Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA CENTRO - E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: (44 ) 575-1222 - PARANA
CNPJ - 75.371.401/0001:57— TE
PROJETO DE LEI Nº. 10/2018
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar termo de fomento com a
Associação de Pais, Mestres e Funcionários do
Colégio Estadual General Carneiro — APMF, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Roncador — Estado do Paraná, aprovou, e eu MARILIA
PEROTTA BENTO GONÇALVES -— Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de
fomento com Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual General
Carneiro — APMF, associação civil sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de
Roncador - PR, inscrita no CNPJ sob nº. 76.720.234/0001-75, fundada em data de 30 de
agosto de 1984, através do Estatuto Social, entidade reconhecida de utilidade pública pela
Lei Municipal n.º 339, de 18 de abril de 1996.
Art. 2º - O Município de Roncador efetuará o repasse financeiro de subvenção anual,
que serão pagos conforme cronograma de desembolso pactuado no termo de fomento e de
acordo com a disponibilidade financeira do Município de Roncador para o fim de promoção
de ações voltadas ao desenvolvimento da educação.
Parágrafo único - A presente lei tem o objetivo apenas de autorizar o repasse
financeiro, não criando obrigação ao Executivo Municipal.
Art. 3º - O termo de fomento compreenderá ainda, disponibilização de servidores
públicos municipais quando necessário para apoio ao atendimento das políticas de incentivo
às ações voltadas ao desenvolvimento da educação.
Art. 4º - As despesas para financiamento do termo de fomento correrão a conta do
orçamento geral vigente na Lei de Orçamentária Anual.
Art. 5º - Fica a entidade beneficiada obrigada a manter em dia suas certidões negativas
junto aos órgãos da administração pública, estadual e federal, sob pena de cancelamento
automático do termo de fomento.
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA CENTRO - E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: (44 ) 575-1222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-57 ==
Art. 6º - Fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar prestação de contas dos
valores repassados semestralmente, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento de cada
semestre do ano.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 23 de março de 2018.
Miauha P 6 Gousalu
Marilia Perotta Bento Goúçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA CENTRO - E-MAIL: prefroncadorfiual.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: (44 ) 575-1222 - PARANA
CNPJ - 75.371.401/0001:57— Ts
PROJETO DE LEI Nº. 010/2018.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:-
Excelentíssimos Senhores Vereadores:-
Visa a presente propositura, obter a providencial autorização Legislativa, para que este
Executivo possa firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais, Mestres e Funcionários
do Colégio Estadual General Carneiro — APMF, para apoio ao atendimento das políticas de
incentivo às ações voltadas ao desenvolvimento da educação.
O Município não efetuará qualquer repasse financeiro à entidade caso esta não cumpra
todas as exigências legais atinentes às subvenções, consoante normas exaradas do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Isto posto, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de
Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e
deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Paço Municipal João Otales Mendes
23 de março de 2018.
PB Goucoly
Marília Perotta Bento Gorçalves
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR - PARANÁ
CNPJ:- 75.371.401/0001-57
MOISÉS LUPION, 89 - CENTRO
Exercício:- 2018
PROCESSO Nº 43/2018
DATA: 20/02/2018 - :15:18:32
TIPO: 1 - GERAL
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Dtagueranto: Associação de pais e mestres do Colégio Estadual General Carneiro
CPF/CNPJ: 76.720.234/0001-75 RG/Inse. Est.:
Endereço:
Complemento: Bairro:
Cidade: - CEP: -
Telefone:
Lo —
[ASSUNTO/MOTIVO: REQUERIMENTOS E OFICIOS
Solicitação de Convênio
—)
Associação de pais e mestres do Colégio Estadual General Carneiro , supra qualificado, vem respeitosamente à presença
de Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça:
[ solicitação de Convênio
Observação
End. Correspondência: Nº
Bairro:
Cidade: -
CEP: Complemento:
Telefone: - Celular: - Email:
Zona: Quadra: Data: Cadastro
A N
Nestes termos. N | A
Pede deferimento. )
-
Associação de pais € mestres do Colégio Estadual General Carneiro
Es
e Requerente
AE ! Night
X : V 1
Maria Isabel Malamin
Funcionário
Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual General Carneiro
— Ensino Fundamental, Médio e Profissional
MOVIMENTO, CULTURA E VIDA RONCADOR
RONCADOR — PR / 2017
FUNCIONARIO
FUNCIONARIO 1 Xadrez
Ensino Médio 6h semanais
FUNCIONARIO 2 Ensino
Superior Futsal Feminino e
Atletismo 12h semanais
FUNCIONARIO 3 Ensino
Superior Futsal Basquete 6h
semanais
FUNCIONARIO 4 Ensino
Superior Voleibol e Tenis de
Mesa 12h semanais
FUNCIONARIO 5 Movimento
Cênico Ensino Médio 6h
semanais
FUNCIONARIO 6 Ensino
Superior Música Fanfarra e
Desenho 24h semanais
SUBTOTAL
ENCARGOS
INSS
FGTS
PIS FOLHA
SUBTOTAL
TOTAL MENSAL
920,00
460,00
920,00
363,40
1.840,00
4.866,80
MAR
1.825,06
423,20
52,90
2.301,16
7.167,96
ABR
363,40
920,00
460,00
920,00
363,40
1.840,00
4.866,80
ABR
1.825,06
423,20
52,90
2.301,16
7.167,96
MAI
363,4!
920,00
460,00
920,00
363,40
1.840,00
4.866,80
MAI
1.825,06
423,20
52,90
2.301,16
SALARIOS LIQUIDOS
JUN JUL
363,40 363,40
920,00 920,00
460,00 460,00
920,00 920,00
363,40 363,40
1.840,00 1.840,00
4.866,80 4.866,80
JUN JUL
1.825,06 1.825,06
423,20 423,20
52,90 52,90
2.301,16 2.301,16
REPASSE MENSAL - SALÁRIOS + ENCARGOS
7.167,96
7.167,96 7.167,96
)
AGO SET ouT Nov
363,40 363,40 363,40 527,98
920,00 920,00 920,00 1.336,67
460,00 460,00 460,00 668,33
920,00 920,00 920,00 1.336,67
363,40 363,40 363,40 527,98
1.840,00 1.840,00 1.840,00 2.673,34
4.866,80 4.866,80 4.866,80 7.070,97
AGO SET OUT Nov
1.825,06 1.825,06 1.825,06 1.825,06
423,20 423,20 423,20 599,49
52,90 52,90 52,90 74,94
2.301,16 2.301,16 2.301,16 2.499,49
7.167,96 7.167,96 7.167,96 9.570,46
TOTAL GERAL 80.525,96
DEZ (RESC.)
788,16
1.995,31
997,67
1.995,31
788,16
3.990,62
10.555,23
DEZ
2.580,49
423,20
52,90
3.056,59
13.611,82
SAL, BRUTO
395,00
1.000,00
500,00
1.000,00
395,00
2.000,00
—
| Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual General Carneiro
| — Ensino Fundamental, Médio e Profissional
|
|
MOVIMENTO, CULTURA E VIDA RONCADOR
| Projeto de Solicitação de
Convênio/Colaboração Público/Privado
entre a APMF e o Poder Público Municipal
de Roncador com base na Lei Federal
13.019/2014.
RONCADOR — PR / 2017
PLANO DE TRABALHO
Conforme Lei 13019/14 — Art. 22
1. Título do Projeto
Movimento, Cultura e Vida Roncador =
2. Objetodo Projeto
Oferta de atividades de desenvolvimento integral (Esporte Educação, Movimento Cênico, |
Música/Fanfarra e Desenho) às crianças e adolescentes do município de Roncador |
3. Período de Execução Previsto o
01 de Março de 2018 a 19 de Dezembro de 2018
4. Local de Execução
Quadra Poliesportiva do C. E. Ulysses Guimarães
Quadra Poliesportiva do GC. E. General Carneiro
Quadra Poliesportiva Edivaldo Vieira |
Quadra Poliesportiva da Escola Municipal Monteiro Lobato
Quadra Poliesportiva Silvestre Kuchla
Estádio Municipal de Esporte |
| Arena Multiuso
| Sala Mul'so dos Colégios General Carneiro e Ulysses Guimarães |
5. Manifestação Esportiva e de Movimentação | o E . , =
[ Desporto Educacional: Atletismo - Xadrez - Voleibol — Futsal/Futebol - Basquete — Tênis |
de Mesa
Movimento Cênico
Música e Fanfarra
Desenho Artístico |
| 300 crianças e adolescentes, de 09 a 17 anos, do sexo masculino e feminino,
| estudantos do ensino regular — fundamental |, fundamental || e médio do município de |
Roncador.
É sab que o Esporte Educacional, a Cultura e a Movimentação para a arte
|configuram-se como importante fator de proteção de crianças e adolescentes,
desenvolvendo o senso de pertencimento e o protagonismo, agindo de modo positivo na |
eaúdo, »orsonalidade e vida social. |
Hota-so ro município de Roncador baixa oferta de atividades esportivas para crianças e
adolescentes. Esta baixa oferta está na contramão da necessidade e demanda da |
cidade. ,
Esta neces sidade é reforçada ao situarmos o Índice de Desenvolvimento Humano
[ classificando Roncador entre os últimos do Estado do Paraná. A realidade social se põe |
(com altos níveis de desemprego e subemprego aliados à baixa escolaridade, agregando |
[Ss crianças e adolescentes do município inúmeros fatores de risco. |
|O Público Beneficiário Direto (alunos do Ensino Fundamental e Médio de abrangência do |
projeto anresenta, como relevante, indicadores sociais desafiadores, notadamente a |
situação de vulnerabilidade, com expressos problemas de sofrimento psíquico, exposição |
as vio |
ê ências e ao uso indevido de drogas: Constata-se no ambiente social a
“natur: o" do consumo de álcool e, de forma incipiente, drogas ilícitas;
“om esº nerfil de vulnerabilidade o território tem como prioridade a oferta de atividades |
““omo “conto à formação integral das crianças e adolescentes, de modo a enfraquecer |
| s fatores do risco e fortalecer os fatores de proteção. |
|*. Objotivos da proposta para o ano de 2018 O
[11 Objetivo geral:
romor = vivência de atividades com crianças e adolescentes, desenvolvendo a oferta |
e es educação e cultura, num programa de formação ampla em seus aspectos |
SiCOS, tivos, cognitivos, intelectuais, sociais e éticos. |
| 7.2 Obirtivos específicos:
| Org" '7»r tempos e espaços destinados às práticas corporais, intelectuais e sociais,
ara s + executadas em período de contraturno escolar; |
Orier" » ensinar atividades de Atletismo, Xadrez, Voleibol, Futsal/Futebol, Basquete,
ênis “esa, Música/Fanfarra, Movimento Cênico e Desenho, respeitando a
divi ide biológica e o desenvolvimento da criança e do adolescente, utilizando as |
ividar'-= como meio de socialização, interação e educação; |
Fom “as práticas esportivas e culturais às crianças e adolescentes de 09 a 17 anos,
Stud” do ensino regular no município de Roncador, atrelando a participação nas
icina desenvolvimento escolar, oferecendo acompanhamento pedagógico dos |
'unos “-culados ao projeto; !
|- Pro » desenvolvimento técnico, tático e físico nas diferentes modalidades de
quipos -a participação em competições no âmbito regional, estadual e nacional
| 'ogos “escolares — Paraná e Brasil -, Jogos da Juventude do Paraná, Jogos Escolares
| Com d Ia, Campeonatos, Festivais de Atletismo, Circuitos de Xadrez e Ligas) nas |
| nteg infantil, infanto-juvenil e juvenil, feminino e masculino; |
Des- vor habilidades artístico-culturais em música/fanfarra e movimento cênico
»ciali » as performances artísticas em eventos culturais (Festival de Inverno, Desfile |
“vier » de Natal, etc.)
Drie - famílias sobre as políticas sociais básicas de atendimento, promovendo a
luc: » assistência social, a saúde e a segurança das crianças e adolescentes
| neu! 20 projeto;
mí sempre pela ética e a humanização das relações. Num |
pio » respeito ao outro como sujeito e cidadão. Primar-se-á pelo diálogo e escuta
sf “s e das crianças e adolescentes participantes. Respeitando suas opiniões e
ferir «icionamentos diferentes ou convergentes para que perceba a possibilidade
c nto mútuo. O objetivo da prática 1 pautada na ética e humanização das |
'ogia na procura pelo programa - matrícula: Será feito um diálogo, com a
stenta vínculos e senso de pertencimento, os quais agregam qualidade e |
udável a todos.
io do programa, escuta dos anseios da família e da criança ou adolescente |
cerne ao programa e uma anamnese da situação da criança ou adolescente,
re seus hábitos, gostos e comportamentos. A ficha de matrícula, além de
ais, levará as notações relevantes sobre o diálogo. A família informará qual
de inserir o adolescente e efetivar a matrícula
n'a nas atividades contínuas — o encaminhamento de cada atividade estará
“ela qualidade na oferta do conhecimento ali desenvolvidos. Os alunos terão |
“ns e teóricas. Nas atividades teóricas farão análise de competições no |
a narticipa por meio de vídeos de jogos, preparação técnica, tática e física,
rogras e normas de cada modalidade, compreensão e reflexão com textos
“tica e esporte. Nas atividades práticas compreenderá a forma correta de
“cnica, tática e física para cada modalidade. Os exercícios e dinâmicas
re do simples ao complexo, num trabalho com o lúdico e a consciência,
sonvolvimento, participação e crescimento pessoal no esporte, respeitando e
“a o desenvolvimento físico, psicológico e biológico próprio da idade. A forma
'n professor primará pelo respeito e diálogo, observando a forma de agir e
ações que melhorem o desenvolvimento do aluno e do grupo. !
o educativa O professor estará sempre atento as falas e atitudes dos |
s os profissionais terão seu Plano de Trabalho Docente, no qual deverão |
“e forma clara: Objetivo, Conteúdo, Metodologia e Avaliação para cada
reparatórias: |
“ção dos espaços físicos e horários para as práticas esportivas e culturais, |
cio materiais para as atividades;
» dos Recursos Humanos;
: formação sobre os princípios norteadores e a organização do projeto.
Mobilização:
'rabalho procurará o público-alvo, de modo a apresentar as propostas das
ta apresentação ocorrerá ainda nas instituições de ensino, onde
'ém das atividades, os objetivos e a forma de organização. As famílias
ículas nos programas de atendimento.
atendimento contínuo:
io em oficinas semanais consistirá em atividades nos turnos matutino e
“h de oficinas práticas): Fundamentos do Atletismo, Alfabetização Motora
Lúdicos em Atletismo; o . |
6» de oficinas práticas): Pré-jogos, ludicidade e xadrez, técnicas, táticas e |
adrez; |
de oficinas práticas): Fundamentos, técnicas e táticas para O voleibol; |
bol (13h de oficinas práticas): Fundamentos, técnicas e táticas dos
'sh de oficinas práticas): Fundamentos, técnicas e táticas do esporte |
“arra (12h de oficinas práticas): Ritmo, Melodia e Harmonia, Fundamentos |
Santo e Coral; . . =. o
3ênico (6h de oficinas práticas): Princípios do movimento cênico, técnica |
'tagem de apresentações;
do
ke
“nístico (12h de oficinas práticas): Fundamentos do Desenho, Habilidades |
s, Estruturação de Desenhos e Releituras; !
'““osa: Fundamentos do Tênis de Mesa.
» à todas as atividades haverá o acompanhamento pedagógico (frequência, |
"tórios) que orientará alunos, familiares, professores e escolas quanto ao |
“to global da criança e adolescente participante do projeto.
ualitativas
vimento físico, motor, esportivo, intelectual, artístico, cultural e social de |
oscentes; i
:o de equipes de representatividade nos diferentes esportes em |
educacionais; |
o das artes com a sociedade imprimindo cultura ao ambiente da cidade; |
+ autoestima, do senso de pertencimento e reconhecimento do potencial
“onti-se capaz de executar atividades e participar de um grupo de
judável; |
nto das relações Atividades — Família — Escolas; |
]
|
uantitativas !
o direcionado em atividades de desenvolvimento integral para 300 crianças |
:s do município de Roncador;
nad-rsações |
o dos X |
2018
-s Fev |Mar J|Abr Mai |Jun ul Ago [Set [Out |Nov a
e horários
sportiva; |
ateriais para i
» dos X
nos; Reunião
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anização do
ru X | E E
2 Programa a
atrícu'as.
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2 nos Jogos
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lrez L L É
Al
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oeona!os,
ie avaliação e
cumprimento
nf e Recursos
as parceiras
stituições Tipo de apoio ou vínculo |
dual Ulysses Mobilização dos alunos, cedência de espaço físico |
- E.FMN. e provimento de alimentação em momentos de |
dual General atividade, conforme organização e disponibilidade |
.FM.N. de cada instituição. |
'ipal João Paulo | — |
“ipal Nonteiro |
unicipal de | Incentivo e orientação às escolas para |
participação no projeto e apoio em transporte
escolar.
unicipal de Esportes
Cedência de locais para práticas esportivas
organizando horários e viabilizando a utilização.
Transporte Intermunicipal para participação em
eventos esportivos.
unicipal de Saúde
Parceria em encontros com os alunos para
orientações sobre saúde física e psíquica.
elar de Roncador
Acompanhamento, encaminhamentos e visitação
para intervenções, quando necessárias.
onselho Municipal
da Criança e do
e Secretaria de
Registro do Projeto e acompanhamento.
ento e avaliação dos resultados
irá monitorar e avaliar os resultados das ações previstas:
panhamento das atividades, verificando a metodologia, a participação e os |
antos nelas executados;
citação de relatórios quantitativos e qualitativos do andamento do projeto;
»mpanhamento pedagógico das atividades escolares dos participantes por |
se dos indicadores educacionais e relatórios bimestrais.
na de Nepasse
e
—
993
ABR
MAI
JUN
JUL
)
7.167,96
7.167,96 | 7.167,96 | 7.167,96
AGO
7.167,96
SET
7.167,96
ouT
7.167,96
NOV
9.570,46
DEZ
13.611,82
2 Projeto
96 (Oitenta mil, quinhentos e vi
nte e cinco reais e noventa e seis
3 Humanos e Itens de Despesas
ANEXOS
I— Certidão de Regularidade
- Previdenciária — Tributária — De Contribuições e de Dívida Ativa
IV — Cópia da Ata de Eleição da Diretoria
H — Cartão CNPJ
HI — Cópia do Estatuto
V — Cópia do RG e CPF do Presidente e Vice
!— Cópia da Lei de Utilidade Pública Municipal
VI — Cópia do Registro no CMDCA
AY
às
ANEXOS
I— Certidão de Regularidade
“:scal — Previdenciária — Tributária - De Contribuições e de Dívida Ativa
IN — Cartão CNPJ
HI — Cópia do Estatuto
IV — Cópia da Ata de Eleição da Diretoria
V — Cópia do RG e CPF do Presidente e Vice
VI- Cópia da Lei de Utilidade Pública Municipal
VII — Cópia do Registro no CMDCA
BS)
01/02/2018 «: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCEIPR :..
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Certidão Liberatória
APMF 1 -- 510 ESTADUAL GENERAL CARNEIRO DE RONCADOR
CNPJ Nº: 75.720.234/0001-75
FINAL! [5 RTIDÃO: RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS, MEDIANTE CONVÊNIO, TERMO DE
ARCL ATO DE GESTÃO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE
FORMA DO ART. 95, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 113, DE 15/12/2005, E DOS
S DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS, QUE O APMF DO COLÉGIO
ESTAD) “L CARNEIRO DE RONCADOR ESTÁ EM SITUAÇÃO REGULAR PARA RECEBIMENTO DE
CURSOS OS.
LI O VÁLIDA ATÉ O DIA 02/04/2018, MEDIANTE AUTENTICAÇÃO VIA INTERNET EM
à COM BASE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 68/2012.
VE . -
8 Tribunal de Contas do Estado do
f Paranã
Código de controle 8062.YCHP.7859
Emitida em 01/02/2018 às 16:44:53
Dados transmitidos de forma segura.
ervicos + CEPRTribunal/CertidaoLiberatoria/srv certidao, emissao.aspx 1
“cesso à informação
Participe : Serviços Legislação Canais A
E FUFR TOR
-ceita Federal “4 a q
Rea |) CERTIDÃO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Naclonal
CER » NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA
DA UNIÃO
=. ASSOC. PAIS, MESTRES E FUNC. COL. EST. GENERAL CARNEIRO-E.F.M.P.M
1.234/0001-75
o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
jade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
| pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
"ederal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“ válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
» no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
“a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
rosta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
“pulrib.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
ida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGEN nº 1.751, de 2/10/2014.
3:24 do dia 19/02/2018 <hora e data de Brasilia>.
/2016.
«ole da certidão: 0A3B.FAB3.2F22.D63F
ra ou emenda invalidará este documento.
Nova Consulta reparar página
3 para impressão
, selApiicacoos ATSPOICertidao!CndConjuntalnter/EmileCertdaoInternoLasp?ni=767202940091 75&passagens=1& 1
15
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
"Ovi iscrição e de Situação Cadastral
'icação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
'astral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
| COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO E
CADASTRAL
"ES E FUNC. COL. EST. GENERAL CARNEIRO-E.F.M.P.M
DE FANTASIA)
CARNEIRO
PRINCIPAL
do defesa de direitos sociais
'AS SECUNDÁRIAS
ações associativas ligadas à cultura e à arte
iativas não especificadas anteriormente
NUMERO
645
MUNICÍPIO UF
RONCADOR PR
] [Nose
JURÍDICA
COMPLEMENTO
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
28/07/1998
| ES DA SITUAÇÃO ESPECIAL
mativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
: 46:21:34 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
/ Capital Social | | Voltar
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para imp!
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sson Juridica/CNPJ/enpjreva/Cnpjreva Solicitacao.asp
49
COMER
STURCTARIA DA EDICAÇÃO
ESTATUTO DA APMF / COL. EST. GAL. CARNEIRO E.F.M.P.
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FORO
“ssociação de Pais, Mestres e Funcionários da(o) COLÉGIO ESTADUAL GENERAL
* ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E PROFISSIONAL, APMF/, com sede e foro
Município de Roncador Estado do Paraná, localizado na Praça Moisés Lupion nº 645,
»elo presente Estatuto e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem
CAPÍTULO II
DA NATUREZA
APME, ou similares, pessoa jurídica de direito privado, é um órgão de representação
festres e Funcionários do Estabelecimento de Ensino, não tendo caráter político-
olinioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus Dirigentes e
CAPÍTULO HI
DOS OBJETIVOS
bjc''vos da APMF são:
discutir, no seu âmbito de ação, sobre ações de assistência ao educando, de
aprimoramento do ensino e integração família — escola — comunidade, enviando
sugestões, em consonância com a Proposta Pedagógica, para apreciação do
Conselho Escolar e equipe-pedagógica-administrativa;
“restar assistência aos educandos, professores e funcionários, assegurando-lhes
eihores condições de eficiência escolar, em consonância com a Proposta
Pedagógica do Estabelecimento de Ensino;
)'SE
pda o
SEURETANIA DA EDUCAÇÃO
buscar a integração dos segmentos da sociedade organizada, no contexto escolar,
discutindo a política educacional, visando sempre a realidade dessa comunidade;
vroporcionar condições ao educando para participar de todo o processo escolar,
estimulando sua organização em Grêmio Estudantil com o apoio da APMF e do
Conselho Escolar;
representar os reais interesses da comunidade escolar, contribuindo, dessa forma,
para a melhoria da qualidade do ensino, visando uma escola pública, gratuita e
universal;
mover O entrosamento entre pais, alunos, professores e funcionários e toda a
comunidade, através de atividades socioeducativas e culturais e desportivas,
ouvido o Conselho Escolar;
ir e administrar os recursos financeiros próprios e os que lhes forem repassados
avés de convênios, de acordo com as prioridades estabelecidas em reunião
conjunta com o Conselho Escolar, com registro em livro ata;
borar com a manutenção e conservação do prédio escolar c suas instalações,
'ientizando sempre a comunidade sobre a importância desta ação.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
»mpete à APMF:
acompanhar o desenvolvimento da Proposta Pedagógica, sugerindo as alterações
que julgar necessárias ao Conselho Escolar do Estabelecimento de Ensino, para
srimento ou não;
o"scrvar as disposições legais e regulamentares vigentes, inclusive Resoluções
erunadas da Secretaria de Estado da Educação, no que concerne à utilização das
dependências da Unidade Escolar para a realização de eventos próprios do
Estabelecimento de Ensino;
estimular a criação e o desenvolvimento de atividades para pais, alunos,
professores, funcionários, assim como para a comunidade, após análise do
Conselho Escolar;
29
Fed
pn BOVERNO ID
s PARANA
SECRETARIA DA EDICAÇÃO
a ei palestras, conferências e grupos de estudos envolvendo pais, professores.
nos, funcionários e comunidade, a partir de necessidades apontadas por esses
pr podendo ou não ser emitido certificado, de acordo com os critérios da
ED;
colaborar, de acordo com as possibilidades financeiras da entidade, com as
necessidades dos alunos comprovadamente carentes;
convocar, através de edital e envio de comunicado, a todos os integrantes da
comunidade escolar, com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, para a
Asccmbléia Geral Ordinária, e com no mínimo 1 (um) dia útil para a
Assembléia Geral Extraordinária, em horário compatível com o da maioria da
comunidade escolar, com pauta claramente definida na convocatória;
reunir-se com o Conselho Escolar para definir o destino dos recursos advindos de
convênios públicos mediante a elaboração de planos de aplicação, bem como
reunir-se para a prestação de contas desses recursos, com registro em ata;
apresentar balancete semestral aos integrantes da comunidade escolar, através de
editais e em Assembléia Geral;
reg'strar em livro ata da APMF, com as assinaturas dos presentes, as reuniões de
Dirctoria, Conselho Deliberativo e Fiscal, preferencialmente com a participação
do Conselho Escolar;
rec'strar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, em livro ata
próprio e com as assinaturas dos presentes, no livro de presença (ambos livros
da APME);
recistrar em livro próprio a prestação de contas de valores e inventários de bens
(pr'rimônio) da associação, sempre que uma nova Diretoria e Conselho
Deliberativo e Fiscal tomarem posse, dando-se conhecimento à Direção do
Es'nbelecimento de Ensino;
arcar as receitas oriundas de qualquer contribuição voluntária ou doação,
comunicando irregularidades, quando constatadas, à Diretoria da Associação e à
D'-eção do Estabelecimento de Ensino;
receber doações e contribuições voluntárias, fornecendo o respectivo recibo
preenchido em 02 vias;
promover a locação de serviços de terceiros para prestação de serviços
tcr-porários na forma prescrita no Código Civil ou na Consolidação das Leis do
Trabalho, mediante prévia informação à Secretaria de Estado da Educação;
pod leo
SECRETARIA DA CDUCAÇÃO.
/- mobilizar a comunidade escolar, na perspectiva de sua organização enquanto
o representativo, para que esta comunidade expresse suas expectativas e
ssidades;
no
“VI- enviar cópia da prestação de contas da Associação à Direção do Estabelecimento
de Ensino, depois de aprovada pelo Conselho Deliberativo e Fiscal e, em seguida,
ná-la pública;
I- apresentar, para aprovação, em Assembléia Geral Extraordinária, atividades com
Ors para os pais, alunos, professores, funcionários e demais membros da APMF,
ouvido o Conselho Escolar do Estabelecimento de Ensino;
vil indicar entre os seus membros, em reunião de Diretoria, Conselho Deliberativo e
Fi cal, o(os) representante(s) para compor o Conselho Escolar;
ar convênios com o Poder Público para o desenvolvimento de atividades
ulares, implantação e implementação de projetos e programas nos
1: shelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, apresentando plano de
zação dos recursos públicos eventualmente repassados e prestação de contas
ribunal de Contas do Estado do Paraná dos recursos utilizados;
N- ec brar contratos administrativos com o Poder Público, nos termos da Lei Federal
nº.666/93, prestando-se contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná dos
recursos utilizados, com o acompanhamento do Conselho Escolar;
“XE eo brar contratos com pessoas jurídicas de direito privado ou com pessoas físicas
psi a consecução dos seus fins, nos termos da legislação civil pertinente,
modiante prévia informação à Secretaria de Estado da Educação;
dl no cter atualizada, organizada e com arquivo correto toda a documentação
re rente à APMF, obedecendo a dispositivos legais e normas do Tribunal de
f tas;
“Ud ormar aos órgãos competentes, quando do afastamento do presidente por 30
«5 consecutivos anualmente, dando-se ciência ao Diretor do Estabelecimento de
Ersino.
jnico. Tanter atualizado o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à
“oral, “AIS junto ao Ministério do Trabalho, a Certidão Negativa de Débitos do
o cadastro Ja Associação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para
da Coridão Negativa, e outros documentos da legislação vigente, para os fins
* contribu:
fixar
com
ultr:
TEC
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escr
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soc
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&S>
Vo
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PARANA,
SECRETARIA DA EDIXAÇÃO
CAPÍTULO V
DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
ção social voluntária será:
a em reunião de Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal, e Conselho Escolar,
+ maioria de seus membros, no final do ano letivo. Tal contribuição não poderá
“assar anualmente a 10% do salário mínimo vigente;
“ida mediante recibos numerados, emitidos em duas vias, sendo uma via para
grante contribuinte e a outra para a Tesouraria da Associação de Pais, Mestres
cionários;
a por família, independente do número de filhos matriculados na Unidade
ir, por professores e funcionários:
*os pais, responsáveis legais ou responsáveis pelo acompanhamento da vida
'r do(a) aluno(a), professores e funcionários que contribuírem com valores
es do que o limite fixado, será fornecido, além do recibo de contribuição
| outro recibo a título de doação, com a diferença de valor.
O total arrecadado com as contribuições voluntárias será depositado em
sIecimento bancário, em conta vinculada da APMF, ou similares, a ser
nentada conjuntamente pelo Presidente e Tesoureiro da Associação, devendo
ossada por um dos pais do Conselho Deliberativo e Fiscal escolhido pelos
)s recursos arrecadados serão utilizados para a melhoria da qualidade do
» e no atendimento do aluno carente, ouvido o Conselho Escolar, em
nância com a Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino.
A contribuição voluntária não poderá ser vinculada ao ato de matrícula,
do acontecer em qualquer época do ano letivo.
A contribuição social voluntária poderá ser em moeda corrente ou outras
de arrecadação, tais como: materiais de consumo, de expediente e serviços.
O descumprimento dos dispositivos elencados neste capítulo ensejará
“sabilidade civil dos membros da Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal
MF ou similares, cabendo a defesa com recursos.
0) patr
e título:
os
ou
patr
Deli
a
aco
(
hei
pi CO AGUEBRAÇDS
STURETARIA DA EDUCAÇÃO
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
'“ônio da APMF é constituído pelos bens móveis e imóveis, incorporando
“ens móveis e imóveis, assim como os valores da APMF, devem ser
'toriamente contabilizados e inventariados em livro próprio, integrando seu
nônio e ficando sob a responsabilidade da Diretoria e do Conselho
erativo e Fiscal, permanecendo uma cópia atualizada do registro com a
*0 do Estabelecimento de Ensino;
“F deve manter em dia o cadastro de seu patrimônio;
“pra, venda ou doação do todo ou de parte do patrimônio da APMF deverá ser
vem Assembléia Geral pela maioria dos votos;
” escrituração completa de suas receitas e despesas em livros próprios,
“rando a respectiva exatidão dos registros contábeis.
rico. O patrimônio público não integrará o patrimônio da APMF, ou
enhuma hipótese.
CAPÍTULO VII
DA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
'a APME serão provenientes de :
'ição social voluntária dos integrantes;
+, subvenções e doações eventualmente concedidos pelos poderes públicos e
s físicas ou jurídicas;
“has e promoções diversas em conformidade com a legislação vigente;
ncários e correções monetárias provenientes de aplicações em Caderneta de
“ca e/ou Conta-Corrente;
sntos e operações monetárias previamente autorizados pelo Conselho
“ivo e Fiscal e o Conselho Escolar;
: auferidos a partir da celebração de convênios e contratos, administrativos e
m pessoas de direito público e privado, observando-se a legislação em
ed df
STCRETARIA DA COUCAÇÃO
E « “cão da Cantina Comercial, respeitando-se a legislação específica.
Conselho Deliberativo e Fiscal da APMF, no início do ano letivo, deverão
» seus objetivos, um plano de ação da aplicação de recursos, atendendo ao
ações que representem os reais interesses da comunidade escolar, ouvida a
nforme a Proposta Pedagógica:
o.»
D)
>o
'espesas mensais da APMF, acima de 3 (três) salários mínimos, deverão
izadas em primeira instância pela Diretoria e Conselho Deliberativo e
“onselho Escolar, e em segunda instância pela Assembléia Geral ouvido o
» Escolar do Estabelecimento de Ensino.
, serão autorizadas em primeira instância pelo Conselho Deliberativo e
o em segunda instância pela Assembléia Geral ouvido o Conselho Escolar,
'9-so preferencialmente ao disposto no inciso V, do art. 3º, deste Estatuto.
-spesas mensais da APMF, até o limite de 2 (dois) salários mínimos, serão
pelo Presidente e Tesoureiro, conforme prioridades estabelecidas no
lo art. 3º.
'espesas efetuadas com recursos provenientes de convênios e contratos
vs com entidades públicas deverão ser submetidas, também, à aprovação
“lho Escolar, conforme determinado no instrumento específico.
CAPÍTULO VHI
DOS INTEGRANTES
Ar' “a APME será constituído com número ilimitado das seguintes categorias
de rantes: colaboradores e honorários:
» integrantes efetivos todos os Pais, ou responsáveis legais, Mestres e
ios da Unidade Escolar.
» integrantes colaboradores, ex-alunos, pais de ex-alunos, ex-professores,
ȇrios e membros da comunidade que manifestarem o desejo de
integrantes honorários, por indicação dos integrantes efetivos, com a
"a Assembléia Geral, todos aqueles que tenham prestado relevantes
'ncação e à APMF.
seua a a
25
Art. 1
TI-
IV-
considerados Mestres para efeito deste Estatuto todos os professores e
ts em exercício na Unidade Escolar.
“tos dos integrantes efetivos:
er votado;
ar novos integrantes para a ampliação do quadro social;
ugestões c oferecer colaboração à APMF;
“ssembléia Geral Extraordinária, observando o disposto no parágrafo
18;
cm Assembléia Geral, esclarecimentos acerca do controle dos recursos e
numentos da APME;
1 qualquer momento que se fizer necessário, livros e documentos da
das atividades promovidas pela APME, bem como solicitar utilização das
's do estabelecimento nos termos do art. 4º do inciso II deste Estatuto.
s dos integrantes efetivos:
vo estimular o envolvimento dos demais componentes nas atividades
la APMF;
:speitar e fazer cumprir este Estatuto assim como as deliberações da
às Assembléias Gerais c às reuniões da APMF;
nbr OS cargos e as atribuições que lhe forem confiados;
w 1 solução dos problemas do aluno, professor, funcionário e do
clrrento;
speito os alunos e demais integrantes.
Os integrantes que não compõem o quadro da Diretoria e Conselho
| não respondem subsidiariamente pelas obrigações da Associação.
deolua Map
ns
Art. !2
y
Art. 14
Art.
con:
2>
COQABRO EeIy
A
SECRETARIA DA CDIX AÇÃO
'ire'tos e deveres dos integrantes colaboradores:
'tar sugestões à Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal, em Assembléia
Ierecendo colaboração à APMF;
r, em Assembléia Geral, esclarecimentos acerca dos recursos e
“nhementos da APME;
ar das atividades promovidas pela APMF, conhecendo, respeitando e
+ cumprir este Estatuto;
*m respeito os alunos e demais integrantes.
“retos e deveres dos integrantes honorários:
tar sugestões à Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal, em Assembléia
ferecendo colaboração à APMF;
ar «as atividades promovidas pela APMF, conhecendo, respeitando e
cumprir este Estatuto;
m respeito os alunos e demais integrantes.
CAPÍTULO IX
DA ADMINISTRAÇÃO
“ministração da APME:
“léia Geral;
o Deliberativo e Fiscal;
a
ia Técnica.
Geral Ordinária, será constituída pela totalidade dos associados será
pelo presidente da APMF.
“co. A convocação far-se-á por Edital, em local visível e de passagem, com
'ois) dias úteis de antecedência, e por comunicado enviado a todos os
Edno. Mofo
Art.
conyv
segu:
om
OMBRNKS IS
SECRETARIA DA CNIC AL ÃO
“us Gerais e Extraordinárias só poderão ser instaladas, em primeira
esença da maioria absoluta ( metade mais um ) dos associados, ou
, em
meia hora depois , com a presença de pelo menos 1/3 dos associados.
Para deliberação de alteração do Estatuto e destituição de
“ exigido voto concorde de 2/3 ( dois terços ) dos presentes à assembléia
mvocada para esse fim , observando o disposto no caput , do artigo 16, do
issembléia Geral Ordinária:
biunualmente, a Diretoria e o Conselho Deliberativo e Fiscal;
provar o plano anual de trabalho da APMF;
v relatório anual e a prestação de contas referentes ao exercício anterior,
em parecer do Conselho Deliberativo e Fiscal e parecer do Conselho
ar sobre assuntos gerais de interesse da APMF constantes do Edital de
mbléia Geral Extraordinária:
sobre os assuntos motivadores da convocação;
r sobre as modificações deste Estatuto e homologá-las em Assembléia
ocada para este fim;
“obre a dissolução da APMF em Assembléia convocada especificamente
im;
scbre à prorrogação do mandato da Diretoria e do Conselho Deliberativo e
» não poderá exceder a 30 (trinta) dias consecutivos, nos casos em que
meido e as eleições regulamentares não tenham sido realizadas, em
: convocada para este fim;
nlicar as penalidades para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho
vo e Fiscal em Assembléia Geral designada para este fim;
disposto no 8 1º do art. 8º deste Estatuto;
ia e/ou ausência do Presidente e Vice-Presidente por mais de 30 (trinta)
“cutivos, a Assembléia Geral Extraordinária elegerá os substitutos, em
mvocada pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, para tal finalidade.
"o. Sempre que justificado, poderá ser convocada Assembléia Geral
| APME
*, pelo Presidente, pelo Conselho Deliberativo e Fiscal ou por 1/5
1
Art.
Funci
Art.
QUEMBRNKO EIS
s integrantes, com | (um) dia útil de antecedência, por meio de editais
“ils visíveis e do envio de comunicado a todos os integrantes.
n » Deliberativo e Fiscal será constituído por 2 (dois) Mestres, 2 (dois)
ro) Pais, desde que não sejam Mestres ou Funcionários do Estabelecimento
“onselho Deliberativo e Fiscal:
, obrigatoriamente a cada semestre ou a qualquer tempo, os livros e
'tos fiscais da Diretoria, registrando o parecer no livro ata da APME;
»8 balancetes semestrais e dar parecer aos relatórios semestrais e anuais, à
» de contas e ao plano anual de atividades da Diretoria, registrando o
19 livro ata da APME;
ecer sobre a observância dos preceitos do presente Estatuto pelas chapas
ntes às cleições, previamente à sua votação pela Assembléia Geral;
investimentos e operações monetárias dos recursos provenientes da
egistrando o(s) parecer (es) em livro ata da APME;
m prinicira e/ou segunda instância as despesas da APMF, de acordo com o
nos $ 1º e 2º do art. 8º do presente Estatuto;
gestões provenientes dos integrantes efetivos;
sempre que justificado, Assembléia Geral Extraordinária;
> aprovar as decisões tomadas pela Diretoria nos casos de emergências não
no presente Estatuto;
er quanto à aceitação de doações com encargos para a APMF;
er sobre contratos e convênios a serem firmados com outros órgãos e
deliberações do Conselho Deliberativo e Fiscal deverão ser aprovadas por
mples, em reunião da qual será lavrada ata em livro próprio da APMF, ou
m Conselheiro representante do segmento de Pais para ratificar toda a
tação financeira da APMF.
29
: WONERNC DS
o
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Art. 21 A Diretoria da Associação de Pais, Mestres e Funcionários será composta de:
VH-
VII-
Presidente;
Vice-Presidente,
1º Secretário;
2º Secretário;
1º Tesoureiro;
2º Tesoureiro;
1º Diretor Sociocultural e Esportivo;
2º Diretor Sociocultural e Esportivo.
Art. 22 Os Cargos de Diretoria serão ocupados somente por integrantes efetivos, eleitos em
Assembléia Geral convocada especificamente para este fim:
$ 1º - Os cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro
serão privativos de pais, e/ou responsáveis legais de alunos matriculados com
frequência regular, vedados aos Servidores Públicos Estaduais.
8 2º - Os cargos de 1º e 2º Secretário e 1º e 2º Diretor Sociocultural e Esportivo
serão privativos de professores e ou funcionários do Estabelecimento de Ensino,
desde que respeitada a paridade.
Art. 23 Compete à Diretoria:
T:
D-
1-
IV-
elaborar o plano anual de atividades submetendo-o à aprovação do Conselho
Deliberativo e Fiscal, Assembléia Geral, ouvido o Conselho Escolar do
Estabelecimento de Ensino;
elaborar os relatórios semestrais encaminhando-os à apreciação do Conselho
Deliberativo e Fiscal e à Assembléia Geral Extraordinária convocada para tal fim e,
após, enviar cópia à Direção do Estabelecimento de Ensino;
elaborar o relatório anual encaminhando-o para a apreciação do Conselho
Deliberativo e Fiscal, Conselho Escolar e da Assembléia Geral,
gerir os recursos da APMF no cumprimento de seus objetivos;
dum Phofo
33
MONERHTOS
Es : URIA
SECRETARIA DA COLCAC
j
V- colocar em execução o plano anual de atividades e as deliberações aprovadas em
Assembléia Geral, bem como as atividades necessárias para o cumprimento da
Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino;
: VI- decidir sobre a aceitação de doações com encargos, ouvido o parecer do Conselho
Deliberativo e Fiscal e Conselho Escolar;
VII- apresentar balancetes semestrais ao Conselho Deliberativo e Fiscal e Conselho
Escolar, colocando à sua disposição os livros e os documentos;
VII- executar e fazer executar as atribuições constantes do art. 4º deste Estatuto;
IX- reunir-se ordinariamente a cada 03 (três) meses e extraordinariamente, por
e convocação do Presidente ou 2/3 ( dois terços) de seus membros;
= X- adotar procedimentos de emergência não previstos neste Estatuto, submetendo-os à
“am posterior aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal e da Assembléia Geral,
XI- responsabilizar-se pelo patrimônio da Associação de Pais, Mestres e Funcionários;
XI- responsabilizar-se pela elaboração e entrega das obrigações e documentos fiscais,
- nos prazos previstos em lei, aos órgãos competentes da Administração Pública.
Parágrafo Único. Todas as deliberações da Diretoria deverão ser tomadas em reunião
conjunta dos seus membros e constar em livro ata próprio da APMF.
= Art. 24 Compete ao Presidente:
I- | administrar a Associação de Pais, Mestres e Funcionários, representando-a em
juízo ou fora dele;
W- estimular a participação de toda a comunidade escolar nas atividades da
Associação de Pais, Mestres e Funcionários;
Il- assinar, juntamente com o Tesoureiro, as obrigações mercantis, cheques, balanços
e outros documentos com a ratificação do Conselho Fiscal que importem em
responsabilidades financeiras ou patrimoniais para a Associação de Pais, Mestres e
Funcionários, bem como vistar os livros de escrituração;
IV- cumprir o disposto no inciso XVIII do art. 4º deste Estatuto;
V- — aprovar aplicações, observando o disposto nos 8 2º e 3º do art. 8º deste Estatuto;
VI- convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e Assembléia
Geral;
Art. 25
Art. 26
Art. 27
Art. 28
VIl- promover atividades diversificadas que possam interessar a todos os integrantes
efetivos;
VIII- analisar e apreciar o balanço anual e a prestação de contas ao término de seu
exercício, com parecer em livro ata da APME;
IX- informar, com 3 (três) dias úteis de antecedência, à Diretoria e Conselho
Deliberativo e Fiscal da APMF seu afastamento da Associação, que não poderá
exceder a 30 (trinta) dias consecutivos.
Compete ao Vice- Presidente:
I- auxiliar o Presidente em todas as suas atribuições e substituí-lo em seus
impedimentos por até 30 (lrinta) dias consecutivos;
H- assumir o cargo do Presidente em caso de vacância, por renúncia e/ou destituição,
ou saída da escola do(a) filho(a) do(a) Presidente da APME no máximo por
30(trinta) dias consecutivos.
Compete ao 1º Secretário:
IL lavrar as atas das reuniões da Diretoria, Assessoria Técnica e das Assembléias
Gerais;
W- organizar relatórios semestral e anual de atividades;
Wl- manter atualizados e em ordem os documentos da APME, observando o disposto
no inciso XIV, do art. 4º deste Estatuto;
IV- encaminhar os comunicados da APMEF aos integrantes.
Compete ao 2º Secretário:
1 auxiliar o 1º Secretário em todas as suas atribuições e substituí-lo em seus
impedimentos por até 30 (trinta) dias consecutivos.
Compete ao 1º Tesoureiro:
I- assinar, junto com o Presidente da APME, as obrigações mercantis, cheques,
balanços c outros documentos que importem responsabilidade financeira ou
patrimonial para a APMF, segundo o art.24 inciso II,
3d
a
a . OMBRO E
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
W- promover a arrecadação e fazer a escrituração contábil das contribuições dos
integrantes e demais receitas da APMF, em livros próprios, assegurando a
respectiva exatidão dos registros;
Il- depositar todos os recursos financeiros da APMF em estabelecimento bancário
(Conta Bancária em nome da APME);
IV- controlar os recursos da APMF,;
V- realizar pagamentos através de cheque nominal ou em espécie, observando o
disposto nos $ 1º, 2º e 3º do art. 8º deste Estatuto, solicitando as respectivas notas
fiscais e/ou recibos;
VI- realizar inventário anual dos bens da APMF, responsabilizando-se pela guarda e
conservação dessa documentação;
VII- fazer balanço anual e prestação de contas ao término de cada exercício,
submetendo-os à análise e à apreciação do Presidente, do Conselho Deliberativo e
Fiscal e Assembléia Geral, respectivamente,
VIII- arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e
pagos pela APMF, devidamente preenchidos, responsabilizando-se por sua guarda;
IX- responsabilizar-se pela elaboração e entrega das obrigações e documentos fiscais,
nos prazos previstos em lei, aos órgãos competentes da Administração Pública;
X- apresentar para aprovação em Assembléia Geral a prestação de contas da APMF;
XI- fazer a prestação de contas perante a Administração Pública quando houver
solicitação;
XII- fazer cotação de preços e licitações quando necessário e no mínimo 3(três).
Art. 29 Compete ao 2º Tesoureiro:
I auxiliar o 1º Tesoureiro em todas as suas atribuições, substituindo-o em seus
impedimentos por até 30 (trinta) dias consecutivos.
Art. 30 Compete ao 1º Diretor Sociocultural e Esportivo:
I- | promover a integração escola-comunidade através do planejamento e da execução
de atividades sociais, culturais e esportivas.
Art.31 Compete ao 2º Diretor Sociocultural e Esportivo:
pedia. Ato
Bu
ONERAÇ DS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
I auxiliar o 1º Diretor Sociocultural e Esportivo em todas as suas atribuições,
substituindo-o em seus impedimentos por até 30 (trinta) dias consecutivos.
Art. 32 O Diretor Sociocultural e Esportivo deverá colaborar para a elaboração do plano anual
de atividades e relatórios semestral e anual, fornecendo subsídios de suas respectivas áreas de
atuação.
Art. 33 A Assessoria Técnica é constituída pelo (a) Diretor (a) e representantes da equipe
pedagógica-administrativa da Unidade Escolar, independente do mandato da Diretoria da APMF.
Art. 34 Compete à Assessoria Técnica:
I- | orientar quanto às normas para criação, funcionamento e registro da APMF;
W- apreciar projetos a serem executados pela Associação visando sempre a garantia da
execução da Proposta Pedagógica e da assistência ao aluno;
H- participar na implantação e complementação do Estatuto da APMF;
IV- participar das Assembléias Gerais, reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo
e Fiscal da APME;
V- opinar sobre a aplicação dos recursos de acordo com as finalidades da APMF;
VI- providenciar a lista de votantes (só para consulta/controle) e a cédula eleitoral da
APMF.
CAPÍTULO X
DAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIO E MANDATO
Art. 35 As eleições para a Diretoria e o Conselho Deliberativo e Fiscal realizar-se-ão
bianualmente, podendo ser reeleitos por mais 2(dois) mandatos, observando-se o disposto no
Capítulo X.
Art. 36 Convocar-se-á a Assembléia Geral para:
I- | escolher, durante a Assembléia Geral, a comissão eleitoral que será composta por
Presidente, Secretário e Suplentes, sendo os cargos preenchidos por pais, mestres e
funcionários, paritariamente:
a) cabe à comissão eleitoral designar os componentes da(s) mesa(s) apuradora(s)
e escrutinadora(s) que serão compostas por Presidente, Secretário e Suplentes,
sendo os cargos preenchidos por pais, mestres e funcionários, paritariamente;
pedi, Mah
j)
N “o OVERNDOS
SFERCTARIA DA COUCAÇÃO
b) os componentes da mesa apuradora/escrutinadora não poderão fazer parte de
nenhuma das chapas concorrentes;
c) cada chapa poderá indicar um fiscal por mesa apuradora/escrutinadora para
acompanhar os trabalhos.
H- definir na Assembléia, data, horário e local para as eleições com antecedência
mínima de 10 (dez) dias úteis;
Hl- apresentar e/ou compor durante a Assembléia Geral as chapas que concorrerão às
eleições, incluindo os elementos do Conselho Deliberativo e Fiscal, devendo ser
apresentadas por escrito à comissão eleitoral:
8 1º Compondo-se, no mínimo, uma chapa completa na Assembléia, não haverá
prazo para apresentação de novas chapas.
82º A partir da composição das chapas será enviado comunicado aos integrantes,
apresentando os seus componentes.
8 3º Uma mesma pessoa não poderá compor mais de uma chapa, mesmo em
cargos distintos.
8 4º Havendo participação do casal na composição da mesma chapa, os mesmos
não poderão ocupar concomitantemente o cargo de Presidente, Vice-Presidente e
1º e 2º Tesoureiro.
IV- definir os critérios para a campanha eleitoral;
V- o pleito eleitoral poderá ser acompanhado pelo NRE.
Art. 37 A solicitação de impugnação do processo eleitoral deverá ser apresentada, por escrito,
embasada em documentos e motivos explicativos relevantes ao Presidente da comissão eleitoral
ou a quem por ele designado, até as 18 horas do 1º dia útil subsequente ao pleito.
Parágrafo Único. A decisão, quanto à impugnação do processo eleitoral, será de
responsabilidade da comissão eleitoral, prevista no artigo 36, devendo ser dada ciência por
escrito à parte interessada, imediatamente após a decisão, no prazo máximo de 3(três) dias
úteis.
Art. 38 A campanha eleitoral terá início a partir da composição das chapas até 24 (vinte e quatro)
horas antes da realização do pleito.
Art. 39 O pleito será realizado por voto secreto e direto, sendo considerada vencedora a chapa
que obtiver maior número de votos válidos, não sendo computados os votos brancos ou nulos:
fdua Po
ES]
Ee to MOMBRNC MS
. PARANA.
SICRCTANIA DA EDUCAÇÃO
. $ 1º Ocorrendo empate entre as chapas concorrentes, proceder-se-á a uma nova
sa votação entre as chapas empatadas, no prazo de até 7(sete) dias úteis da primeira
no votação.
& 2º Ocorrendo a inscrição de apenas uma chapa, o pleito será realizado por voto
secreto e direto e a chapa será considerada eleita se obtiver número maior de votos
válidos do que a soma dos votos nulos e brancos.
ns $ 3º Caso a chapa única não seja eleita, conforme o citado no $ 2º deste artigo,
novas eleições serão convocadas no prazo de até 7(sete) dias úteis.
= Art. 40 O mandato da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal da APMF será cumprido
4 integralmente, no período para o qual seus membros foram eleitos, exceto em casos de destituição
ou renúncia, em que os cargos deverão ser preenchidos até o prazo máximo de 30(trinta) dias
consecutivos, mediante convocação de Assembléia Geral Extraordinária.
Na Art. 41 A Assessoria Técnica deverá providenciar a lista dos votantes para consulta/controle e a
cédula eleitoral.
Art. 42 Terão direito a voto somente os integrantes efetivos:
& 1º Cada família terá direito a um voto (pai ou mãe ou responsável), independente
do número de filhos matriculados na escola.
8 2º O professor que possuir 2 (dois) padrões na mesma escola terá direito a I(um)
voto.
y $3º0 mestre e o funcionário com filhos fregiúentando regularmente o
q Estabelecimento de Ensino poderão votar na categoria de pais, ou na categoria de
sm mestres € funcionários, tendo direito a apenas um voto.
n Art. 43 A Diretoria e o Conselho Deliberativo e Fiscal, eleitos, tomarão posse imediatamente
após a apuração:
8 1º A Diretoria anterior terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a prestação de
- contas de sua gestão, bem como para proceder à entrega de toda a documentação
referente à Associação, sendo obrigatória a presença do Presidente, 1º Tesoureiro,
1º Secretário e Conselho Deliberativo e Fiscal de ambas as Diretorias, com
registro em ata.
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$2º A nova Diretoria deverá analisar em reunião toda a documentação recebida
e dar parecer da aceitação das contas. Em caso de dúvidas ou detectadas
irregularidades, solicitar esclarecimentos e/ou providências à gestão anterior,
mediante ofício, em duas vias, com recebimento em até I5(quinze) dias,
registrando em ata as conclusões.
Art. 4 O Conselho Deliberativo e Fiscal será considerado eleito em virtude da eleição da
Diretoria da APMF com a qual compôs a chapa.
Art. 45
Art. 46
CAPÍTULO XI
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES
Constitui infração disciplinar dos membros da Diretoria:
I- | deixar de prestar contas à Assembléia Geral dentro dos prazos previstos;
Il- | exercer funções quando estiver legalmente impedido de fazê-lo;
WI valer-se da função exercida para lograr proveito pessoal em detrimento dos
interesses da APME,;
IV- favorecer a terceiros em detrimento dos interesses da APME;
V- utilizar os bens da APME, e similares, em assuntos particulares, sem autorização
dos membros da Diretoria;
VI- constranger ou impedir que os membros da Diretoria exerçam plenamente suas
funções;
VII- omitir ou sonegar informações sobre a situação financeira, contábil e administrativa
aos integrantes da APMF;
VIII- praticar usura em todas as suas formas;
IX- deixar de atender aos dispositivos do presente Estatuto.
As penas disciplinares aplicáveis são:
I- destituição da função, nos casos previstos no art. 45, incisos II, VI, vH,
Il- | repreensão por escrito, nos casos previstos no art. 45, incisos 1, IX,
II- suspensão até noventa dias, nos casos previstos no art. 45, inciso V;
IV- expulsão, nos casos previstos no art. 45, incisos LI, IV, VII.
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Parágrafo Único. Nos casos de reincidência, será aplicada a pena de Expulsão.
CAPÍTULO XII
DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
Art. 47 A denúncia de irregularidades será recebida, por escrito, pelo presidente da APMF e/ou
Conselho Deliberativo e Fiscal.
Art. 48 A apuração das irregularidades dar-se-á mediante procedimento de sindicância realizada
por três membros indicados pelo Conselho Deliberativo e Fiscal.
Art. 49 A Comissão será presidida conforme a indicação do Conselho Deliberativo e Fiscal.
Art. S0 Instaurada a sindicância, a Comissão terá o prazo de 15(quinze) dias para concluir as
diligências que entender necessárias para o esclarecimento dos fatos, devendo encaminhar ao
Conselho Deliberativo e Fiscal o relatório circunstanciado.
Art. 51 O Conselho Deliberativo e Fiscal encaminhará aos possíveis infratores a cópia do
Relatório de Sindicância para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem defesa por escrito.
Art. 52 O Conselho Deliberativo e Fiscal se reunirá para analisar o relatório e a defesa, conforme
o disposto no art. 20, inciso XI:
$ 1º Julgando as denúncias improcedentes, determinará o arquivamento do
processo.
8 2º Julgando procedentes as denúncias, o Presidente do Conselho Deliberativo e
Fiscal convocará a Assembléia Geral Extraordinária e comunicará por escrito ao
denunciado.
Art. 53 Reunida a Assembléia Geral Extraordinária, será lido o relatório da comissão e a defesa,
na presença do denunciado.
Art. 54 O denunciado terá direito de apresentar defesa oral por 20 minutos.
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SECRETARIA DA CDICAÇÃO
Art. 55 A Assembléia Geral Extraordinária decidirá sobre a penalidade a ser imposta ao
denunciado, dentre as previstas no art. 46, conforme o disposto no art. 16 do presente Estatuto.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 56 A Associação de Pais, Mestres e Funcionários poderá ser dissolvida:
I- em virtude da lei, emanada do Poder competente;
H- por decisão de 2/3 (dois terços) dos participantes efetivos, manifestada em
Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.
Parágrafo Unico. Em caso de dissolução, todos os bens móveis, imóveis e valores de
qualquer espécie reverterão em beneficio da Unidade Escolar, de acordo com os critérios
definidos em Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 57 A Associação de Pais, Mestres e Funcionários não distribuirá lucros, bonificações e
vantagens a dirigentes, conselheiros mantenedores ou integrantes, sob nenhum pretexto, e
empregará suas rendas, exclusivamente, na Unidade Escolar, atendendo à Proposta Pedagógica, e
na manutenção de seus objetivos institucionais.
Art. 58 No exercício de suas atribuições, a APMF manterá rigoroso respeito às disposições
legais, de modo a assegurar observância aos princípios fundamentais da política educacional
vigente no Estado.
Art. 59 O mandato da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal poderá ser prorrogado por
até 30 (trinta) dias, quando tomará posse a chapa eleita.
Parágrafo Unico. A decisão quanto à prorrogação do mandato será de competência da
Assembléia Geral convocada para este fim.
Art. 60 A Diretoria da Associação de Pais, Mestres e Funcionários providenciará a sua
regulamentação junto aos órgãos competentes, a saber:
I | Segundo Oficio do Distribuidor;
H- | Ministério da Fazenda- Receita Federal;
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WI- Banco (os);
IV
Secretaria de Estado da Educação;
V- Outros órgãos.
Art. 61 A Associação de Pais, Mestres e Funcionários extinguir-se-á quando assim deliberar a
Assembléia Geral Extraordinária convocada especificamente para este fim:
$ 1º São necessários os votos de dois terços dos integrantes presentes para tornar
válidas as deliberações de que trata este artigo.
$ 2º Em caso de extinção da APME, o seu patrimônio passará a integrar, através de
doação, o patrimônio do Estabelecimento de Ensino a que está vinculada.
Art. 62 Em qualquer dos casos previstos neste Estatuto será vedada a dupla representatividade.
Art. 63 Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pela Diretoria e Conselho Deliberativo e
Fiscal da APMF, em reunião conjunta c aprovados em Assembléia Geral pela maioria dos
presentes.
Roncador, 02 de fevereiro de 2005.
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CNPJ: 76.720.234/0001-75
Nº DE REGISTRO: 006/2017
VALIDADE: 13 de maio de 2019
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Federal n º 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal Lei 995/2013,
representado por sua Presidente Luciane Gorete Cararo, portadora do CPF 945.586.719-20.
Certifica. que a Instituição supra, está registrada neste Conselho, desde o ano de 2013.
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