| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2020 |
| Date | 2020-06-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar |
| native_id | 257 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Rua Rui Barbosa, 46 - Caixa Postal 21 - Fone (43) 3151-1800 - CEP 86.720-000 – Sabáudia – Pr – CNPJ/MF 01.010.823/0001-60 PROJETO DE LEI Nº 008/2020 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Suplementar, na fonte de recurso 068, no valor de R$ 1.088.389,48 (Um milhão, oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária: 01. LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001. CÂMARA MUNICIPAL 01.001.01. Legislativa 01.001.01.031 Ação Legislativa 01.001.01.031.0001 Programa de Atuação Legislativa da Câmara de Vereadores 01.001.01.031.0001.1.001 Construção da Câmara Municipal de Sabáudia 01.001.01.031.0001.1.001.4.4.90.51.00.00. (68) OBRAS E INSTALAÇÕES............R$ 1.088.389,48 Art. 2º. Para atendimento do crédito aberto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Superávit Financeiro, na forma do disposto pelo Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sabáudia, 08 de junho de 2020. LUIS DONIZETI DE MELO MOISÉS SOARES RIBEIRO Presidente Vice-presidente MAURO JOÃO SCHIAVO JAVAM DE CASTRO RODRIGUES 1º Secretário 2º Secretário