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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 –
Sabáudia – Pr – CNPJ/MF 01010823/0001-60
Indicação nº 052/2021
(dos Vereadores Alessandra Valério e André Luiz da Silva e José Aparecido de Souza)
Cumprimento correto da Lei Municipal nº 419/2016,
que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores
públicos Civis da Administração Direta, e do Poder
Executivo Municipal, e dá outras providências.
Exma. Senhora Leila Regina Pavezzi, Presidente da Câmara Municipal de Sabáudia,
Considerando que o Município de Sabáudia possui a Lei Municipal nº 419/2016, e no Artigo 7º da presente Lei, consta a concessão de diárias que deverão constar obrigatoriamente:
I – O NOME CARGO OU FUNÇÃO DO PROPONENTE;
II – O NOME, O CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO E O CADASTRO DO BENEFICIÁRIO;
III – A DESCRIÇÃO OBJETIVA DO SERVIÇO A SER EXECUTADO;
IV – A INDICAÇÃO DO LOCAL OU LOCAIS ONDE O SERVIÇO SERÁ REALIZADO;
V – A IDENTIFICAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DO EVENTO, TREINAMENTO, CONCLAVE OU CURSO;
VI – PERÍODO DE PROVÁVEL DE AFASTAMENTO;
VII – O VALOR UNITÁRIO, A QUANTIDADE DE DIÁRIAS E A IMPORTÂNCIA TOTAL A SER PAGA;
VIII- AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO FIRMADA PELO ORDENADOR DA DESPESA;
IX – O NUMERO DO EMPENHODA DESPESA;
Considerando que acompanhando o Portal da Transparência foi verificado falta de informações objetivas em algumas diárias publicadas pelo executivo no ano de 2021;
Considerando que a Lei deve ser seguida em toda sua integralidade;
Indicamos ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal e equipe técnica, que se atenha aos detalhes constados na Lei Municipal nº 419/2016 para garantir todas as informações necessárias ao cumprimento da mesma.
Câmara Municipal de Sabáudia, 12 de julho de 2021.
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ALESSANDRA VALÉRIO ANDRÉ LUIZ DA SILVA
VEREADORA VEREADOR
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JOSÉ APARECIDO DE SOUZA
VEREADOR
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