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norma nº 28/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 28 / 2012
Date 2012-06-27
EmentaSÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RONCADOR PARA LEGISLATURA DE 2013 A 2016 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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 CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)3575-1434.
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com
Resolução nº28/2012.
Súmula: Fixa o Subsídio mensal dos 
vereadores do Município de Roncador 
para Legislatura de 2013 a 2016 e dá 
providências correlatas.
O Plenário da Câmara Municipal de Roncador aprovou e eu EDISON JOSÉ 
PIETROSKI, Presidente da Câmara, promulgarei a seguinte;
Resolução:
Art. 1º - O Subsidio Mensal do vereador ocupante do Cargo de Presidente da 
Câmara Municipal, para legislatura de 01/01/2013 a 31/12/2016, fica fixado em
parcela única de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) mensais.
Art. 2º - Fixa os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de 
Roncador para a legislatura de 01/01/2013 a 31/12/2016 em parcela única de R$ -
4.000,00( Quatro Mil Reais) mensais, com exceção do vereador Presidente da 
Câmara Municipal. 
§ 1º - O suplente convocado perceberá a partir de sua posse enquanto exercer a 
vereança, o valor do subsidio percebido pelo vereador. 
 
Art. 3º - Os subsídios fixados por esta Resolução serão atualizados com base no 
mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, 
respeitando como limite máximo a correção inflacionária dos meses anteriores a 
concessão da respectiva reposição apurada segundo o indicador oficial apurada 
segundo o indicador oficial adotado pela legislação local, para efeito da proteção 
assegurada no Art.37, X da Constituição Federal.
Parágrafo Único- O pagamento do Subsidio acrescido de recomposição pela 
desvalorização da moeda dar-se-á depois de decorrido um ano da instalação da 
legislatura.
Art. 4º - Os subsídios fixados neste ato destina-se a cobertura pelo desempenho 
de todas as atividades parlamentares, que incluem as Sessões Ordinárias, as 
Sessões Deliberativas Extraordinárias e Sessões Extraordinárias do período de 
recesso parlamentar.
Art. 5º - Fica estabelecido um desconto no valor de R$300,00 (Trezentos Reais), 
para os vereadores que faltarem em sessões ordinárias ou extraordinárias na 
legislatura de 01/01/2013 a 31/12/2016, sem justificativas relevantes.
 CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)3575-1434.
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com
§ 1º - O desconto não incidirá quando o motivo da ausência devidamente 
justificado na sessão posterior for abonada pelo plenário da câmara.
§ 2º - Os casos omissos e hipóteses diversas das aqui relacionadas serão 
solucionados a luz do Regimento Interno e legislação vigente.
Art.6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos 
financeiros a partir de 01 de janeiro 2013, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício Lucielin Cristina Rosa.
 Câmara Municipal de Roncador em 27 de junho de 2012.
Edison José Pietroski.
Presidente da Câmara.

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