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materia nº 13/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-06-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar
native_id257

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA

Rua Rui Barbosa, 46 - Caixa Postal 21 - Fone (43) 3151-1800 - CEP 86.720-000 –

 Sabáudia – Pr – CNPJ/MF 01.010.823/0001-60





PROJETO DE LEI Nº 008/2020



Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Sabáudia, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:



Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Suplementar, na fonte de recurso 068, no valor de R$ 1.088.389,48 (Um milhão, oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:



01. LEGISLATIVO MUNICIPAL

01.001. CÂMARA MUNICIPAL

01.001.01. Legislativa

01.001.01.031 Ação Legislativa

01.001.01.031.0001 Programa de Atuação Legislativa da Câmara de Vereadores

01.001.01.031.0001.1.001 Construção da Câmara Municipal de Sabáudia

01.001.01.031.0001.1.001.4.4.90.51.00.00. (68) OBRAS E INSTALAÇÕES............R$ 1.088.389,48



 	Art. 2º. Para atendimento do crédito aberto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Superávit Financeiro, na forma do disposto pelo Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.



 	Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sabáudia, 08 de junho de 2020.





LUIS DONIZETI DE MELO                                                                    MOISÉS SOARES RIBEIRO

Presidente                                                                                             Vice-presidente





MAURO JOÃO SCHIAVO                                                                     JAVAM DE CASTRO RODRIGUES

1º Secretário                                                                                          2º Secretário

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