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norma nº 489/2018

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 489 / 2018
Date 2018-03-01
EmentaDispõe sobre o aumento de vagas de cargos que compõem o quadro permanente no serviço público municipal conforme a Lei 002/2005 e lei 32/2006, com efeitos retroativos a data do concurso 12/05/2014, do edital do concurso público 002/2014, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
MENSAGEM Nº 009/2018
Sabáudia, 14 de fevereiro de 2018.
O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem
tem o objetivo de aumentar vagas que compõem o quadro permanente
no Serviço Público com efeitos retroativos a data do concurso - 12 de
maio de 2014, data do edital do CONCURSO PÚBLICO 002/2014.
Alguns cargos demostrado no Projeto em especial o de
Serviços Gerais já estão com todas as vagas preenchidas, outros
também já estão para ser completadas, por isso a necessidade de
aumentar o número de vagas atraves deste Projeto de Lei.
As vagas acrescentadas, não serão usadas de pronto
para efetuar novas contratações, é um ato preventivo e serão utilizadas
apenas em caso de necessidade.
Certo de poder contar com a habitual atenção de Vossos
Senhores e Senhora, agrademos antecipadamente.
Cordialmente,
IV
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA - PR.
Excelentíssimo Senhor:
Mauro João Schiavo
Presidente da Câmara Municipal de Sabáudia
Vereadores e Vereadora.
“Juntos construindo um futuro melhor”
MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
Praça da Bandeira, 47 —- FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
PROJETO DE LEI Nº 009/2018
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VAGAS DE
CARGOS QUE COMPÕEM O QUADRO
PERMANENTE NO SERVIÇO PÚBLICO
CONFORME A LEI Nº 002/2005 E LEI Nº
32/2006 COM EFEITOS RETROATIVOS A DATA
DO CONCURSO - 12/05/2014, DO EDITAL DO
CONCURSO PUBLICO 002/2014. MUNICIPAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica alterado os seguintes cargos de provimento efetivo,
exclusivamente no que se refere ao número de vagas, que compõem o
quadro permanente no Serviço Público Municipal conforme quadro atual
abaixo;
CARGO NÚMERO NÍVEL DE CARGA
DE PROGRESSÃO HORÁRIA
VAGAS |
ENGENHEIRO CIVIL 02 3I 20.
FISIOTERAPEUTA q = H 20
FONOAUDIOLOGO | 01 . J 40
| PSICOLOGA lis sig SE Do 40
PROF ED FÍSICA 05 Cou D 20 |
SERVIÇOS GERAIS | 50. B 40
TÉCNICO DE 06 —H 40 |
ENFERMAGEM
Passarão a integrar o Anexo I da Lei Municipal Nº 002/2005, que institui
o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais,
conforme quadro a seguir:
“Juntos construindo um futuro melhor /)
MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
CARGO | NÚMERO | NÍVEL DE CARGA
Ê DE VAGAS | PROGRESSÃO | HORÁRIA
ENGENHEIRO CIVIL 04 J 20
FISIOTERAPEUTA 04 H 20
FONOAUDIOLOGO | 03 J 40
PSICOLOGA 06 J 40
| PROF ED FÍSICA 08... coup 20
SERVIÇOS GERAIS 65 B 40
TÉCNICO DE 10 H 40
ENFERMAGEM :
Parágrafo único: No caso do cargo de Professor de Educação Física
que trata este artigo, o nível de progressão “C” destina-se aqueles que
tem apenas Licenciatura Plena e o nível de progressão “D” destina-se
aqueles que possuem Pós Graduação na área,
Art, 2º - As despesas de execução desta Lei serão suportadas por conta
das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado desde já o
Poder Executivo a abrir crédito suplementares necessários, na forma da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, desde que obedecidos
aos limites constitucionais impostos para as despesas de pessoal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITO DO MUNICIPIO DE SABÁUDIA/PR.
“Juntos construindo um futuro melhor”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
Praça da Bandeira, 47 - Caixa Postal 15 - Fone (044) 251-1122 - CEP 86.720-000 - Sabáudia - Pr
CNPJ / MF 76.958.974/0001-44
LEI N.º 65/2009
Dispõe sobre alterações nos Anexos | e Il da Lei nº.
02/2005, que trata da estruturação do Plano de
Cargos e Salários dos Servidores do Município de
Sabáudia e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam alterados no Anexo |, da Lei n.º 02/2005, as classes de
progressão do cargo de Operador de Máquinas/Equipamentos, que passa da classe de
progressão da letra "F" para a letra "H" e do cargo de Técnico Agrícola, que passa da
classe de progressão da letra "G" para a letra "H", conforme tabela em anexo,
consolidada.
Art. 2º - Ficam alteradas no Anexo Il, da Lei n.º 02/2005 (tabela de
progressão salarial), os valores remuneratórios constantes nas classes de “A” a “K”, até o
nível 35, conforme tabela anexa, que, consolidada, fica fazendo parte integrante do
presente do instrumento normativo.
Parágrafo único. A alteração proposta neste artigo terá efeitos retroativos a
partir de 1º de agosto de 2009.
Art. 3º - As despesas de execução desta Lei será suportada por conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado desde já o Poder Executivo a abrir
crédito suplementares necessários, na forma da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de
1964, desde que obedecidos os limites constitucionais impostos para despesas de
pessoal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPAL DE SABÁUDIA, AOS 04
DIAS DO MES DE SETEMBRO DE 2009.
ÁLMIR BATISTA DOS SANTOS
” Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
4) 251-1122 - CEP 86.720-000 - Sabáudia - Pr
CNPJ / MF 76. E 974/0001-44
nto a iii 2 IRÃ Ai ANTAL
êon DESCRIÇÃO GRUPO NÍVEL DE | CARGA| NºDE
: OCUPACIONAL PROGRESSÃO | HOR. VAGAS
1 | OPERACIONAL
1.01 | ARTÍFICE 4! B 40 22
1.02 | AUXILIAR DE MECANICO E 40 6
103 AUXILIAR DE SERV. DESAÚDE | A 40 5 |
1.04 | BORRACHEIRO A 40 2
1.05 | CARPINTEIRO E 40 2
1.06 | EDUCADOR INFANTIL E 4 | 25
1.07 | ELETRICISTA F 40 2 |
1.08 | ELETRICISTA AUXILIAR A 40 2
1.09 | FISCAL DE OBRAS E POSTURAS c 40 2
1.10 [GARI [ A [4a 20
1.11 | HORTELÃO A 40 3
1.12 | LAVADOR / LUBRIFICADOR D Ê 40 3
1.13 | MAGAREFE D 40 10
1.14 | MECÂNICO J 40 2
1.15 | MERENDEIRA A 40 6
1.16 | MESTRE DE OBRAS | [40 3
1.17 | MOTORISTA DE AMBULÂNCIA E 40 10
1.18 | MOTORISTA DE ÔNIBUS F 40 15 |
1.19 [MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES A [740 6
1.20 | MOTOR. DE VEÍCULOS PESADOS E 40 10
1.21 [OPERADOR DE MAQ.E EQUIPAM. H 140 10
1.22 | PEDREIRO F 40 5
1.23 | PINTOR B 40 | 2
1.24 | RECEPCIONISTA B 40 5
1.25 | SERVENTE GERAL B 40 50
1.26 | TRATORISTAS G 40 E
1.27 [VIGIA E 40 10
1.28 [ZELADOR A 40 14
2 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
2.01 [AGENTE DE SAÚDE B 40 [ 15]
2.02 | AGENTE DE VIG. SANITÁRIA Ei R 40 6
2.03 |ALMOXARIFE Cc 40 3
2.04 | ANALISTA DE CAR. E SALÁRIOS [ D 4 | 1
2.05 | ASS. ADMINISTRATIVO G 40 20
2.06 | ATENDENTE DE CONS. DENTÁRIO D 40 4
2.07 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO E 40 | 35
2.08 | AUXILIAR DE BIBLIOTECA B 40 3
2.09 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM D 14 8
2.10 | DIGITADOR e 40 2
2.11 | FISCAL TRIBUTÁRIO | 40 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone 044) 251-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA- Projeto de Lei nº 009/2018
SÚMULA- Dispõe sobre o aumento de vagas de cargos que compõem o quaro
permanente no serviço público conforme a Lei nº 002/2005 e Lei nº 32/2006 com
efeitos retroativos a data do concurso 12/05/2014, do edital do concurso público
002/2014, e dá outras providências.
PARECER LEGISLATIVO Nº 009/2018
O presente Projeto de Lei nº 009/2018, dispõe sobre o aumento de vagas
de cargos que compõem o quaro permanente no serviço público conforme a Lei
nº 002/2005 e Lei nº 32/2006 com efeitos retroativos a data do concurso
12/05/2014, do edital do concurso público 002/2014. As vagas acrescentadas,
não serão usadas de pronto para efetuar novas contratações, é um ato preventivo
e serão utilizados apenas em caso de necessidade. E em alguns casos como o de
Serviços Gerais já estão com todas as vagas preenchidas, outros também já estão
para ser completadas.
Diante da importância do assunto tratado, esta Comissão delibera
favoravelmente pela sua apreciação pelo Plenário, e consequente aprovação do
Projeto de Lei nº 009/2018.
Sala das Sessões, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2018.
Moises A Ribeiro Israel au Jesus Luis A Melo
Presidente Secretário Relator
CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA
Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 —
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
MATÉRIA- Projeto de Lei nº 009/2018
SÚMULA- Dispõe sobre o aumento de vagas de cargos que compõem o quaro
permanente no serviço público conforme a Lei nº 002/2005 e Lei nº 32/2006 com
efeitos retroativos a data do concurso 12/05/2014, do edital do concurso público
002/2014, e dá outras providências.
PARECER LEGISLATIVO Nº 009/2018
O presente Projeto de Lei nº 009/2018, dispõe sobre o aumento de vagas
de cargos que compõem o quaro permanente no serviço público conforme a Lei
nº 002/2005 e Lei nº 32/2006 com efeitos retroativos a data do concurso
12/05/2014, do edital do concurso público 002/2014. As vagas acrescentadas,
não serão usadas de pronto para efetuar novas contratações, é um ato preventivo
e serão utilizados apenas em caso de necessidade. E em alguns casos como o de
Serviços Gerais já estão com todas as vagas preenchidas, outros também já estão
para ser completadas.
Diante da importância do assunto tratado, esta Comissão delibera
favoravelmente pela sua apreciação pelo Plenário, e consequente aprovação do
Projeto de Lei nº 009/2018.
Sala das Sessões, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2018.
ah Povos Bem ori dhdlo
eti de Melo Marcos Benassi de Mello Java de Castro Rodrigues
Presidente Secretário Relator
Praça da Bandeira, 47 —
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 |
LEI Nº 489/2018
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VAGAS DE
CARGOS QUE COMPÕEM O QUADRO
PERMANENTE No SERVIÇO PÚBLICO
CONFORME A LEI Nº 002/2005 E LEI Nº
32/2006 COM EFEITOS RETRQATIVOS A DATA
DO CONCURSO - 12/05/2014, DO EDITAL DO
e CONCURSO PUBLICO 002/2014. MUNICIPAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICÍPAL DE SABÁUDIA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU PREFEITO EDSON HUGO MANUEIRA, SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica alterado os seguintes cargos de provimento efetivo,
exclusivamente no que se refere ao número de vagas, que compõem o
quadro permanente no Serviço Público Municipal conforme quadro atual
abaixo;
CARGO NÚMERO NÍVEL DE | CARGA
DE PROGRESSÃO | HORÁRIA
VAGAS do
ENGENHEIRO CIVIL 2 | J | 20
FISIOTERAPEUTA 02 Ho 1.2
FONOAUDIOLOGO 01 J | 40
PSICOLOGA 1 os To 40
PROF ED FÍSICA 09 | CouD 20.
SERVIÇOS GERAIS 50; L B | 40
TÉCNICO DE 06 H | 40 |
ENFERMAGEM 1 E
passarão a integrar o Anexo 1 da Lei Municipal Nº 002/2005, que institui
o Plano de Cargos € Salários dos Servidores Públicos Municipais,
conforme quadro a seguir:
“Juntos construindo um futuro melhor” /]
Praça da Bandeira, 47 - FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000
Sabáudia - Pr - CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
CARGO T NÚMERO NÍVEL DE, CARGA
DE VAGAS | PROGRESSÃO a HORÁRIA |
ENGENHEIRO CIVIL 04 J SEE ra
FISIOTERAPEUTA 04 Ho 20,
FONOAUDIOLOGO 03
PSICOLOGA 06 ) Ea
PROF ED FÍSICA 08 | Coub 20
SERVIÇOS GERAIS 65 B 1 40
TÉCNICO DE 10º | H 40 |
ENFERMAGEM L E |
Parágrafo único: No caso do cargo de Professor de Educação Fisica
que trata este artigo, o nível de progressão “C” destina-se aqueles que
tem apenas Licenciatura Plena e o nível de progressão “D” destina-se
aqueles que possuem Pós Graduação na àrea.
RA
! Art. 2º - As despesas de execução desta Lei serão suportadas por conta
das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado desde já o
Poder Executivo a abrir crédito suplementares necessários, na forma da
ki Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, desde que obedecidos
aos limites constitucionais impostos para as despesas de pessoal.
| Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
| E EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, AO 1º DIA
E DO MÊS DE MARÇO DE 2018. a
PREFEITO DO MUNICIPIO DE SABÁUDIA/PR.
“Juntos construindo um futuro melhor
DIÁRIO “E; OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
www.sabaudia.pr.gov.br
DE ACORDO COM A LEI Nº 209/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012 Maria do Caro Dos Pero
ANO VI = Nº 941 — PÁG. 02 — QUINTA-FEIRA — 01.03.2018 - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
LEI Nº 489/2018
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VAGAS DE
CARGOS QUE COMPÕEM O QUADRO
PERMANENTE NO SERVIÇO PÚBLICO
CONFORME A LEI Nº 002/2005 E LEI Nº
32/2006 COM EFEITOS RETROATIVOS A
DATA DO CONCURSO - 12/05/2014, DO
EDITAL DO CONCURSO PUBLICO 002/2014.
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICÍPAL DE SABÁUDIA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU PREFEITO EDSON HUGO MANUEIRA, SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica alterado os seguintes cargos de provimento efetivo,
exclusivamente no que se refere ao número de vagas, que compõem o
quadro permanente no Serviço Público Municipal conforme quadro
atual abaixo;
CARGO NÚMERO | NÍVEL DE CARGA | |
DE PROGRESSÃO HORÁRIA
VAGAS
ENGENHEIRO CIVIL 02 J 20
FISIOTERAPEUTA 02 H 20
FONOAUDIOLOGO 01 J 40
PSICOLOGA | o | J 40
PROF ED FÍSICA 05 Cou D 20 1
SERVIÇOS GERAIS 50 B 40
TÉCNICO DE 06 | H 40
ENFERMAGEM
passarão a integrar o Anexo I da Lei Municipal Nº 002/2005, que
institui o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos
Municipais, conforme quadro a seguir:
“Juntos construindo um futuro melhor”
y
Y
DIÁRIO “E;
DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
www.sabaudia.pr.gov.br
' OFICIAL
/
DE ACORDO COM A LEI Nº 209/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012 Maia doidanmo DOS RR
ANO VI = Nº 941 — PÁG. 03 — QUINTA-FEIRA — 01.03.2018 - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
ICÍPIO DE SABÁUDI
Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000
Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 76.958.974/0001-44
CARGO NÚMERO NÍVEL DE CARGA
DE VAGAS | PROGRESSÃO | HORÁRIA
ENGENHEIRO CIVIL 04 ) 20
FISIOTERAPEUTA | 04 H Ei 20
FONOAUDIOLOGO 03 ) 40
PSICOLOGA | 06 J 40
PROF ED FÍSICA 08 CouD 20
SERVIÇOS GERAIS COME B 40
TÉCNICO DE 10 H 40
ENFERMAGEM
Parágrafo único: No caso do cargo de Professor de Educação Física
que trata este artigo, o nível de progressão “C” destina-se aqueles que
tem apenas Licenciatura Plena e o nível de progressão “D” destina-se
aqueles que possuem Pós Graduação na área.
Art. 2º - As despesas de execução desta Lei serão suportadas por
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado desde
já o Poder Executivo a abrir crédito suplementares necessários, na
forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, desde que
obedecidos aos limites constitucionais impostos para as despesas de
pessoal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, AO 1º
DIA DO MÊS DE MARÇO DE 2018.
EDSON HUGO MANUEIRA
PREFEITO DO MUNICIPIO DE SABÁUDIA/PR.
“Juntos construindo um futuro melhor”

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