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norma nº 57/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 57 / 2016
Date 2016-04-26
EmentaAltera as disposições da Resolução nº01/90, da Câmara Municipal de Vereadores de Roncador.
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Resolução n°57/2016



Súmula: Altera disposições da Resolução nº01/90, da Câmara Municipal de Vereadores de Roncador.



A Câmara Municipal de Vereadores de Roncador, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas constitucionais, promulga a seguinte.



RESOLUÇÃO.



Art.1º - Esta Resolução é parte integrante do Regimento Interno da Câmara Municipal de Roncador, alterando-lhe as disposições do artigo 258.

Art.2º -  O Inciso VI, do artigo 258, da Resolução01/90, passa a ter a seguinte redação:

VI- que sofre condenação criminal em sentença transitada em julgado, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um (01) ano, nos crimes praticados com abuso, de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, ou quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4(quatro) anos do demais casos.

Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Roncador, edifício Lucielin Cristina Rosa,

Roncador 26 de abril de 2016





Esmael Veloso dos Santos

Presidente da Câmara.

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