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materia nº 8/2020

Tipo Pré Projeto
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-08-31
EmentaDispõe sobre a criação de sistema único de cadatro para doação de sobras de materuaus de construção oriundos de construotras e obras particulares para edificação de moradias para a população carente do Município de Sabáudia
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Autoria

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PRÉ PROJETO DE LEI Nº 007/2020



Dispõe sobre a criação de sistema 

único de cadastro para doação de 

sobras de materiais de construção 

oriundos de construtoras e obras particulares para edificação de moradias para a população carente 

no município de Sabáudia.



Autoria: Vereador Sidnei da Silva.



Art. 1º A Administração Pública irá criar um sistema único de cadastro que permitirá o encaminhamento de sobras de materiais de construção oriundos de construtoras e obras particulares (edificações, reformas ou demolições) para doação e reaproveitamento por famílias de baixa renda, visando à reforma ou construção de moradias. 



Parágrafo único. Os materiais descritos no caput poderão ser: 



I - areia; 



II – azulejos; 



III – cimento; 



IV – cal; 



V - pedra britada; 



VI – grades; 



VII – ferro; 



VIII – lajotas; 



IX – blocos; 



X - materiais elétricos (fios, condutores, interruptores etc.); 



XI - hidráulicos (canos, registros, torneiras etc.); 



XII – madeiras; 



XIII – pias;



XIV – portas; 



XV – portões; 



XVI – tacos; 



XVII – tanques; 



XVIII – telhas; 



XIX – tintas; 



XX - vidros, e deverão estar em condições de reaproveitamento. 



Art. 2º O armazenamento e o tempo que o material ficará à disposição para doação será de responsabilidade da pessoa ou instituição que desejar doar, e a entrega ou coleta dos mesmos será realizada pela parte beneficiária ou em comum acordo. 



Art. 3º A Administração Pública, através dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), viabilizará o sistema, através das seguintes ações:



I - realização do cadastro de oferta e procura dos materiais, 



II – seleção das famílias que irão usufruir dos materiais coletados, utilizando os critérios socioeconômicos, dando prioridade aos idosos e às famílias com crianças. 



III – disponibilização de um número de telefone ou uma página eletrônica na Rede Mundial, que será acionado, tanto pelo cidadão que deseja fazer a doação dos materiais descritos nesta Lei como pelos que necessitam da doação. 



Art. 4° Será realizada uma campanha publicitária e educativa por iniciativa do Administração Municipal para incentivar empresas, pessoas físicas e demais interessados a contribuir com tais obras de assistência. 



Paragrafo único. O trabalho de mão de obra deverá ser realizado pelo favorecido ou por meio de mutirão realizado pelo mesmo. 



Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação. 



Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.





Sabáudia, 31 de Agosto de 2020.













Sidnei da Silva

Vereador











MENSAGEM 016/2020



O Pré Projeto de Lei do Legislativo que “Dispõe sobre a criação de sistema único de cadastro para doação de sobras de materiais de construção oriundos de construtoras e obras particulares para edificação de moradias para a população carente no município de Sabáudia”, visa obter doações de sobras de materiais de construção, a fim de uso próprio à moradia de famílias que apresentam baixa renda. 



Reconhecida como uma das mais importantes atividades ao desenvolvimento econômico e social, a construção civil é geradora de impactos ambientais, dado o consumo de recursos naturais, modificação da paisagem ou despejo de resíduos. 



Esta distribuição também vai favorecer a proteção de meio ambiente, já que estas “sobras de materiais” da construção civil podem ser utilizadas em novas reformas, evitando o desperdício ou destinação não sustentável. 



Este projeto, porquanto, caracteriza-se como forma real de responsabilidade social por parte do poder público em parceria com a sociedade organizada, propiciando o aproveitamento de materiais desperdiçados e proporcionando às famílias de baixa renda e entidades, previamente cadastradas, a possibilidade de reforma ou construção de sua casa própria com maior dignidade. 



Desta feita, considerando a oportunidade e necessidade da matéria, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.



Sabáudia, 31 de Agosto de 2020.







                                             Sidnei da Silva

Vereador

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