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norma nº 36/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 36 / 2013
Date 2013-07-15
Ementa DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE RONCADOR E DÁ OUTRAS, PROVIDÊNCIAS.
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E CAMINDA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr FoneiFax (44)575-1434
CNPJ: 78.184.355/0001-75
RESOLUÇÃO nº. 36/2013
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial dos
servidores do Legislativo Municipal de Roncador e dá outras
providências.
O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR, ESTADO DO PÁRANÁ, aprovou, E EU,
RONALDO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte
resolução:
Artigo 1º. Concede reajuste salarial de 9% [nove por cento), aos servidores da Câmara
Municipal de Roncador, devendo ser aplicado ao quadro de cargo efetivo, cargo
comissionado e Função Gratificada, a partir de 01/06/2013.
Artigo 2º. Fica o Departamento de Pessoal autorizado a efetuar os lançamentos
necessários e complementares ao cumprimento das normas contábeis com a inclusão
nas dotações orçamentárias respectivas.
Artigo 3º. O referido aumento salarial equivale à recomposição inflacionaria e reajuste
salarial do período financeiro de 2012 a 2013, em conformidade com o previsto na
legislação.
Artigo 4º, Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

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