| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 2018 |
| Date | 2018-03-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento de vagas de cargos que compõem o quadro permanente no serviço público municipal conforme a Lei 002/2005 e lei 32/2006, com efeitos retroativos a data do concurso 12/05/2014, do edital do concurso público 002/2014, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000 Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 MENSAGEM Nº 009/2018 Sabáudia, 14 de fevereiro de 2018. O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem tem o objetivo de aumentar vagas que compõem o quadro permanente no Serviço Público com efeitos retroativos a data do concurso - 12 de maio de 2014, data do edital do CONCURSO PÚBLICO 002/2014. Alguns cargos demostrado no Projeto em especial o de Serviços Gerais já estão com todas as vagas preenchidas, outros também já estão para ser completadas, por isso a necessidade de aumentar o número de vagas atraves deste Projeto de Lei. As vagas acrescentadas, não serão usadas de pronto para efetuar novas contratações, é um ato preventivo e serão utilizadas apenas em caso de necessidade. Certo de poder contar com a habitual atenção de Vossos Senhores e Senhora, agrademos antecipadamente. Cordialmente, IV PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA - PR. Excelentíssimo Senhor: Mauro João Schiavo Presidente da Câmara Municipal de Sabáudia Vereadores e Vereadora. “Juntos construindo um futuro melhor” MUNICÍPIO DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 —- FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000 Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 PROJETO DE LEI Nº 009/2018 DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VAGAS DE CARGOS QUE COMPÕEM O QUADRO PERMANENTE NO SERVIÇO PÚBLICO CONFORME A LEI Nº 002/2005 E LEI Nº 32/2006 COM EFEITOS RETROATIVOS A DATA DO CONCURSO - 12/05/2014, DO EDITAL DO CONCURSO PUBLICO 002/2014. MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica alterado os seguintes cargos de provimento efetivo, exclusivamente no que se refere ao número de vagas, que compõem o quadro permanente no Serviço Público Municipal conforme quadro atual abaixo; CARGO NÚMERO NÍVEL DE CARGA DE PROGRESSÃO HORÁRIA VAGAS | ENGENHEIRO CIVIL 02 3I 20. FISIOTERAPEUTA q = H 20 FONOAUDIOLOGO | 01 . J 40 | PSICOLOGA lis sig SE Do 40 PROF ED FÍSICA 05 Cou D 20 | SERVIÇOS GERAIS | 50. B 40 TÉCNICO DE 06 —H 40 | ENFERMAGEM Passarão a integrar o Anexo I da Lei Municipal Nº 002/2005, que institui o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, conforme quadro a seguir: “Juntos construindo um futuro melhor /) MUNICÍPIO DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000 Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 CARGO | NÚMERO | NÍVEL DE CARGA Ê DE VAGAS | PROGRESSÃO | HORÁRIA ENGENHEIRO CIVIL 04 J 20 FISIOTERAPEUTA 04 H 20 FONOAUDIOLOGO | 03 J 40 PSICOLOGA 06 J 40 | PROF ED FÍSICA 08... coup 20 SERVIÇOS GERAIS 65 B 40 TÉCNICO DE 10 H 40 ENFERMAGEM : Parágrafo único: No caso do cargo de Professor de Educação Física que trata este artigo, o nível de progressão “C” destina-se aqueles que tem apenas Licenciatura Plena e o nível de progressão “D” destina-se aqueles que possuem Pós Graduação na área, Art, 2º - As despesas de execução desta Lei serão suportadas por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado desde já o Poder Executivo a abrir crédito suplementares necessários, na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, desde que obedecidos aos limites constitucionais impostos para as despesas de pessoal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITO DO MUNICIPIO DE SABÁUDIA/PR. “Juntos construindo um futuro melhor” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA Praça da Bandeira, 47 - Caixa Postal 15 - Fone (044) 251-1122 - CEP 86.720-000 - Sabáudia - Pr CNPJ / MF 76.958.974/0001-44 LEI N.º 65/2009 Dispõe sobre alterações nos Anexos | e Il da Lei nº. 02/2005, que trata da estruturação do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Município de Sabáudia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam alterados no Anexo |, da Lei n.º 02/2005, as classes de progressão do cargo de Operador de Máquinas/Equipamentos, que passa da classe de progressão da letra "F" para a letra "H" e do cargo de Técnico Agrícola, que passa da classe de progressão da letra "G" para a letra "H", conforme tabela em anexo, consolidada. Art. 2º - Ficam alteradas no Anexo Il, da Lei n.º 02/2005 (tabela de progressão salarial), os valores remuneratórios constantes nas classes de “A” a “K”, até o nível 35, conforme tabela anexa, que, consolidada, fica fazendo parte integrante do presente do instrumento normativo. Parágrafo único. A alteração proposta neste artigo terá efeitos retroativos a partir de 1º de agosto de 2009. Art. 3º - As despesas de execução desta Lei será suportada por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado desde já o Poder Executivo a abrir crédito suplementares necessários, na forma da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, desde que obedecidos os limites constitucionais impostos para despesas de pessoal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPAL DE SABÁUDIA, AOS 04 DIAS DO MES DE SETEMBRO DE 2009. ÁLMIR BATISTA DOS SANTOS ” Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA 4) 251-1122 - CEP 86.720-000 - Sabáudia - Pr CNPJ / MF 76. E 974/0001-44 nto a iii 2 IRÃ Ai ANTAL êon DESCRIÇÃO GRUPO NÍVEL DE | CARGA| NºDE : OCUPACIONAL PROGRESSÃO | HOR. VAGAS 1 | OPERACIONAL 1.01 | ARTÍFICE 4! B 40 22 1.02 | AUXILIAR DE MECANICO E 40 6 103 AUXILIAR DE SERV. DESAÚDE | A 40 5 | 1.04 | BORRACHEIRO A 40 2 1.05 | CARPINTEIRO E 40 2 1.06 | EDUCADOR INFANTIL E 4 | 25 1.07 | ELETRICISTA F 40 2 | 1.08 | ELETRICISTA AUXILIAR A 40 2 1.09 | FISCAL DE OBRAS E POSTURAS c 40 2 1.10 [GARI [ A [4a 20 1.11 | HORTELÃO A 40 3 1.12 | LAVADOR / LUBRIFICADOR D Ê 40 3 1.13 | MAGAREFE D 40 10 1.14 | MECÂNICO J 40 2 1.15 | MERENDEIRA A 40 6 1.16 | MESTRE DE OBRAS | [40 3 1.17 | MOTORISTA DE AMBULÂNCIA E 40 10 1.18 | MOTORISTA DE ÔNIBUS F 40 15 | 1.19 [MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES A [740 6 1.20 | MOTOR. DE VEÍCULOS PESADOS E 40 10 1.21 [OPERADOR DE MAQ.E EQUIPAM. H 140 10 1.22 | PEDREIRO F 40 5 1.23 | PINTOR B 40 | 2 1.24 | RECEPCIONISTA B 40 5 1.25 | SERVENTE GERAL B 40 50 1.26 | TRATORISTAS G 40 E 1.27 [VIGIA E 40 10 1.28 [ZELADOR A 40 14 2 TÉCNICO ADMINISTRATIVO 2.01 [AGENTE DE SAÚDE B 40 [ 15] 2.02 | AGENTE DE VIG. SANITÁRIA Ei R 40 6 2.03 |ALMOXARIFE Cc 40 3 2.04 | ANALISTA DE CAR. E SALÁRIOS [ D 4 | 1 2.05 | ASS. ADMINISTRATIVO G 40 20 2.06 | ATENDENTE DE CONS. DENTÁRIO D 40 4 2.07 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO E 40 | 35 2.08 | AUXILIAR DE BIBLIOTECA B 40 3 2.09 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM D 14 8 2.10 | DIGITADOR e 40 2 2.11 | FISCAL TRIBUTÁRIO | 40 2 LO'pze z 0b'ZoL'Z 8b'920% 9g'ez/'L 06'Tre L osezel | 99'098 L5'ggz OS'LEZ 29'0€7 66'879 sz 00'L0€'Z 08'bro Z 00'9L0'Z 05'907'L 09'6CE'L OPOLEL | pLTge 9/'922 9e'pzz eb'ezz 95'crg 1 Le'grz Tt [ g9'ce6 L 08'006'L 09'689'L 66'G€T'L es'voc'L 02'chg 80'8972 6027 LT'9LZ oz'9e9 9 99'G5T € 0b'pL6L ob'zo8'L 00'Teg'L S/'garl L9T6L'L se'seg 2y'092 66 607 8L'602 06'629 sz AN TAÇA Sv'568 L op'pLE'L 00'p8g'L EG LTL oB'08L'L | 80228 v6'T57 96 z02 9L'Toz 99'ecg vz LeLicz 89'9/8'L 0b'067'L 00'9€S'L v9'66L'L CS cgL'L 6e'818 | 6r'sbz 00'969 0Z'569 sEz19 A ce 68L T OL'89g'L 09'2€7'L 00'887'L 92 48V'L OTEZLL | 67018 LL'gez 08'929 ce 's89 sE'LL9 FZ4 v9Z9L TZ L/'6eg'L 00'089'L 00'0b7'L 00'92/1 | 872601 sz2'zo8 08'0€2 02'199 0v'z99 ce's09 [FA BL'9pL'T 6r'Lce'L ob'zzo'L 00'z6€ L 00'2S5VL | 09'990'L og'v6z 9g'ezz og'z59 00'8h9 ce'66s o 6 pel 9vcosL | obbiGI o9'ege'L 09'2€V'L ve'seo'L £6 987 0b'9LZ ov'8eg v8'z29 ob'c6s 6L 38'€OL T 09'987', 08'9LS'L ob'pee'L 9L'9/0L 00'800'L bL'BzL Le'6oL 9029 89209 cs 285 8 J0'E80'T 00'82/'L 8b'005'L or'9gz'L 1 8v'bhoL 00'096 ep'LZZ 8z' coz 00'009 vh'e8g 00'9/G 2, rv' TIO T 00'089'L OZ'LLp'L | Oveez' 2L'Prol 09'sy8 6/'€97 Tee'soo 04065 0b'995 sp'ros 9L 0 ZhO TZ 08'099'L op'peg'L 0b'06L'L 0r'866 00'TL6 ET '9s7 sv'ee9 02175 08'955 00'T55 E )8'LZ0'T o8'TL9L 08'9/7'L [00'TSLL 00'096 08'z68 b/'gp7 eg'L89 1€' 295 so'0ss TL'6ps PL 32 00'Z 09'695'L 00'00Z'L O8'TEL'L 0Z'LE6 | 0+'998 ce'Ldz g8'p/9 08'955 se'sys ce'prs el 6 L86 ob'9s | 05'6bL'L D0'POL'L 08'9L6 os'yrg 66 €g7 02'299 02245 er'ovs 09'2€5 FA) E 'T96 | ob'gzb'L Feiras 00'950'L ve'oLg | 96918 FARIA) oc'crg 09'2€5 97'€ os'zes LL O'056 | og'ozy'L S8'9CL'L 00'800'L or'908 96767 FAVA ST L19 29615 cel ob'gLS o, 0'0b6 L 9689 L 69'GLL'L 00'096 8v'vog | 26'692 00'969 09'609 Zy'pLS 95% 09'€LS 0'0€6 L 00'pbe'L S9'POL L | 0b'096 09'L08 v8'247 00'279 os'sgs 8e'605 09'€ os'g0s 0'0Z6L 00'96Z'L L7'€60'L 0c'Lg6 00'897 92'G07 00'gr9 0r'995 ve'vos 96 'p Y'pos O'0L6'L 008F7) || 8e'zs0L v9'0z6 TS 'GsZ va'voz vo'ezg 96'cs5 ve'66+ [oro 36% 0'006'L 8y'TLZL 00'950'L | vb',06 9/'974 8h +89 | 0Z'565 op'chs Or'p6b 9e'G 0p'r6b 0'068'L 80'pZL 8v'0zo'L 0c'egg 00'969 82599 00'9/5 ov'8Lg 09'684 95'06b 09'68% 0's88'L 00'ZGL'L 00'096 | 82'158 8/'9/9 00'879 09'L95 8o'z05 89'18b 96 08h 00'08% 0'088'L 88'90L'L 0Z'LE6 c5'208 96 pzo 0Z2'245 0p'r6p og'pah [ 0Z'52p 0Z'92+% b'píg 80'820'L 00'TL6 ce'g08 o8'cs9 89'209 br'Lpg os'rey 00'087 0r'024 09'59+ pasto E 9 N OXINV O — TIWREVTINS OVSSINDONA A VIESVL vy-L000/426 '856'9Z AIN TTANI id - BIPNegeS - 000-022'98 dad - ZELi-L9z (vro) auo3- g) fejsod ExIE O - 2 “estopueg ep veia NIGNVENS JO OIdIdINAMN 00 Tiniiadata CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone 044) 251-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO MATÉRIA- Projeto de Lei nº 009/2018 SÚMULA- Dispõe sobre o aumento de vagas de cargos que compõem o quaro permanente no serviço público conforme a Lei nº 002/2005 e Lei nº 32/2006 com efeitos retroativos a data do concurso 12/05/2014, do edital do concurso público 002/2014, e dá outras providências. PARECER LEGISLATIVO Nº 009/2018 O presente Projeto de Lei nº 009/2018, dispõe sobre o aumento de vagas de cargos que compõem o quaro permanente no serviço público conforme a Lei nº 002/2005 e Lei nº 32/2006 com efeitos retroativos a data do concurso 12/05/2014, do edital do concurso público 002/2014. As vagas acrescentadas, não serão usadas de pronto para efetuar novas contratações, é um ato preventivo e serão utilizados apenas em caso de necessidade. E em alguns casos como o de Serviços Gerais já estão com todas as vagas preenchidas, outros também já estão para ser completadas. Diante da importância do assunto tratado, esta Comissão delibera favoravelmente pela sua apreciação pelo Plenário, e consequente aprovação do Projeto de Lei nº 009/2018. Sala das Sessões, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2018. Moises A Ribeiro Israel au Jesus Luis A Melo Presidente Secretário Relator CÂMARA MUNICIPAL DE SABÁUDIA Avenida Campos Salles, 21 - Caixa Postal 62 - Fone (044) 251-1800 - CEP 86.720-000 — Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 01010823/0001-60 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO MATÉRIA- Projeto de Lei nº 009/2018 SÚMULA- Dispõe sobre o aumento de vagas de cargos que compõem o quaro permanente no serviço público conforme a Lei nº 002/2005 e Lei nº 32/2006 com efeitos retroativos a data do concurso 12/05/2014, do edital do concurso público 002/2014, e dá outras providências. PARECER LEGISLATIVO Nº 009/2018 O presente Projeto de Lei nº 009/2018, dispõe sobre o aumento de vagas de cargos que compõem o quaro permanente no serviço público conforme a Lei nº 002/2005 e Lei nº 32/2006 com efeitos retroativos a data do concurso 12/05/2014, do edital do concurso público 002/2014. As vagas acrescentadas, não serão usadas de pronto para efetuar novas contratações, é um ato preventivo e serão utilizados apenas em caso de necessidade. E em alguns casos como o de Serviços Gerais já estão com todas as vagas preenchidas, outros também já estão para ser completadas. Diante da importância do assunto tratado, esta Comissão delibera favoravelmente pela sua apreciação pelo Plenário, e consequente aprovação do Projeto de Lei nº 009/2018. Sala das Sessões, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2018. ah Povos Bem ori dhdlo eti de Melo Marcos Benassi de Mello Java de Castro Rodrigues Presidente Secretário Relator Praça da Bandeira, 47 — Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 | LEI Nº 489/2018 DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VAGAS DE CARGOS QUE COMPÕEM O QUADRO PERMANENTE No SERVIÇO PÚBLICO CONFORME A LEI Nº 002/2005 E LEI Nº 32/2006 COM EFEITOS RETRQATIVOS A DATA DO CONCURSO - 12/05/2014, DO EDITAL DO e CONCURSO PUBLICO 002/2014. MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICÍPAL DE SABÁUDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO EDSON HUGO MANUEIRA, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica alterado os seguintes cargos de provimento efetivo, exclusivamente no que se refere ao número de vagas, que compõem o quadro permanente no Serviço Público Municipal conforme quadro atual abaixo; CARGO NÚMERO NÍVEL DE | CARGA DE PROGRESSÃO | HORÁRIA VAGAS do ENGENHEIRO CIVIL 2 | J | 20 FISIOTERAPEUTA 02 Ho 1.2 FONOAUDIOLOGO 01 J | 40 PSICOLOGA 1 os To 40 PROF ED FÍSICA 09 | CouD 20. SERVIÇOS GERAIS 50; L B | 40 TÉCNICO DE 06 H | 40 | ENFERMAGEM 1 E passarão a integrar o Anexo 1 da Lei Municipal Nº 002/2005, que institui o Plano de Cargos € Salários dos Servidores Públicos Municipais, conforme quadro a seguir: “Juntos construindo um futuro melhor” /] Praça da Bandeira, 47 - FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000 Sabáudia - Pr - CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 CARGO T NÚMERO NÍVEL DE, CARGA DE VAGAS | PROGRESSÃO a HORÁRIA | ENGENHEIRO CIVIL 04 J SEE ra FISIOTERAPEUTA 04 Ho 20, FONOAUDIOLOGO 03 PSICOLOGA 06 ) Ea PROF ED FÍSICA 08 | Coub 20 SERVIÇOS GERAIS 65 B 1 40 TÉCNICO DE 10º | H 40 | ENFERMAGEM L E | Parágrafo único: No caso do cargo de Professor de Educação Fisica que trata este artigo, o nível de progressão “C” destina-se aqueles que tem apenas Licenciatura Plena e o nível de progressão “D” destina-se aqueles que possuem Pós Graduação na àrea. RA ! Art. 2º - As despesas de execução desta Lei serão suportadas por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado desde já o Poder Executivo a abrir crédito suplementares necessários, na forma da ki Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, desde que obedecidos aos limites constitucionais impostos para as despesas de pessoal. | Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | E EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, AO 1º DIA E DO MÊS DE MARÇO DE 2018. a PREFEITO DO MUNICIPIO DE SABÁUDIA/PR. “Juntos construindo um futuro melhor DIÁRIO “E; OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA www.sabaudia.pr.gov.br DE ACORDO COM A LEI Nº 209/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012 Maria do Caro Dos Pero ANO VI = Nº 941 — PÁG. 02 — QUINTA-FEIRA — 01.03.2018 - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000 Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 LEI Nº 489/2018 DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VAGAS DE CARGOS QUE COMPÕEM O QUADRO PERMANENTE NO SERVIÇO PÚBLICO CONFORME A LEI Nº 002/2005 E LEI Nº 32/2006 COM EFEITOS RETROATIVOS A DATA DO CONCURSO - 12/05/2014, DO EDITAL DO CONCURSO PUBLICO 002/2014. MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICÍPAL DE SABÁUDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO EDSON HUGO MANUEIRA, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica alterado os seguintes cargos de provimento efetivo, exclusivamente no que se refere ao número de vagas, que compõem o quadro permanente no Serviço Público Municipal conforme quadro atual abaixo; CARGO NÚMERO | NÍVEL DE CARGA | | DE PROGRESSÃO HORÁRIA VAGAS ENGENHEIRO CIVIL 02 J 20 FISIOTERAPEUTA 02 H 20 FONOAUDIOLOGO 01 J 40 PSICOLOGA | o | J 40 PROF ED FÍSICA 05 Cou D 20 1 SERVIÇOS GERAIS 50 B 40 TÉCNICO DE 06 | H 40 ENFERMAGEM passarão a integrar o Anexo I da Lei Municipal Nº 002/2005, que institui o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, conforme quadro a seguir: “Juntos construindo um futuro melhor” y Y DIÁRIO “E; DO MUNICÍPIO DE SABÁUDIA www.sabaudia.pr.gov.br ' OFICIAL / DE ACORDO COM A LEI Nº 209/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012 Maia doidanmo DOS RR ANO VI = Nº 941 — PÁG. 03 — QUINTA-FEIRA — 01.03.2018 - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA ICÍPIO DE SABÁUDI Praça da Bandeira, 47 — FONE (43) 3151 — 1122 CEP 86720-000 Sabáudia — Pr - CNPJ/MF 76.958.974/0001-44 CARGO NÚMERO NÍVEL DE CARGA DE VAGAS | PROGRESSÃO | HORÁRIA ENGENHEIRO CIVIL 04 ) 20 FISIOTERAPEUTA | 04 H Ei 20 FONOAUDIOLOGO 03 ) 40 PSICOLOGA | 06 J 40 PROF ED FÍSICA 08 CouD 20 SERVIÇOS GERAIS COME B 40 TÉCNICO DE 10 H 40 ENFERMAGEM Parágrafo único: No caso do cargo de Professor de Educação Física que trata este artigo, o nível de progressão “C” destina-se aqueles que tem apenas Licenciatura Plena e o nível de progressão “D” destina-se aqueles que possuem Pós Graduação na área. Art. 2º - As despesas de execução desta Lei serão suportadas por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado desde já o Poder Executivo a abrir crédito suplementares necessários, na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, desde que obedecidos aos limites constitucionais impostos para as despesas de pessoal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SABÁUDIA, AO 1º DIA DO MÊS DE MARÇO DE 2018. EDSON HUGO MANUEIRA PREFEITO DO MUNICIPIO DE SABÁUDIA/PR. “Juntos construindo um futuro melhor”