| Tipo | Pré Projeto |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-07-13 |
| Ementa | Fica autorizado o poder Executivo Municipal a promover a numeração, demarcação ou identicação dos braços dos postes com lâmpadas ou luminárias de energia que ficam acoplados junto aos postes no âmbito di Município de Sabáudia, os quais poderão receber uma numeração individualizada. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 – SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60
Mensagem 012/2020
A proposição apresentada justifica-se tendo em vista que o serviço de iluminação é de interesse público e se reveste de integral interesse social, tendo aqui avocado competência do Município, conforme artigo 30, inciso IV da CF de1988.
Também é fato que permite competência tributária ao Município para legislar sobre esta matéria, conforme preceitua o artigo 149-A da CF de 1988.
O verdadeiro objetivo e espírito desta proposta é agilizar os serviços de manutenção e reparo da rede, em especial aqui a iluminação pública, que ajudará na logística dos reparos e da localização dos postes face a identificação dos mesmos.
Assim, a numeração, demarcação ou identificação dos braços dos postes da Rede Pública do Município, tem a finalidade específica de promover mecanismos de controle e eficiência para o reparo da iluminação, fiação e equipamentos auxiliares, bem como a garantir a segurança da população.
Ante o exposto, submetemos à análise dos nobres Vereadores e Vereadora desta egrégia Casa o presente Pré Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja discutido e aprimorado de forma a alcançar os objetivos constantes da propositura.
Sidnei da Silva
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 21 Fone (043) 3151-1800 - CEP 86.720-000 – SABÁUDIA – PR – CNPJ/MF 01010823/0001-60
PRÉ PROJETO DE LEI Nº 005/2020
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a numeração, demarcação ou identificação dos braços dos postes com lâmpadas ou luminárias de energia que ficam acoplados junto aos postes no âmbito do Município de Sabáudia, os quais poderão receber uma numeração individualizada.
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a numeração, demarcação ou identificação dos braços dos postes com lâmpadas de energia que ficam acoplados junto aos postes no âmbito do município de Sabáudia, os quais deverão receber uma numeração individualizada.
Art. 2º- É sabido que a reposição, reparo e manutenção das luminárias junto aos braços dos postes nas ruas, praças, avenidas etc.,
fica a cargo da empresa terceirizada contratada pela Prefeitura Municipal de Sabáudia, visando à garantia da segurança e do pelo funcionamento do sistema em favor da população.
Art. 3º- Quanto ao sistema de iluminação, o que se busca é dar maior agilidade na prestação destes serviços, sejam eles de reposição, reparo e manutenção de luminárias, devendo ser atendido o seguinte procedimento:
I -Para a melhor adequação destes trabalhos de manutenção e reparos no que concerne aos braços das luminárias, estes, serão identificados através de placas que deverão ser colocadas nos braços das luminárias, com a finalidade de se obter a rápida localização para a solução dos problemas detectados;
II - Este sistema de trabalho irá garantir ainda maior agilidade e segurança em favor da população, pois com o encaminhamento da reclamação com a devida identificação do número que estará afixado no braço do poste, desnecessária será a localização da rua, avenida etc.
Art. 4º- O sistema de atendimento do serviço será organizado pela Prefeitura Municipal de Sabáudia, juntamente com a empresa terceirizada contratada pelos serviços no município.
Parágrafo único. Os postes distribuídos pela Cidade sejam de concreto, madeira ou metal, que estejam com os braços de luminárias serão todos demarcados, independentemente de sua composição.
Art. 5º- Entende-se por iluminação pública, as luminárias, que são as lâmpadas, equipamentos auxiliares e de fiação que liga a lâmpada à rede elétrica.
Art. 6º- A iluminação pública tem por finalidade abarcar todas as ruas, avenidas, travessas, praças, abrigos de transporte coletivo, acesso a escolas, vielas, passarelas dentre outras áreas públicas de livre acesso da população.
Art. 7º- As medidas de reparos dos serviços de iluminação em casos emergenciais, exigem rápido atendimento, conforme consta do artigo 3º, buscando salvaguardar a integridade física, ou seja, a segurança do munícipe em situações de colapso de energia, (apagão ou defeito no sistema) evitando situações de
vulnerabilidade.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sabáudia, 10 de julho de 2020.
Sidnei da Silva
Vereador