| Tipo | Pré Projeto |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2020 |
| Date | 2020-08-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de sistema único de cadatro para doação de sobras de materuaus de construção oriundos de construotras e obras particulares para edificação de moradias para a população carente do Município de Sabáudia |
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PRÉ PROJETO DE LEI Nº 007/2020
Dispõe sobre a criação de sistema
único de cadastro para doação de
sobras de materiais de construção
oriundos de construtoras e obras particulares para edificação de moradias para a população carente
no município de Sabáudia.
Autoria: Vereador Sidnei da Silva.
Art. 1º A Administração Pública irá criar um sistema único de cadastro que permitirá o encaminhamento de sobras de materiais de construção oriundos de construtoras e obras particulares (edificações, reformas ou demolições) para doação e reaproveitamento por famílias de baixa renda, visando à reforma ou construção de moradias.
Parágrafo único. Os materiais descritos no caput poderão ser:
I - areia;
II – azulejos;
III – cimento;
IV – cal;
V - pedra britada;
VI – grades;
VII – ferro;
VIII – lajotas;
IX – blocos;
X - materiais elétricos (fios, condutores, interruptores etc.);
XI - hidráulicos (canos, registros, torneiras etc.);
XII – madeiras;
XIII – pias;
XIV – portas;
XV – portões;
XVI – tacos;
XVII – tanques;
XVIII – telhas;
XIX – tintas;
XX - vidros, e deverão estar em condições de reaproveitamento.
Art. 2º O armazenamento e o tempo que o material ficará à disposição para doação será de responsabilidade da pessoa ou instituição que desejar doar, e a entrega ou coleta dos mesmos será realizada pela parte beneficiária ou em comum acordo.
Art. 3º A Administração Pública, através dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), viabilizará o sistema, através das seguintes ações:
I - realização do cadastro de oferta e procura dos materiais,
II – seleção das famílias que irão usufruir dos materiais coletados, utilizando os critérios socioeconômicos, dando prioridade aos idosos e às famílias com crianças.
III – disponibilização de um número de telefone ou uma página eletrônica na Rede Mundial, que será acionado, tanto pelo cidadão que deseja fazer a doação dos materiais descritos nesta Lei como pelos que necessitam da doação.
Art. 4° Será realizada uma campanha publicitária e educativa por iniciativa do Administração Municipal para incentivar empresas, pessoas físicas e demais interessados a contribuir com tais obras de assistência.
Paragrafo único. O trabalho de mão de obra deverá ser realizado pelo favorecido ou por meio de mutirão realizado pelo mesmo.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Sabáudia, 31 de Agosto de 2020.
Sidnei da Silva
Vereador
MENSAGEM 016/2020
O Pré Projeto de Lei do Legislativo que “Dispõe sobre a criação de sistema único de cadastro para doação de sobras de materiais de construção oriundos de construtoras e obras particulares para edificação de moradias para a população carente no município de Sabáudia”, visa obter doações de sobras de materiais de construção, a fim de uso próprio à moradia de famílias que apresentam baixa renda.
Reconhecida como uma das mais importantes atividades ao desenvolvimento econômico e social, a construção civil é geradora de impactos ambientais, dado o consumo de recursos naturais, modificação da paisagem ou despejo de resíduos.
Esta distribuição também vai favorecer a proteção de meio ambiente, já que estas “sobras de materiais” da construção civil podem ser utilizadas em novas reformas, evitando o desperdício ou destinação não sustentável.
Este projeto, porquanto, caracteriza-se como forma real de responsabilidade social por parte do poder público em parceria com a sociedade organizada, propiciando o aproveitamento de materiais desperdiçados e proporcionando às famílias de baixa renda e entidades, previamente cadastradas, a possibilidade de reforma ou construção de sua casa própria com maior dignidade.
Desta feita, considerando a oportunidade e necessidade da matéria, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.
Sabáudia, 31 de Agosto de 2020.
Sidnei da Silva
Vereador