br-locleg corpus explorer

← Santa Helena (PR)

norma nº 3393/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3393 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a formalizar a Cessão de Uso de bens imóveis públicos, a título gratuito e em regime de compartilhamento, ao Estado do Paraná, para funcionamento de instituições de ensino em dualidade administrativa, e convalida atos de ocupação preexistentes.
native_id165

Originating matéria

matéria 4 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
LEI N.º 3.393 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a formalizar a Cessão de Uso de bens imóveis públicos, a título
gratuito e em regime de compartilhamento, ao Estado do Paraná, para funcionamento de
instituições de ensino em dualidade administrativa, e convalida atos de ocupação preexis-
tentes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO DE SANTA HELENA, SANCI-
ONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Estado do
Paraná, a título precário e gratuito, o direito de uso compartilhado de áreas e dependências
dos imóveis públicos municipais onde funcionam escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Lei destina-se exclusivamente à
manutenção e funcionamento das Instituições de Ensino Estaduais que operam em regime
de dualidade administrativa com as Escolas Municipais, abrangendo as seguintes unidades:
| — Escola Municipal Anita Garibaldi (compartilhado com a Instituição Esta-
dual José Biesdorf);
Il - Escola Municipal João Pessoa (compartilhado com a Instituição Estadual
Santos Dumont);
Ill — Escola Municipal Tiradentes (compartilhado com a Instituição Estadual
São Francisco);
IV — Escola Municipal Pedro Álvares Cabral (compartilhado com a Instituição
Estadual São Roque);
V — Escola Municipal Nereu Ramos (compartilhado com a Instituição Esta-
dual Teotônio Vilela);
VI — Escola Municipal José Engel (compartilhado com a Instituição Estadual
Profº Verônica Zimermann).
Parágrafo único. As delimitações das áreas construídas e respectivas fra-
ções de terreno objetos da cessão, bem como as matrículas imobiliárias, constarão do Termo
de Cessão de Uso e de seus anexos técnicos.
Art. 3º A presente cessão é dispensada de licitação, com fundamento no art.
76, inciso |, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por tratar-se de cessão
9
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
de uso entre órgãos da Administração Pública visando o atendimento de interesse público
manifesto.
Art. 4º Ficam convalidados e ratificados todos os atos administrativos e de
gestão praticados pelo Poder Executivo e pelo Estado do Paraná relativos à ocupação e utili-
zação dos imóveis descritos no art. 2º ocorridos até a data de publicação desta Lei, regulari-
zando-se a situação de fato consolidada em prol da continuidade da prestação dos serviços
educacionais.
Art. 5º O Termo de Cessão de Uso a ser celebrado estabelecerá as condi-
ções de uso, as responsabilidades pela manutenção, conservação e despesas de custeio dos
imóveis (água, energia elétrica e outros encargos).
Art. 6º O prazo da cessão será estipulado no Termo de Cessão de Uso,
podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, enquanto perdurar o interesse público e o
regime de dualidade administrativa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Helena, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
vinte e seis.
; e
FABRICIA BEDENDO
PREFEITA EM EXERCÍCIO
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

open original →