| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 2016 |
| Date | 2015-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A AUMENTAR O VALOR DO REPASSE OBJETO DO CONVÊNIO COM A OEAR - ORGANIZAÇÃO DOS ESTUDANTES ACADÊMICOS DE RONCADOR. ALTERA O CAPUT DO ART.2° DA LEI MUNICIPAL 1.068/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA CENTRO - E-MAIL: profroncadorZuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONEIFAX: ( 44 | 5751222 - PARANA EE CNPJ - 75.371.401/0001:57 LEI Nº. 1.107/2015 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a aumentar o valor do repasse objeto do Convênio com a OEAR - Organização dos Estudantes Acadêmicos de Roncador. Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.068/2014 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Roncador — Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- O caput do art. 2º da Lei 1.068/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O Município de Roncador efetuará o repasse financeiro de subvenção no até o valor máximo de R$ 210.000,00 (duzentos e dez reais) por ano, que serão pagos em parcelas mensais até o dia 10 (dez) de cada mês, de acordo com a disponibilidade financeira do Município de Roncador para o fim de subvencionar o transporte de estudantes universitários residentes no Município de Roncador e que frequentam cursos superiores em Instituições de Ensino nos Municípios de Campo Mourão/PR e Pitanga/PR. Parágrafo único — omissis.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 02 de março de 2015. | Marilia Perotta Bento Gonçalves - sa AN Prefeita Municipal