| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | “Súmula – ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 422/23 - Primeira Câmara - Prestação de Contas do Prefeito Municipal. Exercício financeiro de 2023. Pela regularidade com aposição de ressalvas. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, bem como Projeto de Decreto Legislativo 02/2025 rejeitado em Plenário.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ Rua. Eduardo Bertoni Junior, 961 – Fone: (43) 3579.1475 CEP. 84.945-000 - Salto do Itararé – Paraná C.N.P.J 77.780.229/0001-10 DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2024. “Súmula – ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 422/23 - Primeira Câmara - Prestação de Contas do Prefeito Municipal. Exercício financeiro de 2023. Pela regularidade com aposição de ressalvas. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, bem como Projeto de Decreto Legislativo 02/2025 rejeitado em Plenário.” A CÂMARA MUNICIPAL de Salto do Itararé aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte Decreto Art. 1º - Fica julgada IRREGULAR, as Contas do Chefe do Poder Executivo Municipal de Salto do Itararé, do Senhor Paulo Sérgio Fragoso da Silva, referente ao exercício financeiro de 2023, conforme decisão, por maioria absoluta, do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Salto do Itararé. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 16 de julho de 2025. REGINALDO APARECIDO ALVES Presidente da Câmara