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norma nº 1107/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1107 / 2016
Date 2015-03-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A AUMENTAR O VALOR DO REPASSE OBJETO DO CONVÊNIO COM A OEAR - ORGANIZAÇÃO DOS ESTUDANTES ACADÊMICOS DE RONCADOR. ALTERA O CAPUT DO ART.2° DA LEI MUNICIPAL 1.068/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA CENTRO - E-MAIL: profroncadorZuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONEIFAX: ( 44 | 5751222 - PARANA
EE CNPJ - 75.371.401/0001:57
LEI Nº. 1.107/2015
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a aumentar o valor do repasse
objeto do Convênio com a OEAR -
Organização dos Estudantes Acadêmicos de
Roncador. Altera o art. 2º da Lei Municipal nº
1.068/2014 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Roncador — Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- O caput do art. 2º da Lei 1.068/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Município de Roncador efetuará o repasse financeiro de subvenção no até o valor
máximo de R$ 210.000,00 (duzentos e dez reais) por ano, que serão pagos em parcelas
mensais até o dia 10 (dez) de cada mês, de acordo com a disponibilidade financeira do
Município de Roncador para o fim de subvencionar o transporte de estudantes universitários
residentes no Município de Roncador e que frequentam cursos superiores em Instituições de
Ensino nos Municípios de Campo Mourão/PR e Pitanga/PR.
Parágrafo único — omissis.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 02 de março de 2015.
|
Marilia Perotta Bento Gonçalves - sa
AN
Prefeita Municipal

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