PRÉ - PROJETO DE LEI Nº 08/2025
“Denominação do novo CRAS aprovado na Lei 953/2025 de Felismino Cavalari de Mendonça e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, ESTADO DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal Edson Hugo Manueira, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominado Felismino Cavalari de Mendonça a nova sede construção CRAS DE SABÁUDIA, localizado na Rua Manueira Garcia no centro de Sabáudia.
Art. 2º – A presente denominação tem por objetivo homenagear o Sr.(o) Felismino Cavalari de Mendonça em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade e as contribuições na área educacional, cultural, religiosa e comunitário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação assim que o projeto for concluído e inaugurado.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sabáudia, aos dias três dias de novembro de dois mil e quinze.
José Aparecido de Souza
Vereador
MENSAGEM N° 028/2025
Nascido em Ibitinga, interior de São Paulo, no dia 15 de janeiro de 1932, Felismino era filho de Rodolpho Menezes Mendonça e Antonia Cavalari Mendonça. Aos 12 anos, mudou-se com a família para o Paraná, estabelecendo-se primeiro em Cambé e, no ano seguinte, em Sabáudia, no bairro Sussui. Foi ali, entre as plantações de café e o trabalho no campo, que aprendeu o valor do esforço, da disciplina e da simplicidade — princípios que o acompanhariam por toda a vida.
Em Sabáudia, Felismino construiu mais do que uma casa: construiu uma história. Uma vida pautada por amor, fé e generosidade, que inspirou todos ao seu redor.
Ao lado de sua esposa, Angelina Zucoloto de Mendonça, formou uma linda família com os filhos Maria de Lourdes, Antônio, Suely, Dejair, Neusa e Vera. Dessa união nasceram 14 netos, 16 bisnetos e 1 tataraneto, um legado que traduz em cada geração o amor e os valores que ele semeou.
Homem de coração bondoso, Felismino foi exemplo de humildade, fé e serviço ao próximo. Dedicou sua vida às obras da Congregação Cristã no Brasil e à comunidade sabaudiense, sempre pronto a ajudar, acolher e oferecer palavras de esperança.
Mais do que um nome na história da cidade, Felismino Cavalari Mendonça é símbolo de uma vida bem vivida, de uma fé inabalável e de um amor que ultrapassa o tempo e se multiplica em gerações.
Um exemplo eterno de que a verdadeira grandeza está em servir com o coração.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade homenagear o Sr. Felismino Cavalari de Mendonça, cidadão que, em vida, destacou-se por mencionar feitos, trabalhos sociais, profissionais ou comunitários.
Sua atuação foi marcada por destacar valores, como solidariedade, ética, dedicação ao município, e motivo pelo qual se faz justa e merecida a homenagem, perpetuando sua memória em um espaço público de nossa cidade.
Por essas razões, submeto o presente projeto à apreciação dos nobres colegas vereadores, confiando em sua aprovação no Projeto de Lei de n° 08/2025 como a justa e merecida Homenagem ao Sr. Felismino Cavalari de Mendonça.
Sala das Sessões, aos três dias de novembro de dois mil e vinte cinco.
José Aparecido de Souza
Vereador