| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Súmula - Emitir Parecer Prévio pela IRREGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE SALTO DO ITARARÉ, relativas ao exercício de 2022, em razão de: I. não cumprimento da aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação VAAT em despesas de capital. II. não cumprimento da aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação VAAT na educação infantil. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ Rua. Eduardo Bertoni Junior, 961 – Fone: (43) 3579.1475 CEP. 84.945-000 - Salto do Itararé – Paraná C.N.P.J 77.780.229/0001-10 DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2025. “Súmula – “PARECER PRÉVIO Nº 13/25 - Emitir Parecer Prévio pela IRREGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE SALTO DO ITARARÉ, relativas ao exercício de 2022, em razão de: I. não cumprimento da aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação VAAT em despesas de capital. II. não cumprimento da aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação VAAT na educação infantil.” A CÂMARA MUNICIPAL de Salto do Itararé aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte Decreto Art. 1º - Ficam JULGADAS IRREGULARES, as Contas do Chefe do Poder Executivo Municipal de Salto do Itararé, do Senhor Paulo Sérgio Fragoso da Silva, referente ao exercício financeiro de 2022, nos termos do Parecer Prévio exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Paraná, Acórdão n° 13/2025, bem como pelo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 06 de junho de 2025. REGINALDO APARECIDO ALVES Presidente da Câmara