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materia nº 52/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-07-12
EmentaCumprimento correto da Lei Municipal nº 419/2016, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos Civis da Administração Direta, e do Poder Executivo Municipal
native_id359

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-13 finalizada U —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA

Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 –

Sabáudia – Pr – CNPJ/MF 01010823/0001-60



Indicação nº 052/2021

(dos Vereadores Alessandra Valério e André Luiz da Silva e José Aparecido de Souza)



                                                                 Cumprimento  correto da Lei  Municipal  nº  419/2016,                          

                                                                  que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores   

                                                                  públicos  Civis  da  Administração  Direta,  e   do  Poder  

                                                   Executivo Municipal, e dá outras providências.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

	

Exma. Senhora Leila Regina Pavezzi, Presidente da Câmara Municipal de Sabáudia,

Considerando que o Município de Sabáudia possui a Lei Municipal nº 419/2016, e no Artigo 7º da presente Lei, consta a concessão de diárias que deverão constar obrigatoriamente:

I – O NOME CARGO OU FUNÇÃO DO PROPONENTE;

II – O NOME, O CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO E O CADASTRO DO BENEFICIÁRIO;

III – A DESCRIÇÃO OBJETIVA DO SERVIÇO A SER EXECUTADO;

IV – A INDICAÇÃO DO LOCAL OU LOCAIS ONDE O SERVIÇO SERÁ REALIZADO;

V – A IDENTIFICAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DO EVENTO, TREINAMENTO, CONCLAVE OU CURSO;

VI – PERÍODO DE PROVÁVEL DE AFASTAMENTO;

VII – O VALOR UNITÁRIO, A QUANTIDADE DE DIÁRIAS E A IMPORTÂNCIA TOTAL A SER PAGA;

VIII- AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO FIRMADA PELO ORDENADOR DA DESPESA;

IX – O NUMERO DO EMPENHODA DESPESA;   



Considerando que acompanhando o Portal da Transparência foi verificado falta de  informações objetivas em algumas diárias publicadas pelo executivo no ano de 2021;

Considerando que a Lei deve ser seguida em toda sua integralidade;

Indicamos ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal e equipe técnica, que se atenha aos detalhes constados na Lei Municipal nº 419/2016 para garantir todas as informações necessárias ao cumprimento da mesma.

Câmara Municipal de Sabáudia, 12 de julho de 2021.





                                _____________________________                ______________________________                   

                                              ALESSANDRA VALÉRIO                                      ANDRÉ LUIZ DA SILVA                             

                                                         VEREADORA                                                        VEREADOR   



                    __________________________

                  JOSÉ APARECIDO DE SOUZA

                      VEREADOR



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