| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3393 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a formalizar a Cessão de Uso de bens imóveis públicos, a título gratuito e em regime de compartilhamento, ao Estado do Paraná, para funcionamento de instituições de ensino em dualidade administrativa, e convalida atos de ocupação preexistentes. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 LEI N.º 3.393 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a formalizar a Cessão de Uso de bens imóveis públicos, a título gratuito e em regime de compartilhamento, ao Estado do Paraná, para funcionamento de instituições de ensino em dualidade administrativa, e convalida atos de ocupação preexis- tentes. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO DE SANTA HELENA, SANCI- ONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Estado do Paraná, a título precário e gratuito, o direito de uso compartilhado de áreas e dependências dos imóveis públicos municipais onde funcionam escolas da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Lei destina-se exclusivamente à manutenção e funcionamento das Instituições de Ensino Estaduais que operam em regime de dualidade administrativa com as Escolas Municipais, abrangendo as seguintes unidades: | — Escola Municipal Anita Garibaldi (compartilhado com a Instituição Esta- dual José Biesdorf); Il - Escola Municipal João Pessoa (compartilhado com a Instituição Estadual Santos Dumont); Ill — Escola Municipal Tiradentes (compartilhado com a Instituição Estadual São Francisco); IV — Escola Municipal Pedro Álvares Cabral (compartilhado com a Instituição Estadual São Roque); V — Escola Municipal Nereu Ramos (compartilhado com a Instituição Esta- dual Teotônio Vilela); VI — Escola Municipal José Engel (compartilhado com a Instituição Estadual Profº Verônica Zimermann). Parágrafo único. As delimitações das áreas construídas e respectivas fra- ções de terreno objetos da cessão, bem como as matrículas imobiliárias, constarão do Termo de Cessão de Uso e de seus anexos técnicos. Art. 3º A presente cessão é dispensada de licitação, com fundamento no art. 76, inciso |, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por tratar-se de cessão 9 Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 de uso entre órgãos da Administração Pública visando o atendimento de interesse público manifesto. Art. 4º Ficam convalidados e ratificados todos os atos administrativos e de gestão praticados pelo Poder Executivo e pelo Estado do Paraná relativos à ocupação e utili- zação dos imóveis descritos no art. 2º ocorridos até a data de publicação desta Lei, regulari- zando-se a situação de fato consolidada em prol da continuidade da prestação dos serviços educacionais. Art. 5º O Termo de Cessão de Uso a ser celebrado estabelecerá as condi- ções de uso, as responsabilidades pela manutenção, conservação e despesas de custeio dos imóveis (água, energia elétrica e outros encargos). Art. 6º O prazo da cessão será estipulado no Termo de Cessão de Uso, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, enquanto perdurar o interesse público e o regime de dualidade administrativa. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Helena, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. ; e FABRICIA BEDENDO PREFEITA EM EXERCÍCIO Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br