉRIO PÚBLICO
do FEstado do Paraná
5º Promotoria de Justiça da Comarca de Umuarama
ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções”, atribuindo, assim,
constitucionalidade à criação de empregos públicos e à fixação de suas
remunerações por meio do protocolo de intenções, que passará a ter
eficácia de ato normativo primário com a ratificação por lei especifica de
cada um dos Entes Consorciados;
CONSIDERANDO que o Protocolo de Intenções que resultou no
Contrato .de Constituição do Consórcio Intermunicipal -de Urgência e
Emergência do Noroeste do Paraná — CIUENP, em sua Cláusula 8º, fez
" previsão da existência dos empregos públicos de médicos, enfermeiros,
controladores de rádio, telefonistas, técnicos em enfermagem, motoristas,
auxiliares administrativos e auxiliares de serviços gerais, sem, no entanto,
estabelecer a quantidade e sem fixar a remuneração de cada um desses
empregos públicos; . .
CONSIDERANDO que a quantidade desses empregos públicos e
suas respectivas remunerações, assim como a remuneração dos cargos
públicos em comissão, estes criados pelo protocolo de intenções, foram
estabelecidas pelo Estatuto do Consórcio, ato administrativo aprovado pela
Assembleia Geral do Consórcio não integrante do protocolo de intenções e,
portanto, não submetido à ratificação legislativa pelos respectivos Entes
Federados Consorciados; - -
CONSIDERANDO, ainda, que as Cláusulas 402 e 412 do Estatuto
do Consórcio, autoriza o. Conselho Deliberativo, órgão interno do consórcio,
a criar cargos, empregos e funções públicas no âmbito do consórcio, a
conceder aumento de remuneração aos seus ocupantes e a definir as
hipóteses de contratação por tempo determinado para atender necessidade
temporária de interesse público, matérias essas que por força do. art. 37,
incisos |, V, IX e X e art. 48, X, da Constituição Federal, somente podem ser
objeto de lei, determinando que no âmbito dos consórcios públicos devam
ser objeto de tratamento exclusivo pelo protocolo de intenções, único ato
passível de ratificação pelos Poderes Legislativos dos Entes Consorciados;
RECOMENDA ADMINISTRATIVAMENTE ao o Exmo. Senhor
Presidente do CIUENP — Consórcio Intermunicipal de Urgência e
Emergência do Noroeste do Paraná que se abstenha-de efetivar a
nomeação e/ou contratação para O provimento desses empregos públicos,
inclusive dos aprovados no concurso público objeto do Edital de Concurso
Público nº 01/2013, até que as ilicitudes acima referidas e outras quê
venham a ser apuradas sejam devidamente sanadas. |
t
!
Rua Des. Antônio F. Ferreira da Costa, 3693, Umuarama, PR - CEP 87.501.200 - Fone: 44
MINISTÉRIO PÚBLICO
cleo Estado do Paraná
5º Promotoria de Justiça da Comarca de Umuarama
Consigne-se que os atos realizados sem a observância do disposto
acima, poderão ser considerados ilícitos, sujeitando seus ordenadores e
corresponsáveis às sanções legais cabíveis, inclusive por improbidade
administrativa, nos termos da Lei 8.429/92.
-Fixo o prazo de 05 dias úteis para resposta escrita sobre o
acatamento da presente recomendação, sob pena de serem tomadas as
medidas necessárias à préservação do interesse público.
Rua Des. Antônio F. Ferreira da Costa, 3693, Umuarama, PR - CEP 87.501.200 - Fone: 44 3622-8302
Papel reciclado, imenor custo ambiental
/ nu, a Ye : Cho
)
/
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N
O Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná,
AMAPORÁ, ARARUNA, BARBOSA FERRAZ, BRASILÂNDIA DO SUL, BOA
ESPERANÇA, CAFEZAL DO SUL, CAMPINA DA LAGOA, CAMPO
- MOURÃO, CIANORTE, CIDADE GAÚCHA, CORUMBATAÍ DO SUL,
CRUZEIRO DO OESTE, CRUZEIRO DO SUL, DIAMANTE DO NORTE,
DOURADINA, ENGENHEIRO BELTRÃO, ESPERANÇA NOVA, FAROL,
| FÊNIX, FRANCISCO ALVES, GOIOERÊ, GUAIRAÇÁ, GUAPOREMA,
ICARAIMA, INAJÁ, INDIANÓPOLIS, IPORÃ, IRETAMA, ITAÚNA DO SUL,
IVATÉ, JANIÓPOLIS, JAPURÁ, JARDIM OLINDA, JURANDA, JUSSARA,
LOANDA, LUIZIANA, MAMBORÉ, MARIA HELENA, MARILENA, MARILUZ,
MIRADOR, MOREIRA SALES, NOVA ALIANÇA DO IVAÍ, NOVA CANTU,
O // NOVA LONDRINA, NOVA OLÍMPIA, PARAÍSO DO NORTE,
PARANAPOEMA, PARANAVAÍ, PEABIRU, PEROBAL, PÉROLA,
PLANALTINA DO PARANÁ, PORTO RICO, QUARTO CENTENÁRIO,
/ Sd denominado de CIUENP, firmado entre os municípios de ALTAMIRA DO y; /
q PARANÁ, ALTÔNIA, ALTO PARAÍSO, ALTO PARANÁ, ALTO as
E- 02)
A SA
Vo
QUERÊNCIA DO NORTE, QUINTA DO SOL, RANCHO ALEGRE D' dio 24
RONCADOR, RONDON, SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO, SANTA”
ISABEL DO IVAÍ, SANTA MÔNICA, SANTO ANTÔNIO DO CAIUÁ, SÃO
+ CARLOS DO IVAÍ, SÃO JOÃO DO CAIUÁ, SÃO JORGE DO PATROCÍNIO,
o & SÃO MANOEL DO PARANÁ, SÃO PEDRO DO PARANÁ, SÃO TOMÉ,
TAMBOARA, TAPEJARA, TAPIRA, TERRA BOA, TERRA RICA, TUNEIRAS
DO OESTE, UBIRATÁ, UMUARAMA e XAMBRÉ, neste ato representados por
/ Seus respectivos Prefeitos Municipais, por reconhecerem a importância e a
necessidade de promover a implantação da Rede de a e Emergência
3) (E na De do Paraná, PE | y Ri A
e | / /
EA ii do artigo 241, da Constituição Fender assim definido: “A União, ee
Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei
consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados. |
autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como /a
da N
qa Out
4
Á
A
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n uay
Il
transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais
à continuidade dos serviços transferidos”;
4
A regulamentação do dispositivo por meio da Lei Federal nº 11.107/2005, que HM
“dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de AN
interesse comum e dá outras providências”;
Os objetivos, princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS)
expostos nas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90;
A As competências municipais para realizar ações e serviços objetivando o
atendimento à saúde da população no âmbito da Política Nacional de Atenção/
às Urgências;
A necessidade da constituição de um Consórcio Público de Direito Público, sk
para fins de organização da Rede de Urgência e Emergência e gerenciamento
do Componente Pré Hospitalar Móvel da Política de Urgência e Emergência,
SAMU 192 NOROESTE-PR para atendimento à previsão legal do artigo 241 da” d NA
. LA Es “Cónstituição Federal, da Lei Federal nº 11.107/05, devidamente regulamentada” A ! E
a ” pelo Decreto 6.017/07: o!
“io + A decisão política adotada com o propósito de efetivar os interesses comun í
"por meio de consórcio público; por
tt
A necessidade de adequar o Protocolo de Intenções firmado em 17 de agosto
“do, 17 de 2.011, aos requisitos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº
7/2007, a fim de que seja possível a constituição regular do Doar À
nunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná PE o
EM ALTERAR OS TERMOS DO PROTOCOLO a; INTENÇÕES NS
A Í FIRMADO EM 17/08/2011, CONVALIDANDO OS ATOS ATÉ ENTÃO
NY / PRATICADOS, MEDIANTE A SUBSCRIÇÃO DO PRESENTE PROTOCL
| DE INTENÇÕES SUBSTITUTIVO, FIRMANDO-O MEDIANTE AS SEGUINTE
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3.95» :
CAPÍTULO | - DA DENOMINAÇÃO, DO PRAZO DE DURAÇÃO, DA SEDE E
DAS FINALIDADES
Cláusula 1º: O presente Protocolo de Intenções visa a constituição de
Consórcio Público, de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº
Paraná, denominado daqui por diante simplesmente CIUENP.
Cláusula 2º: O Consórcio Público CIUENP terá prazo indeterminado de
] in duração.
[ Parágrafo único. A extinção do Consórcio Público CIUENP deverá ser
U j precedida de deliberação em Assembléia Geral com quorum qualificado de 2/3 >
(dois terços) dos votos dos entes consorciados e mediante ratificação da. É
67h extinção por Lei de todos os Entes. 10)
rá a
» Los Cláusula 3º: O Consórcio Público CIUENP terá como sede na Rua Padre João
Maria Daniel, nº 1.925, Bairro Parque Vitória Régia, mo Município de
a -, Umuarama, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A sede poderá ser alterada, desde que assim disponha
A aa Assembléia Geral, por voto de 2/3 (dois terços) dos entes Cneaados
1) /Á Cláusula 4º: O Consórcio Público CIUENP tem por finalidade a execução de
ações e serviços na área de regulação das urgências, transporte de pacientes
graves e atendimento pré-hospitalar móvel que estejam ligados à Política
” Nacional de Atenção às Urgências do SUS, entre outras ações atinentes à
/ saúde, em conformidade com a legislação pertinente, com a pactual Po Ãos
, | gestores do SUS e com os atos administrativos que lhe digam respeit
e a
2) E
y
11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, cuja denominação será '
Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do b;
fin Parágraf único. Para o cumprimento de sua maçãs, deetr Públi do
a . A
Sem “dy
]
A
PASVA
f
MN r Ear a N a
pod
a) Executar, total ou em conjunto, as ações e serviços de saúde ligados à Rede
de Urgência e Emergência na região Noroeste do Paraná;
b) Gerenciar e otimizar recursos humanos, financeiros e materiais existentes e Ka
sob sua administração;
c) Realizar estudos, pesquisas ou projetos destinados à formação de recursos
humanos nas áreas de interesse do consórcio para o cumprimento de sua
finalidade.
CAPÍTULO Il - DOS ENTES CONSORCIADOS
Cláusula 5º: O Consórcio Público CIUENP será composto inicialmente pelos =.
A ) Municípios da área de abrangência da Região Noroeste do Paraná, legalmente . da
, (reconhecidos, e que venham a aderir ao presente Protocolo de intenções, ,
ad No . y mediante subscrição do Executivo e Ratificação pelo Legislativo de cada ente rd
. Sor “+ Heslerativo. CH as 4
Cos
pd Parágrafo único. Poderão integrar o Consórcio Público CIUENP outros )
— Municípios, o Estado do Paraná e a União, na forma da Lei Federal nº
]
“11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, desde que aprovada su
VGA participação por voto de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral.
CIUENP a correspondente à soma dos territórios de cada um dos Municípios
fque o constituem.
tá
/
SN “
autárquica, adquirindo personalidade jurídica o com a conversão do presente
Protocolo de Intenções em Contrato de Consórcio, mediante a ratificação por
4 Lei de no mínimo 02 (dois) dos Entes subscritores, sem prejuízo dos demais
| que venham posteriormente integrá-lo, nos termos do artigo 6º, parágrafo 4º, do
Decreto Federal nº 6.017/2007, deste Protocolo de Intenções e do Estatuto,
este já confeccionado.
CAPÍTULO V - DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO
Cláusula 8º: Nos assuntos de interesse comum, assim compreendidos aqueles
para cumprir a finalidade e os objetivos constantes da Cláusula 4º, deste
NA Protocolo de Intenções, observadas as competências constitucionais e legais,
. terá o Consórcio Público poderes para representar os entes consorciados,
N perante todas as esferas de governo e entidades privadas de qualquer.
)J natureza.
. Ny 20 CAPÍTULO VI - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO
DIETA PÚBLICO E DA ASSEMBLÉIA GERAL
administrativa:
representando a instância máxima do Consórcio Público;
Il - CONSELHO DELIBERATIVO;
Il - CONSELHO FISCAL;
IV — SECRETARIA EXECUTIVA.
: X Asgembléia Geral é a instância máxima de deliberação d
Consórcio Público, * Somposta por todos os entes federativos, competindo-lhe
cd, Cad
4
x Dá Cláusula 9º: O Consórcio Público CIUENP será dotado da seguinte estrutura |
4 IV — Eleger o Presidente e o Vice-Presidente para mandato de 02 (dois) anos,
Po Eros
elaboração, aprovação e modificação do Estatuto do Consórcio com a
aprovação de 2/3 (dois terços) dos entes consorciados, bem como a discussão
: e deliberação sobre matérias de sua competência.
Cláusula 11º: Compete à Assembléia Geral:
! - Homologar o ingresso no Consórcio Público de ente federativo que tenha IN y
Ar)
ratificado o Protocolo de Intenções; DA
H — Aplicar a pena de exclusão do quadro de consorciados;
SI “ HI — Aprovar os estatutos e suas alterações;
permitida a reeleição para um único período subsequente, bem como destitui-
lo;
) V — Ratificar ou recusar a nomeação ou destituir os membros da Secretarial!
ra Executiva; N e
Vo A — Aprovar: Vo
A a) Plano plurianual de investimentos; Em
Da 7 sa b) O orçamento anual do Consórcio Público, bem como os respectivos créditos
»” adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos 7 +
/ !
advindos de contrato de rateio;
1 C) A realização de operações de crédito;
d) A fixação, a revisão e o reajuste de taxas, tarifas e outros preços público.
. Consórcio Público;
(e) A alienação ou a oneração de bens do Consórcio Público; g
f) Os planos e regulamentos; :
VII — Apreciar e sugerir medidas sobre:
a) A melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio Público;
NY
b) O aperfeiçoamento das relações do Consórcio Público com órgãos pú cos, |
tidades e empresas privadas.
x
VS
= no N
Cláusula 12º: A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, a caia 03 (três) N
meses, e extraordinariamente, quando for convocada pelo Presidente ou por, o
os, 1/5 (um quinto)dos entes consorciados.
. Cláusula 13º: A Assembléia Geral, ordinária ou à extraordinária reunir-se-á, em
primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos
f consorciados e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer
número.
Cláusula 14º: As deliberações da Assembléia Geral se darão por maioria
simples de votos, exceto na elaboração, aprovação e alteração do Estatuto ou
de dissolução do Consórcio Público, autorização para firmar Contratos de
Gestão ou Termos de Parceria, quando será exigido o voto concorde de, no
mínimo, 2/3 (dois terços) dos entes consorciados.
Cláusula 15º: A convocação da Assembléia Geral será feita através de veículo
oficial de imprensa escrita de circulação regional, com antecedência minima de
15 (quinze) dias sucessivos.
é
| N
'
' A A 46º: Em um mesmo edital serão feitas a primeira e a segunda x
É. —,
< So 7 convocação, dele constando a ordem do dia e o horário da sessão. A
E)
Cláusula 18º: O Conselho Deliberativo é a instância que define os aspectos
operacionais do CIUENP, observadas as deliberações da Assembléia Geral e
será constituído dentre os representantes de cada regional de saúde integrante
f do Consórcio Público. , y
VA
Parágrafo 1º. Caberá à Assembléia Geral a escolha ddsf membros/ do
Conselho Deliberativo na forma do Estatuto;
Parágrafo 2º. Caberá ao Conselho Deliberativo ES cri
requisitos necessários ao preenchimento de cargos e exercício das funções no
e
âmbito do Consórcio Público, assim como o estabelecimento da competente
Cláusula 19º: O Conselho Fiscal é á Mic que | ere aspectos
administrativos e financeiros do CIUENP, e será constituído dentre
representantes dos municípios das regionais de saúde integrantes do
/ á consórcio, respeitada a paridade entre as 04 (quatro) Regionais de Saúde,
/ sendo que suas atribuições serão definidas em Estatuto próprio. (|
Parágrafo único. Caberá à Assembléia Geral a escolha dos representantes d "a | |
Conselho Fiscal, na forma do Estatuto. L x -
Cláusula 20º: A Secretaria Executiva é a instância que coordena a
operacionalização das atividades que competem ao CIUENP, e será
) constituída pelos seguintes cargos de provimento em comissão: Coordenador
Geral; Coordenador Médico; Coordenador de Enfermagem; Assessor Jurídico; fp; U
Assessor Financeiro/Administrativo; Coordenador de Almoxarifado e Frota e top
Chefe da Divisão de Recursos Humanos, cuja indicação dar-se-á pelo ND
y Conselho Deliberativo, respeitadas as condições impostas em normativa -
dá ] prtinente. -
Parágrafo 1º. O cargo de Controlador Interno deverá ser ocupado por
FAIA. profissional com conhecimento técnico na área de atuação, e com escolaridade
Sp de 3º Grau; $
“À É
34/ Parágrafo 2º. O Controlador Interno poderá ser designado dentre o quadro de
pessoal do CIUENP ou mediante a cedência de servidor público de algum do:
entes que compõe o Consórcio Público, com atribuição de função gratificada
Ê não. .
CD | P
. 4 V, A CAPÍTULO VII - DO REPRESENTANTE LEGAL DO C SÓRCIO
Dt 22º: Os entes federados integrantes do Consórcio Público CIUEN
bg nte e o Vice-Presidente por maioria simples.
o eai ls,
Cláusula 23º: O Presidente e o Vice-Presidente serão escolhidos,
obrigatoriamente, dentre os Prefeitos Municipais dos Municípios que
compuserem o Consórcio Público CIUENP.
Parágrafo 1º. O mandato do Presidente e do Vice-Presidente será de 02 (dois)
anos, permitida a recondução ao cargo para um único período subsequente;
Parágrafo 2º. Os mandatos encerram-se no dia 31 de dezembro;
A usa 3º O primeiro mandato inicia-se quando da escolha do
r tm representante em Assembléia Geral de aprovação do Estatuto, estendendo-se
CAPÍTULO VIII - DO PESSOAL
O Co
Empregados Públicos, conforme Tabela Il, admitidos por meio de processo
- ;77 )seletivoleoncurso público, de acordo com as normas que orientam a
“ administração pública. $
Rg
Ea Parágrafo 1º. O regime jurídico dos empregos será aquele previsto na
Consolidação das Leis do Trabalho, afastada qualquer disposição
característica da carreira de servidor público, especialmente a estabilidade no
serviço, sendo que serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Ê
<C—
Parágrafo 2º. A alteração no número de vagas, fixação de remupéração, da
mr, Jornada de trabalho, das atribuições e locação de cada um dos cargos será
: / disciplinada pelo Conselho Deliberativo, na forma que definir o Estatuto. As
públicos, bem comolsua remuneração estipulada, além da jornada de trabalho
| tabelas que seguem anexas contém, o número atual de cargos e empregos
; r As fixada,
ds dao A
f / “Cláusula 24º: O Consórcio Público contará com quadro de pessoa! compósto 7” /'
de Cargos de Provimento em Comissão, conforme Tabela |, em anexo, e del a
)
É
|)
!
é
f
/
!
V
' Parágrafo 3º. O quadro de pessoal e disposições correlatas poderão se
alteradas pelo Conselho Deliberativo, na forma que definir o Estatuto.
- Cláusula 25º: Poderão ser contratados profissionais por tempo determinado,
sem restrição de número, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público.
SAN
())
Parágrafo único. Os casos que demandem a contratação temporária serão ///
j a - avaliados e autorizados pelo Conselho Deliberativo. /
( Cláusula 26º: Os entes federados consorciados poderão ceder servidores que
/ N integrem seus quadros, desde que permitido em sua legislação.
! ) CAPÍTULO IX - DO CONTRATO DE GESTÃO E TERMO DE PARCERIA
X
AM
A ) Cláusula 27º: O Consórcio Público CIUENP poderá firmar Contratos de Gestão. »Y
7 UF 8 Termos de Parceria, definidos na Lei nº 9.637/1998 e Lei nº 9.790/1999, os
“ / “respectivamente, por deliberação de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral. Pad /
CAPÍTULO X - DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS 4 IN
P/ZA Cláusula 28º: Os Municípios autorizam a gestão associada dos serviços
, * públicos relacionados com a execução das finalidades consorciadas, em
Z especial para: Ra
a) Manter em funcionamento as unidades de suporte básico e avançado,
- descentralizado em suas bases, observado o Plano de Atenção Inte: ay às
Urgências; Ls el 7)
b) Manter e gerenciar a estrutura de regulação e as estruturas ionais q
(bases) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);
/ Manter em funcionamento a Central de Regulação Médica das Urgências,
ilfízando nú ero exclusivo e ffatuito — 192; D; to /
2
Vá
d) Operacionalizar o funcionamento da Rede de Urgência e Emergência,
equilibrando a distribuição da demanda de urgência e proporcionando resposta
. 9 |. adequada e adaptada às necessidades do cidadão;
d e) Manter a regulação médica para o atendimento pré-hospitalar móvel de
/ j urgência, tanto em casos de traumas como em situações clínicas, prestando os
cuidados médicos de urgência apropriados ao estado de saúde do cidadão e,
quando se fizer necessário, transportá-lo com segurança e com O
acompanhamento de profissionais da Rede de Atenção às Urgências até o
ambulatório ou hospital;
f) Regular e organizar as transferências inter-hospitalares de pacientes graves/
internados no SUS, ativando equipes apropriadas para as transferências de
4 pacientes.
y N Cláusula 29º: Para a consecução da gestão associada, os entes transferem ao
] consórcio o exercício das competências de planejamento, da regulação, da
a N í fiscalização e da execução dos serviços públicos que se fizerem necessários =>
2 ÃO cumprimento da cláusula 2º.
, rá “cláusula 30º: Os Municípios prestam consentimento para o consórcio licitar ou. +
outorgar concessão, permissão ou autorização na prestação de serviços, bem
pd -. como para licitar bens e objetos necessários ao funcionamento do Consórcio
p * ) Público CIUENP. , N |
45) Sláusula 34º: Ao Consórcio Público somente é permitido comparecer a “
y contrato de programa para: dd
a) Na condição de contratado, prestar serviços públicos relacionados ao objeto (*
contratual, tendo como contratante Município consorciado; =
B,
b) Na condição de contratante, delegar a prestação de se iços
relacionados ao objeto consorciado a órgão ou entidade de ente consorciado. 7 IN
+ o
fi (l / % Cláusutá “32º: Os contratos de programa serão firmados em conformidade co
| | | ) a/ei Federal nº 11.107/2005 6 9420m o Decreto Federal nº 6.107/2007
celebrados mediante dispensa de licitação, nos termos do inciso XXVI, do
/ artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/1998.
Cláusula 33º: Os contratos de programa celebrados pelo consórcio poderão
estabelecer a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou
de bens necessários à continuidade dos serviços contratados.
Cláusula 34': São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado;
pelo consórcio público as que estabeleçam:
, a) O objeto, a área e o prazo da delegação dos serviços públicos contratado,
ia inclusive a contratada com transferência total ou parcial de encargos, serviços,
| pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços;
b) O modo, a forma e as condições de prestação dos serviços,
1 | serviços; =
Ç
d) Os direitos, garantias e obrigações do contratante e do prestador, inclusive ,
) os relacionados às previsíveis necessidades de futuras alterações e expansões o
os serviços;
E; A
* e) As penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita O prestador”
rd
dá dos serviços, inclusive quando consórcio público, e sua forma de aplicação;
3 9) Os casos de extinção: Ç DA
q) Os bens reversíveis;
4 h) A obrigatoriedade, a forma e a periodicidade da prestação de contas do
A consórcio público ou de outro prestador dos serviços, no que se refere à
prestação dos serviços por gestão associada de serviço público; a
i) A periodicidade conforme a qual os serviços serão fiscalizados,
|) O foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais. / V
Í
c—
Cláusula 35º: No caso de a prestação de serviços ser operada por
cláusulas que estabeleçam:
a) Os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade
7º
Lá q D:
c) Os critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade dos/ MA
“s
4
=
b) As penalidades no caso de reta em ' o aos encarg
) transferidos;
O | c) O momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua A
continuidade; é ;
d) A indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal
/I/ transferido;
mp Vá e) A identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração //
o A transferidas e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao prestador de /
e / - serviços, inclusive quando este for O consórcio;
4/6 f) O procedimento para O levantamento, cadastro e avaliação dos bens
. reversíveis que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas, taxas ou
EN [ outras emergentes da prestação de serviços.
N
Cláusula 36º: Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade
da administração direta do Município contratante, sendo onerados por direitos
A ; exploração que serão exercidos pelo prestador dos serviços pelo período
m
que vigorar o contrato de programa.
Ed .
Pa documentos de cobrança e a exercer atividades de arrecadação de taxas, de -
Ao 37º: O contrato de programa poderá autorizar O consórcio a emitir
vá tarifas e outros preços públicos pelos serviços públicos prestados pelo
Lo consórcio ou por este delegados. A
d s
“Cláusula 38º: Nas operações de crédito contratadas pelo prestador dos
serviços para investimentos nos serviços públicos dever-se-á indicar O quanto
Cláusula 39: Receitas futuras de prestação de serviços poderão ser
entregues como pagamento ou como garantia de operações de crédito ou
= £) financeiras para a execução dos investimentos previstos no contrato.
on Cláusula 40º: A extinção do contrato de programa dependerá do révio
pagamento” “das ani eventualmente devidas,, especialmente da
Du Da aos serviços de cada titular, para fins de ME OA
15d
referentes à economicidade e à viabilidade da prestação os serviços pelo
prestador, por razões de economia de escala ou de escopo.
| Cláusula 41º: O contrato de programa continuará vigente nos casos de:
a) O titular se retirar do consórcio ou da gestão associada;
b) Extinção do consórcio.
CAPÍTULO XI - DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS
Cláusula 42º: O consorciado adimplente tem o direito de exigir dos demais s/
cumprimento das obrigações previstas no presente Protocolo de Intenções que!
depois de ratificado por lei de cada ente consorciado, se constituirá em
Contrato de Consórcio Público.
Cláusula 43": O Regimento Interno definirá a forma de pagamento,
CS” Cláusula 44”: A fim de transferir recursos ao consórcio público, será
4 formalizado, em cada exercício financeiro, contrato de rateio entre os entes
Co pa / consorciados.
nadimplências, multas e ingresso de novos consorciados. no N No
f / CAPÍTULO XI - DO CONTRATO DE RATEIO A Da
é Pd 1!
5)
y
f
2X
vz
AN , h Cláusula 47º: Após sua assinatura, o presente Protocolo de Intenções, r
4 O: “Substitutivo será submetido à ratificação pelas Câmaras de Vereadores de
CIA
/ Cláusula 45º: Serão obedecidos os critérios o retirada, exetúsão e destinaç
ri
cret
dos bens do ente consorciado expressos nos Capítulos IV e V, do De
Federal nº 6.017/2007, sendo as especificidades estabelecidas quando da
elaboração do Estatuto pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO XIV - DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO DE
CONSÓRCIO PÚBLICO
Cláusula 46º: O presente Protocolo de Intenções, convertido em Contrato de,
Consórcio Público por ratificação das Câmaras de Vereadores de pelo menos
02 (dois) entes signatários, somente poderá ser alterado ou extinto após
b aprovação de instrumento pela Assembléia Geral, por 2/3 (dois terços), e
ratificado mediante Lei por todos os entes consorciados.
l
]
CAPÍTULO XV - DA RATIFICAÇÃO A
cada ente signatário, quando se converterá em Contrato de Consórcio Público,
“a nos termos da cláusula anterior. Kg?
0) Cláusula 48º: Como forma de garantir simultaneidade, recomenda-se que a
408 » * leis de ratificação prevejam a sua entrada em vigor no dia 02 de setembro de
/
A 2013.
o
a id
A rd CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS . Vi
Cláusula 49: O Consórcio Público CIUENP observar SE plsípios da
Administração Pública, especialmente no que atine à aquisição de bens e
AY serviços e publicidade de seus atos, de acordo com a Lei nº 8.666/1998. b
RAM
Cláusula 51º: Os critérios, condições e o destinados ao financiam (o)
das atividades do Consórcio Público CIUENP serão pactuados em Comissão |
Intergestores Bipartite (CIB), ou em Assembléia Geral, convocada 1 ) ]
especialmente para esta finalidade.
Cláusula 52º: Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros
ao CIUENP mediante Contrato de Rateio, observado o artigo 13, do Decreto
Federal nº 6.017/2007.
Cláusula 53º: A delegação de competências dos Chefes do Poder Executivo
publicados.
]
AS)
fare admitidas para o cumprimento de atribuições, desde que devidamente
N ] Cláusula 54º: Os casos omissão serão dirimidos em conformidade com a E À
!
q Previsão da Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto Federal nº 6.017/2007, N, au -
N
. N 8 / ye disciplina os consórcios públicos. EA 1
!
cd, á oa “Cláusula 55º: As partes signatárias se comprometem a empreender todas as
d ações necessárias a implementar, no menor tempo possível, as e NT
N
constantes neste Protocolo de Intenções Substitutivo.
Cláusula 56º: Com o presente Protocolo de Intenções E. ficam À
convalidados os atos até então praticados, especialmente o acordo RA
Í vontades dos entes subscritores em constituir o Consórcio Intermunicipal de À Lad
Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná - CIUENP, mediante a
subscrição do Protocolo de Intenções firmado em 17 de agosto dej2
ratificado por Lei, bem como o Estatuto do Consórcio Público CIUENA.
E assim, por estarem devidamente ajustados, elegem o foro da Cdmarca de
Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir eventuais controvérsias, firmando o
presente Protocolo de Intenções Substitutivo em 03 (três) vias de igual forma e .
teor pára publicação nos órgãos de imprensa oficiais de cada ente signatário.
Umuarama/PR, 29 de Julho de 2.013.
Gilson Andrei Cassol Regina Massarêtto Bronzel Dubay
Prefeito Municipal de Barbosa Ferraz Prefeita Municipal de Campo Mourão
(LEME CCD
Célia Cabrera de Paula
Prefeita Municipal de Campina da Lagoa
Carlos Rosa Alves
Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul
Luiz Roberto Costa
Prefeito Municipal de Goioerê
Otávio Antoniassi
únicipal de Araruna Prefeito Municipal de Janiópolis
17
Maluro Alberto Slongo Eláudinei Calori de Souza !
Prefeito Municipal de Luiziana Prefeito Municipal de Mamborê
/
João Cláudio Romero
Prefeito Municipal de Quinta do Sol Prefeito Municipal de Rancho Alegre
A Oeste
. r,
ugu be. PB Loxsely
Marília Perotta Bento Gonçalves Valter Peres
Prefeita Municipal de Roncador
We bio Seed
Afif El Bitar Saab
Prefeito Municipal de Iretama
a
afeto
Maria Aparecida uto Faria
Bento Batis |
Vl
Prefeito Municipal de'Juranda Prefeita Municipal de Alto Paraíso
18
7
árci Marcoling” 2
Prefeito Municipal de Brasilândia do E
í) A
f Aléxandre Lucena
Prefeito Municipal de Cianorte Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha
omero Bongiorno
E
«e
pas
Valter Pereira da Rocha Francigco Aparecido de Almeida
Municipal de Douradina
Prefeito Municipal de Cruzeiro-do Deste
Mistura
Prefeito Municipal de Frangisco Alves
Paulo de Queir
Prefeito Municipal-d)
Célio Mafcós Barranco
: h Icaraima
Prefeito Municipal de Guaporema
Amarildo Ribeiro Novato Paulo Cézar Rizzato Martins
Prefeito Municipal de Altônia Prefeito Municipal de Indianópolis
Prefeito Municipal de Alto Piquiri Prefeito Municipal de Ivaté
19
Moacir Luiz Pereira Valentini
Prefeito Municipal de Jussara
Paulo &
Prefeito Municipal de Mariluz
José Garlos Ormelese
Prefeito Municipal de São Manoel do
Paraná
Roberto da Silva
Prefeito Munig Ye Iporã
LAN
Orlando Petéz Frazatto
Prefeito Munidipal de Japurá
A
Elias Bezerra de Araújo
Prefeito Municip) | de Maria Helena
Valdelei Aparecido Nascimento
Prefeito Municipal «le São Jorge do
-— Palqcinio ..)
Prefeito Municipal de São Tomé
oé Caldeira Brant
“=Préfeito Municipal de Tapejara
Luiz Antônio Krauss
Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste
20
Cláudio Golémba
Prefeito Municipal de Alto Paraná
Prefeito Municipal de Amaporã
” Daniel Dofningos Péreira Janieslei Amadeu
Prefeito Municipal de Diamante do Norte Prefeita Municipal de Guairaçá
Pedro Castanhari
jpal de Inajá Prefeito Municipal de Itaúna do Sul
Juraci “= Flávio Aramis Accorsi
Prefeito Municipal de Jardim Olinda Prefeito Municipal de Loanda
, o Bovis
f freteito Municipal de Marilena
,
; /
e Lrere> * DIV
' I João Tormena
Prefeito Municipal de Nova Aliança do Ivaí
21
Leurides Sampaio Pereira Navarro
Prefeita Municipal de Paranapoema
Paulo Prafes Nogueira Carlos Benvenutti
Prefeito/Municipal de Porto Rico Prefeito Municipal de Querência do Norte
e em ai
E
Josó-Mátia E Pereira Fernandes Roberto Aparecido Miranda Campo
Vaz
Prefeito Municipal de Santa Isabel do Ivaí
Paulo Francisco de Marinho Dutra
Prefeito Municipal de São Carlos do Ivaí
Dornelis Jo3é Chiodelli
Prefeito Municipál de Nova Lgrídrina Ivanildo Passareli
Prefeito Municipal de São Pedro do Paraná
22
Devalmir Molina Gonçalves
Prefeito Municipal de Terra Rica
José Carlos dá Silva Maia
ito Municipal de São João do Caiuá
fio Gimenez
Prefeito Municipal de Tamboara
23
N
N
(
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/
A
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; | execução de ações e serviços na área de regulação das urgências, transporte
“Ide pacie
A ///4 o 4 B
A PROTOCOLO DE INTENÇÕES SUBSTITUTIVO
TABELA | - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1 COORDENADOR GERAL TR$ 9.000,00 ]
1 COORDENADOR MÉDICO R$ 8.000,00
1 COORDENADOR DE ENFERMAGEM R$ 5.500,00
1 ASSESSOR JURÍDICO R$ 4.000,00
1 ASSES. FINANCEIRO/ADMINISTRATIVO | R$ 5.000,00
1 COORD. DE ALMOXARIFADO E FROTA R$ 2.400,00
1 CHEFE DA DIV. DE REC. HUMANOS R$ 2.400,00
[ Número de | Denominação do Cargo Vencimentos (R$)
Cargos
01 Coordenador Geral R$ 9.000,00
(CH=40 H/Semanais)
Descrição do Cargo de Coordenador Geral:
Exercer a articulação, coordenação, controle funcional e assistencial da
execução de ações do
| isências e Emergências do SUS garantindo a universalidade, atenção
ntegral e equidade de acesso, buscando aprimorar a qualidade né
desempenho dos serviços de Saúde em nível pré-hospitalar, com a integração
de ações e a racionalização dos recursos, assessorando o Presidente do
prestados. Elaborar cronograma de serviços, exercer a coordenação geral,
planejamento das atividades do consórcio, elaborar relatórios e apresentações
de prestação de contas e participar das Assembléias Gerais do consórcio.
Pré Requisitos para o cargo de Coordenador Geral:
Diploma de curso Superior em qualquer área, devidamente reconhecido pel
MEC.
Experiência comprovada de no mínimo 03 (três) anos em gestão pública.
nf
A
[ Número de | Denominação do Cargo Vencimentos (R$)
Cargos
01 Coordenador Médico R$ 8.000,00 ;
(CH=30 H/Semanais)
Descrição do Cargo de Coordenador Médico:
Exercer a articulação, coordenação, controle funcional e assistencial da
ntes graves e atendimento pré-hospitalar móvel que estejam ligados
acional de Atenção às Urgências e Emergências do SUS garantindo
Consórcio CIUENP que estejam ligados à Política Nacional de Atenção às ,
Consórcio, organizando, supervisionando, coordenando o controle dos serviços Í
1 qualidade no desempenho dos serviços de Saúde em nível pré-hospitalar, com
universalidade, atenção integral e equidade de agesso,
qualidade no desempenho dos serviços de Saúde em nível pré-hospitalar, com
a integração de ações e a racionalização dos recursos, assessorando o
Presidente do Consórcio, organizando, supervisionando, coordenando O
controle dos serviços médicos prestados. Elaborar cronograma de serviços,
exercer a coordenação das equipes de trabalho, solicitar compra de materiais
necessários para 0 atendimento pré-hospitalar, elaborar relatórios, planejar
cursos de treinamento e aperfeiçoamento dos profissionais da saúde
(recertificação periódica) no Núcleo de Educação em Urgências (NEU).
Pré Requisitos para o cargo de Coordenador Médico:
Diploma de Medicina registrado no Conselho Regional de Medicina.
Experiência comprovada em Urgência / Emergência ou em APH (Atendimento
Pré Hospitalar) de no mínimo 03 (três) anos.
Titulo de Especialista reconhecido pela AMB em uma das seguintes áreas:
Cirurgia Geral, Clínica Médica (Medicina Interna), Medicina Intensiva ou
Anestesiologia.
Certificado do curso PHTLSO (Suporte de Vida no Trauma Pré Hospitalar) ou
ATLSE (Suporte Avançado de Vida no Trauma) ou ACLSO (Suporte Avançado
de Vida em Cardiologia) ou PALSG (Suporte de Avançado de Vida em
Pediatria) ou FCCSO (Fundamentos de Suporte em Medicina Crítica)
realizados em instituições credenciadas. Curso de Instrutor PHTLSO (Suporte
de Vida no Trauma Pré Hospitalar) ou ATLSO (Suporte Avançado de Vida no
Trauma) ou ACLSE (Suporte Avançado de Vida em Cardiologia) ou PALSO
(Suporte de Avançado de Vida em Pediatria) ou FCCSE (Fundamentos de
Suporte em Medicina Crítica) realizados em instituições credenciadas.
+ | Número de | Denominação do Cargo Vencimentos (R$) rá
“| Cargos
01 Coordenador de Enfermagem R$ 5.500,00
execução de ações e serviços de enfermagem no transporte de pacientes
graves e atendimento pré-hospitalar móvel que estejam ligados à Política
acional de Atenção às Urgências e Emergências do SUS garantindo a
plrinersanêad, atenção integral e equidade de acesso, buscando aprimorar a
[a integração de ações e a racionalização dos recursos, assessorando O
Presidente do Consórcio, organizando, supervisionando, coordenando o
controle dos serviços de enfermagem prestados. Elaborar cronograma de
serviços, exercer a coordenação das equipes de trabalho, solicitar compra de
planejar cursos de treinamento e aperfeiçoamento dos profissionais da saúde
(recertificação periódica) no Núcleo Permanente de Educação em Urgências
(NEU).
CH=40 H/Semanais) ,
Descrição do Cargo de Coordenador Enfermagem: ,
Exercer a articulação, coordenação, controle funcional e assistencial da
materiais necessários para o atendimento pré-hospitalar, elaborar relatórios, |'
Pré Requisitos para o cargo de Coordenador Enfermagem: NM
Diploma de Enfermagem registrado no Conselho Regional de Enfermagem do
Paraná,-Experiência em Urgência/Emergência ou em APH (Atendimento Pré
Hospitalar) de no mínimo um ano. Certificado do curso PHTLSO (Su
Vida no Trauma Pré Hospitalar) ou ATCNO (Sup
Enfermeiros) realizados em instituições credenciadas.
Número de
Denominação do Cargo Vencimentos (R$)
Cargos
01 Assessor Jurídico R$ 4.000,00
(CH=20 H/Semanais)
Descrição do Cargo de Assessor Jurídico:
Prestar assessoria jurídica em todas as unidades da Estrutura Organizacional
do Consórcio, postular em nome do Consórcio, em juízo ou fora dele, propor ou
contestar ações, solicitar providências junto à Justiça, Ministério Público,
órgãos administrativos, avaliar provas documentais e orais, realizar audiências, |
instruir os agentes do Consórcio, mediar conflitos, contribuir na elaboração de
resoluções, analisar leis, zelar pelos interesses do Consórcio na manutenção
da integridade de seus bens, preservar interesses individuais e coletivos,
pautado
nos princípios norteadores do Direito. Cumprir as determinações da Chefia.
Supervisionar e assessorar toda a atividade jurídica, consultiva e contenciosa
do Consórcio, inclusive representando o órgão judicial e extrajudicialmente, em
todas as causas propostas em face do órgão ou por ele próprio, inclusive
perante as Justiças Estadual, Federal e do Trabalho, Tribunal de Contas do
Estado do Paraná e Tribunal de Contas da União, exarar pareceres jurídicos | .
.| em geral. Analisar procedimentos licitatórios. Executar tarefas administrativas, e
"| inerentes ao emprego público.
t+ | Pré Requisitos para o cargo de Assessor Jurídico: Inscrição devidamente
é regular na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. /
Número
Cargos
de | Denominação do Cargo Vencimentos (R$)
Assessor R$ 5.000,0
Financeiro/Administrativo
(CH=40 H/Semanais) x
Descrição do Cargo de Assessor Financeiro/Administrativo:
Responder pela execução das atividades administrativas do Consórcio;
-responder pelas diretrizes das atividades contábil-financeiras do Consórcio;
elaborar as prestações de contas dos auxílios e subvenções concedidos e/ou
recebidos pelo Consórcio Público CIUENP; responder pelas diretrizes do
balanço patrimonial/fiscal do Consórcio; providenciar a publicação do balanço
anual do Consórcio na imprensa oficial; responder pela execução das compras
e de fornecimentos, dentro dos limites orçamentários aprovados pela
Assembléia Geral e pela Coordenação Geral; prestar contas de projetos,
convênios, contratos e congêneres. Efetuar as defesas e prestações de contas
junto aos órgãos fi calizadores, como o Tribunal de Contas do Estado e d
01
e rt Administrativo: Ensin
TD
Superior Completo nas áreas de Administração; Ciências-Contábeis, Ciêndias
Econômicas ou Direito.
A
Número de | Denominação do Cargo Vencimentos (R$)
Cargos
01 Coordenador de Almoxarifado
e Frota
CH=40 H/Semanais
Descrição do Cargo de Coordenador de Almoxarifado e Frota:
Exercer a articulação, coordenação, controle funcional e assistencial da
execução de ações do )
Consórcio CIUENP que estejam ligados ao Almoxarifado e Frota do mesmo, /
R$ 2.400,00
Executar atividades de apoio administrativo e operacional aos órgãos da
administração do Consórcio, supervisionando e coordenando as atividades
exercidas pelo Auxiliar de Almoxarifado e Frota, Coordenar o controle e a
manutenção da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar
móvel, executar outras tarefas inerentes à sua função, zelar para que a
atividade transcorra na maior normalidade possível, levando em conta
principalmente os interesses do Consórcio Público, Executar atividades de
À apoio administrativo e operacional aos órgãos da administração do Consórcio,
sob supervisão e orientação técnica, Exercer a liderança na área de
almoxarifado e logística de materiais, Exercer o controle e a manutenção da
frota de veículos do sistema de atendimento pré hospitalar móvel. -
-Pré Requisitos para o cargo de Coordenador de Almoxarifado e Frota: é
“| Diploma de curso Superior em qualquer área, devidamente reconhecido pelo |
“e 4” | MEC; Conhecimento mínimo de Informática; CNH categoria mínima “D”. x /
Número de | Denominação do Cargo Vencimentos (R$)
7 Cargos |
01 Chefe da Divisão de Recursos R$ 2.400,00 '
Humanos AE
(CH=40 H/Semanais) ai 1
Descrição e Atribuições do Cargo de Chefe da Divisão de Recursos
Humanos:
Encaminhar convocatórias de reuniões; auxiliar o Diretor Clínico / Assessor
| Técnico Administrativo na confecção das escalas e cadastros dos médicos
plantonistas; Organizar agenda do serviço, marcando reuniões e entrando em
contato rádio/telefônico para convocação dos plantonistas, ou solicitações aos
diversos departamentos e/ou hospitais envolvidos no sistema, assim como
/ outros serviços; Preparar pautas e relatórios de reuniões de equipe e
fy acompanhar quando solicitado; O recrutamento e seleção de candidatos; O
fechamento defolha de pagamento e da folha de ponto; O desenvolvimento de N
obre a satisfação dos servidores: O planejamento e coordenação
de trejramentos internos e externos; Coordenar projetos de qualificação de
as políticas administrativas estabelecidas; Coordena |
qt ( U
é
E
pesquisa e estudo referente a cursos, treinamentos, apacitação e démhis
instrumentos de qualificação profissional visando a elaboração de trabalhos
administrativos e implantação de políticas relativas a projetos de qualificação N
dos servidores, Dirigir as atividades de controle de efetividade dos servidores; À!
Dirigir e orientar as atividades desenvolvidas a fim de promover o Y
desenvolvimento funcional e a qualificação profissional; Instituir normas de
arquivo em especial os documentos funcionais; Distribuir, aos servidores do
setor, as tarefas determinadas por seus superiores: Auxiliar na elaboração de
relatórios, encaminhando-os aos superiores da secretaria para efetivo controle
dos resultados alcançados; Controlar a recepção, expedição e protocolo de
documentos; Examinar questões relativas a direitos, vantagens, deveres,
responsabilidades dos servidores e outros aspectos de acordo com as
orientações em vigor; Desempenhar outras atribuições afins.
Pré Requisitos para o cargo de Chefe da Divisão de Recursos Humanos:
) Possuir diploma de curso superior em Administração de Empresas, Ciências
a ntábeis ou Direito, devidamente reconhecido pelo MEC; Ter experiência na
: LP área administrativa de pelo menos 01 (um) ano.
f
[ TABELA ll - EMPREGOS PÚBLICOS ADMITIDOS POR SELEÇÃO PÚBLICA
, 4 20 MÉDICOS REGULADORES (CENTRAL) R$ 6.109,00
CNI L 16 | AUXILIARES DE TARM (CENTRAL) R$ 1.081,00 o
j / 05 OPERADORES DE RÁDIO (CENTRAL) R$ 1.000,00 aa
Los, Ar y 06 AUX. ADMINISTRATIVOS (CENTRAL) R$ 1.300,00 aa
DM V 04 "| ZELADORA (CENTRAL) R$ 709,00 fo
CAs 120 TECNICOS EM ENFERMAGEM (20 USB R$ 1.081,00 1. q
VA 144 COND. DE AMBULÂNCIA (24 USB e USA) | R$ 1.009,00 SA o
24 ENFERMEIRAS (4 USA) . R$ 2.409,00 - dq
A ) 32 | MÉDICOS INTERVENCIONISTAS (4USA) | R$ 6.109,00 / |
Ls - 01 CONTADOR (CENTRAL R$ 2.600,00 + /
42 a 02 TECNICOS DE INFORMÁTICA (CENTRAL) | R$ 1.100,00 )
A ei . 01 AUXILIAR DE ALMOXARIFADO E FROTA |R$1 -300,00 / pa
ds é TM ADVOGADO (CENTRAL 1 R$ 2.400,00 l á
01 FARMACÊUTICO R$ 2.409,00 X,
A
) 7 et
X EMPREGO PÚBLICO [ Número | Carga | Escolaridad | SaláridBase MY
| de Vagas | Horária e Inicial Y
Médico 52 24 Nível | R$6.109,00 ,
Ç , Regulador/Intervencio Superior em Ri
' nista Medicina ado
Descrição do Emprego Público de Médico Regulador/Intervencionista:
Exercer a regulação médica pré-hospitalar e inter-hospitalar; conhecer a rede
de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizad
dos meios --disponíveisNpara o atendimento pré-hospitalar e das portas d
urgêhcias Checanda periosipame ie Sa capacidade
classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios :
atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local,
determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter
contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema:
prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado,
realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar nas
operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos
atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a/
outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.
Participar obrigatoriamente dos cursos de treinamento e aperfeiçoamento (re-
certificação periódica).
Pré Requisitos para o cargo de Médico Regulador/Intervencionista:
Diploma de Medicina registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná.
Requisitos Gerais: equilíbrio emocional e autocontrole: disposição para cumprir
ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; destreza manual
e física para trabalhar em unidades móveis, iniciativa e facilidade de
comunicação; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a
capacitação, bem como para a re-certificação periódica: conhecimentos básicos
obre o Sistema Unico de Saúde Específicos: Aprovação em concurso público
“|de provas e títulos, além da aprovação no curso de capacitação em
atendimento pré hospitalar (APH). Participação e aprovação nos cursos de
recertificação periódica.
+ 3 j ' >
0/4/048 D)
AN FAZ : / A N
operacional; recepção dos chamados de ílio, análise da demánda,
ra
unidades fixas ou móveis da área de abrangência do serviço, exercer o controle .
) aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar | >
Ao a N os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer |.
A às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à;
continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por”
Descrição do Emprego Público Téc. Auxiliar de Regulação Médica:
Requisitos Gerais: Equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para
cumprir ações orientadas; capacidade de manter sigilo profissional; capacidade
física e mental para atividade; iniciativa e facilidade de comunicação;
capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem
como para a re-certificação periódica; conhecimentos básicos sobre o Sistema
Único de Saúde. RW
Competências/Atribuições: Atender solicitações telefônicas da população na
área de aténdimentãa chamadas de urgência/emergência 192 conforme etapa
EMPREGO PÚBLICO | Número | Carga | Escolaridad | Salário Base
— de Vagas | Horária e Inicial
Ensino
Técnico Auxiliar de 16 30 Médio R$ 1.081,00
Regulação Médica ' Completo q
Técnico da
| Enfermagem | j
| Registro no
| Coren-PR / 1
jRotinas do serviço, encaminhando os telefonemas pa
vo!
Y)
Bi»
as pessoas adequadas, de acordo com o caso; ouvir
procurando acalmá-lo, anotar informações colhidas do
/ solicitante, segundo questionário próprio (Preencher os campos no software
específico do SAMU, coletando os dados necessários como nome, idade,
endereço, ponto de referência, número de vítimas, entre outros); prestar
informações gerais ao solicitante/usuário; passar o telefonema para o Médico
Regulador informando-o sobre o tipo de agravo; estabelecer contato
radiofônico/telefônico com ambulância se/ou veículos de atendimento pré-
hospitalar quando solicitado pelo médico regulador ou coordenação; ter
familiaridade nos termos técnicos, sendo capaz de transcrevê-los quando
passados via telefone por serviços de saúde; estabelecer contato com hospitais
e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações;
anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço;
edecer aos protocolos de serviço; atender as determinações do médico
regulador; atender normas legais e vigentes e normas internas do serviço; |
elaborar documentos e relatórios referentes ao serviço mediante solicitação da
Chefia e/ou de acordo com os serviços que competem ao cargo; cumprir a
determinação de que a regulação é uma atividade médica e por tanto, fica
terminantemente proibido o TARM exercer a atividade de regulação.
uário
EMPREGO PUBLICO Carga Escolaridad | Salário Base
Horária e Inicial
Ensino |
| Operadores de Rádio 30 Médio R$ 1.000,00
Completo
CNH |
Descrição do Emprego Público Rádio Operador:
Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade;
equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas;
disponibilidade para recertificação periódica; capacidade de trabalhar em
equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação
periódica.
Competências/Atribuições: operar o sistema de radiocomunicação e telefonia
as Centrais de Regulação; Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu
Tr |
Oh )
7)
> In
$Hocal de trabalho, exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema
de atendimento pré-hospitalar móvel; manter a equipe de regulação atualizada
a respeito da situação operacional de cada veículo da
frota; conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o territ shi
abrangido pelo
Serviços de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel.
EMPREGO PÚBLICO Carga
de Vagas | Horária Inicial
Auxiliar
Administrativo
Ensino
Médio
R$ 1.300,00
á /) Descrição do Emprego Público de Auxiliar de Serviços Gerais:
º N
Descrição do Emprego Público de Auxiliar Admipistr;
Executar atividades de apoio administrativo e operacional aos órgãos da
administração do Consórcio, sob supervisão e orientação técnica. Digitar
pareceres, informações técnicas e demais documentações. Analisar, processar
e atualizar dados. Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e
indicadores. Operar equipamentos e sistemas de informática. Cumprir as
determinações da chefia imediata. Executar outras tarefas inerentes ao
emprego público.
EMPREGO PÚBLICO | Número Carga | Escolaridad | Salário Base
de Vagas | Horária e Inicial
: Ensino
Zeladora 04 | 40 Fundamenta | R$ 709,00
|
Completo
Requisitos gerais: Ensino Fundamental completo; Possuir equilíbrio emocional
e autocontrole; Ter disposição para cumprir as ações orientadas; Possuir
capacidade de manter sigilo profissional; Possuir capacidade física e mental
para a atividade; Ter iniciativa e facilidade de comunicação; Possuir capacidade
de trabalhar em equipe; Ter disponibilidade para a capacitação, bem como para
a recertificação periódica.
Executar serviços rotineiros de limpeza em geral, espanando, varrendo, lavando
ou encerando as dependências, móveis, utensílios e instalações do Consórcio
/ Público, bem como os prédios de uso de sua administração, além de manter as
condições de higiene e conservação; Arrumar banheiros/toaletes; Auxiliar no
preparo das refeições; Executar atividades de copa; Preparar e servir café, chá,
os materiais recicláveis para descarte; Controlar o estoque e sugerir compras
de materiais pertinentes de sua área de atuação; Desenvolver suas atividades
utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do
trabalho; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
| equipamentos, instrumentos e materiais utilizados; Zelar pelas plantas
existentes no local de trabalho; Executar o tratamento e descarte dos resíduos
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
água, etc; Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; Coletar lixo; Separar y
de materiais provenientes do seu local de trabalho; Executar outras tarefas | 72.
1
EMPREGO PÚBLICO | Número Carga
de Vagas | Horária
Escolaridad | Salário Base
e
Ensino
Médio
30 Completo R$ 1.081,00
Técnico de m
Enfermagem d
Registro no
Coren-PR |
Técnico de
Enfermagem
Socorrista
Inicial |
Requisitos Gerais: Prestar assistência de enfermãge: s unidados| de
Suporte Básico conforme protocolo existente equilíbrio emocional e
autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e
mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; capacidade de
trabalhar em equipe; experiência profissional prévia em serviço de saúde
voltado ao atendimento de urgências e emergências; disponibilidade para a
capacitação, bem como para a re-certificação periódica; participar sempre que
selecionados dos treinamentos e simulados; conhecimentos básicos sobre o
Sistema Unico de Saúde.
Competências/Atribuições: auxiliar o enfermeiro na assistência de
enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado
grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro: observar,
reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
ministrar medicamentos por via oral e parentera! mediante prescrição do médico
- regulador por tele medicina; fazer curativos; prestar cuidados de conforto ao
| paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras de extração/retirada
manual de vítimas;conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e
medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos
mesmos; Realizar checklist diário dos materiais, equipamentos e
medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e
mantendo a unidade e Mochilas de Atendimento em perfeito estado de
conservação e assepsia; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a
central de regulação médica e seguir suas orientações; Conhecer a estrutura de
saúde local; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde
integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos
básicos de suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de
vítimas; Realizar medidas de reanimação cardio respiratória básica; Identificar
todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a
fim de auxiliar a equipe de saúde; Comparecer, atuando ética e dignamente, ao
seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminado, e dele não
se ausentar até a chegada do seu substituto; Utilizar-se com zelo e cuidado das
acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício
de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como |
exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; acatar > 1
respeitar as rotinas estabelecidas; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o
Código de Etica de Enfermagem.
=
EMPREGO PÚBLICO | Número | Carga | Escolaridad | Salário Base
de Vagas | Horária e Inicial
Ensino
Médio
completo
Condutores de 144 30 - CNH D R$ 1.009,00
Ambulâncias | - Certificado $a
Socorrista do Ni)
curso de
condutor de
veículos de
emergência
e?
ts
Detran |
o um
Descrição do Emprego Público Condutor Socorrista:
Requisitos Gerais: equilibrio emocional e autocontrole; disposição para
cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa
e facilidade de comunicação; capacidade de trabalhar em equipe;
disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica;
conhecimentos básicos sobre o Sistema Único de Saúde.
Competências/Atribuições: Trabalhar no SAMU como motorista de viatura de
resgate, dirigindo-se imediatamente ao local do chamado quando acionado;
guiar ambulância com segurança respeitando as normas de Legislação Básica
de Trânsito e normas específicas para trânsito de ambulâncias, assim como de
direção defensiva; atuar como parte da equipe no atendimento a vitima, so
orientação e fiscalização da equipe de enfermagem. Comparecer, atuando étic.
e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço pré-
determinada. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos,
aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando
na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais
funcionários, sendo responsável pelo mau uso; acatar e respeitar as rotinas
estabelecidas.
| EMPREGO PÚBLICO | Número | Carga | Escolaridad | Salário Base
de Vagas | Horária e Inicial
Ensino
Superior
Enfermeiro 24 30 Completo | R$2.409,00 | |
em
Enfermagem
- Registro
no er A
Coren-PR |, <<
Descrição do Emprego Público Enfermeiro Intervencionistas:
Requisitos Gerais: Prestar assistência de enfermagem nas unidades de
Suporte Avançado conforme protocolo existente, disposição pessoal para a
atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações
orientadas; capacidade física e mental para a atividade; experiência profissional
prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências é
emergências; iniciativa e facilidade de comunicação; capacidade de trabalhar
em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a re-certificação
periódica; participar sempre que selecionados dos treinamentos e simulados;
conhecimentos básicos sobre o Sistema Único de Saúde.
Competências/Atribuições: supervisionar e avaliar as ações de enfermagem
da equipe no atendimento pré-hospitalar móvel; executar prescrições médicas
por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade
técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos
científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar
assistência de enfermage Rá gestante, a parturiente e ao recém-nato; realiza
artos/ Participar nos prograntas de treinamento e aprim amento de pessoal
, pot C
. 1
Sa
a
;
)
/
ente nos programs de
| saúde em urgências, particularm ucação conti
fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua práfissão:
responsável em controlar o uso e reposição de psicotrópicos e entorpecentes
nas viaturas, mediante receita médica, contendo carimbo e CRM nos
receituários; previsão de materiais, equipamentos e roupas necessários ao
atendimento pré-hospitalar, conforme rotinas pré-estabelecidas, subsidiar os
responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as
necessidades de educação continuada da equipe; conhecer equipamentos e
realizar manobras de extração/retirada manual de vítimas; obedecer a Lei do
Exercicio Profissional e o Código de Etica de Enfermagem. Acatar e respeitar as
rotinas estabelecidas.
EMPREGO PÚBLICO | Número | Carga [ Escolaridad | Salário Bas,
. de Vagas | Horária e | Inicial
Superior
Contador 01 40 Completo R$ 2.600,00
em
Ciências
Contábeis
Descrição do Emprego Público de Contador: Realizar atividades inerentes à
contabilidade pública, identificar documentos e informações, realizar
/) lançamentos contábeis, patrimoniais, financeiros. Executar a contabilidade
geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar
toda a contabilidade gerencial. Podem exercer atividades na área financeira e
“devem cumprir as determinações/deveres repassadas pela chefia imediata. )
Escolaridade: Superior Completo em Ciências Contábeis. Exigências |”
Complementares no ato da posse: Inscrição no Conselho Regional d
Contabilidade.
EMPREGO PÚBLICO | Número | Carga
Escolaridad | Salário Base
de Vagas | Horária
e Inicial
Ensino
Médio R$ 1.100,00
Completo e
Curso
Técnico em |
Informática
Técnico de 02 40
Informática
Descrição do Emprego Público de Técnico em Informática: realizar
atividades de nível intermediário a fim de garantir a adequada automatização de
rotinas, por intermédio do desenvolvimento, codificação, teste, implantação,
documentação e manutenção dos programas
e sistemas; auxiliar o Analista de Sistemas; executar outras atividades de
natureza correlata e mesmo grau de complexidade.
Exigências Complementares no ato da posse: Certificado de conclusão do
Ensino Médio, além de certificado de Curso Técnico em Informática.
"
NAT
e Inicial
Auxiliar de Ensino
Almoxarifado e Frota Médio R$ 1.300,00
Completo ,
A Requisitos gerais: Ensino Médio completo; Noções básicas de Informática; |
equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; /,
capacidade de manter sigilo profissional; capacidade física e mental para a ,
j atividade, iniciativa e facilidade de comunicação; capacidade de trabalhar em
e equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a re-certificação
periódica; conhecimentos básicos sobre o Sistema Unico de Saúde; possuir 18
(dezoito) anos de idade completos.
” Descrição do Emprego Público de Coordenador de Almoxarifado e Frota:
A executar atividades de apoio administrativo e operacional aos órgãos da
administração do Consórcio, sob supervisão e orientação do coordenador do,
Setor; auxiliar no controle e na manutenção da frota de veículos do sistema de/
atendimento pré-hospitalar móvel e executar outras tarefas inerentes ao
emprego público.
| Número Carga | Escolaridad | Salário Base
| de Vagas | Horária eo Inicial
Superior
Completo
em À
Advogado 01 20 Direito e R$ 2.400,00 | .X-
Comprovant ,
e de
?
Inscrição a
junto à 7 /
Ordem dos ! Í N
«
Advogados Y
do Brasil — o | /
OAB . BE
Descrição do Emprego Público de Advogado: Realizar atividades inerentes à x
advocacia. Auxiliar o Assessor Jurídico em todas as unidades da Estrutura /
Organizacional do Consórcio, postular em nome do Consórcio, em juízo ou fora
dele, propor ou contestar ações, solicitar providências junto à Justiça, Ministério Tá
Público, órgãos administrativos, avaliar provas documentais e orais, realizar /
audiências, instruir os agentes do Consórcio, mediar conflitos, contribuir na/” N .
elaboração de resoluções, analisar leis, zelar pelos interesses do Consórcio na v
manutenção da integridade de seus bens, preservar interesses individuais e
coletivos, pautado
nos princípios norteadores do Direito. Cumprir as determinações da Chefia.
Exercer toda a atividade jurídica, consultiva e contenciosa do Consórcio,
inclusive representando o órgão judicial e extrajudicialmente, em todas as
causas propostas em face do órgão ou por ele próprio, inclusive perante as
Justiças Estadual, Federal e do Trabalho, Tribunal de Contas do Estado do
i ontas da União, exarar pareceres jurídicos em geral Z2
icitatórios. Executar tarefas administrativas in g
regular na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
ao emprego público. ]
Pré Requisitos para o cargo de Assessor Jurídico: Inscrição devidamente
EMPREGO PÚBLICO | Número Carga | Escolaridad | Salário Base
L de Vagas | Horária e Inicial
Superior 7]
Completo
Farmacêutico 01 40 em R$ 2.409,00
Farmácia e
Bioquímica
Descrição do Emprego Público de Farmacêutico:
Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com nível superior
de escolaridade no desenvolvimento de ações como: prestar assistência
farmacêutica; promover a farmacovigilância; promover a vigilância sanitária;
gerenciar o ciclo de assistência farmacêuti
bem como outras atividades, no âmbito do
termos de legislação vigente.
Exigências Complementares no ato da
em Farmácia e Bioquímica e inscrição no C
ca de insumos destinados ao SAMU,
SAMU 192 Noroeste do Paraná, nos
posse: Diploma de Curso Superior
onselho Regional de Farmácia.
Umuarama/PR, 29 de Julho de
2.013.
Elz;
recida da Silva
Prefeita Municipal de Altamira do Paraná
Gilson Andrei Cassol
Prefeito Municipal de Barbosa Ferraz
MEC tira
—— temo
Célia Cabrera de Paula
Prefeita Municipal de Campina da Lagoa
13
Carlos Rosa Alves Luiz Roberto Costa
Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul Prefeito Municipal de Goioerê
|/ Prefeito Muficipal de Janiópolis
Fabiano Otávio Antoniassi : NA Alberto Slongo
“Preteitá Municipal de Araruna Prefeito Municipal de Luiziana
Luiz Antonio Volpato
Ss Municipal de Boa Esperança Prefeito Municipal de Morefta Sales
Regina Massaretto Bronzel Duba
y
Prefeita Municipal de Campo Mourão
Elias de Lima João flláudio Romero
Prefeito Municipal de Engenheitp Beltrão - Prefeito Mubicipal de Quinta do Sol
/
soy
a
P B Sbu R
E
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal de Roncador
14
Afif El Bitar Saab
Prefeito Municipal de Ireigina
Bento Batista dá Silva j
Prefeito Municipal de Jurarida Prefeita Muni
al de Alto Paraiso
Glaudemir Romero Bongiorno
iZ Prefeito-Municipal de Cianorte
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal d
eiro do Oeste
Prefeito Municipal de Rancho Alê
Oeste
Valter Peres Célio Matco) Barranco
Prefeito Municipal de Terra Boa Prefeito Municipal de Guaporema
15
Paulo Cézar Rizzato Martins
Prefeito Municipal de Indianópolis
“Sídinei Delai
Prefeito Mjlnicipal de Alto Piquiri
Prefeito Municipal de Ivaté
hip Antônio de Paula Moacir Luiz Pereira Valentini
icipal de Cafezal do Sul Prefeito Municipal de Jussara
/ o ,
Alexandre Lucena Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha Prefeito Municipal de Mariluz
Francisco Aparecido de Almeida
erson Cássio Pradella
refeito Murticjpgi de Perobal
arlos Ormelese
icipal de São Manoel do
Paraná
Prefeito Municipal de Icaraíma Prefeito Mi
16
— 011]
Roberto da Silva
.-“Darlan Scalco
7 Preteto Municipal de Pérola
Ig
y
ES
U
Mauro Lkmo
Prefeito Municipal de Amaporã
2
o
Pad . . + .
Daniel Domingos Pereira
Prefeito Municipal de Diamante do Norte
Juraci Pag; da Silva
Prefeito Municipal d N ardim Olinda
17
João Tormena
Pipfeito Municipal de Nova Aliança do Ivai
Ademir Mulon
Prefeito Municipal de Cruzeipó do Sul
ha
Janeslei Amadeu
A
Prefeita Municipal de Guairaçá
José Maria Pereira Fernandes
Prefeito Municipal de Itaúna do Sul Prefeito Municipal de Santa Cruz do Monte
Flávio Aramis Accorsi
Prefeito Municipal de Loanda
18
a.
nicipal de Santo Antônio do
Paulo Francisco de Marinho Dutra
Prefeito Municipal de São Carlos do Ivaí
1 —
Leurides Sampaio Pereira Navarro Ivanildo Passareli
Prefeita Municipal de Paranapoema
Prefeito Municipal d
po NV
José Carlos da Silva Maia
Carlos Benvenutti
efeito Municipal de São João do Caiuá
Robgrto Ap ido Miranda Campo
Prefeita Municipal de Tamboara
“o Vaz
Prefeito Municipal de Santa Isabel do Ivaí
19
(noc.o3)
. . .
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOISÉS LUPION, 89 CENTRO . E-MAIL: profroncadorituo!.com,br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 5751222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-57
LEI Nº 969/2011
Súmula: AUTORIZA o poder executivo a ratificar o
protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal
de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná,
denominado de CIUENP, bem como adequar sua
execução orçamentária ao novo regime jurídico
adotado para os consórcios públicos, na forma e
condições previstas na lei federal nº 11.107/2005 e
- decreto nº 6.017/2007 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Roncador - Estado do Paraná aprovou e eu, Aguinaldo Luis
Chichetti - Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Município de Roncador, a ratificar o Protocolo de Intenções, cuja
cópia fará parte integrante desta lei, confirmando sua participação, por prazo
indeterminado, no Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do
Paraná, denominando de CIUENP, visando executar ações e serviços na área de
regulação das urgências, transporte de pacientes graves e atendimento pré-hospitalar
móvel que estejam ligados à Política Nacional de Atenção às Urgências do SUS, em
conformidade com a legislação pertinente, com a pactuação dos gestores do SUS e com
os atos administrativos que lhe digam respeito.
$1º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua execução
orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos regulamentado pela Lei
Federal nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007, de forma a manter as responsabilidades
administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio.
82º - O CIUENP é composto inicialmente pelos municípios de Altamira do Paraná,
Altônia, Alto Paraíso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Amaporã, Araruna, Barbosa Ferraz,
Brasilândia do Sul, Boa Esperança, Cafezal do Sul, Campina da Lagoa, Campo Mourão,
Cianorte, Cidade Gaúcha, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul,
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOISÊS LUPION, 19 CENTRO . E-MAIL: prefroncadorBuol.com,br
RONCADOR - CEP-37320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-57
Rig
Diamante do Norte, Douradina, Engenheiro Beltrão, Esperança Nova, Farol, Fênix,
Francisco Alves, Goioerê, Guairaçá, Guaporema, Icaraíma, Inajá, Indianópolis, Iporá,
lretama, Itaúna do Sul, Ivaté, Janiópolis, Japurá, Jardim Olinda, Juranda, Jussara,
Loanda, Luiziana, Mamborê, Maria Helena, Marilena, Mariluz, Mirador, Moreira Sales,
Nova Aliança do Ivaí, Nova Cantu, Nova Londrina, Nova Olimpia, Paraíso no Norte,
Paranapoema, Paranavaí, Peabiru, Perobal, Pérola, Planaltina do Paraná, Porto Rico,
Quarto Centenário, Querência do Norte, Quinta do Sol, Rancho Alegre D'Oeste,
Roncador, Rondon, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Isabel do Ivai, Santa Mônica,
Santo Antonio do Caiuá, São Carlos do Ivai, São João do Caiuá, São Jorge do Patrocínio,
São Manoel do Paraná, São Pedro do Paraná, São Tomé, Tamboara, Tapejara, Tapira,
Terra Boa, Terra Rica, Tuneiras do Oeste, Ubiratã, Umuarama e Xambrê.
Art. 2º Os recursos necessários para atender as obrigações assumidas com o Consórcio
Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominado de
CIUENP, advirão de dotação orçamentária destinada ao custeio da saúde pública em
geral, já consignada no orçamento em curso e, nos exercícios seguintes, de rubrica
especial, aberta na mesma dotação orçamentária em favor do referido consórcio público.
Art. 3º O CIUENP terá a forma de associação pública com personalidade jurídica de
direito público e natureza autárquica, integrando a Administração Indireta deste Município
e dos demais consorciados, aplicando-se-lhe as regras da Lei Federal 11.107/2005 e
Decreto nº 6.017/2007.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. E cilii:
Paço Municipal João Otales (EA 11d novembro de 2011.

open original →