| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3394 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial dá outras providências. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e Especial no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2026. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 LEI N.º 3.394 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e Especial no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2026, até o valor de R$ 7.630.000,00 (sete milhões seiscentos e trinta mil reais), conforme abaixo: Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$ 09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 09.06 Central de Pavimentação Viária 20.0782.0028.2098 Pavimentação de Estradas Rurais 464-4.4.90.51.00.00| 505 Exerc.Ant. | Obras e Instalações 3.480.000,00 11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 11.03 Central de Manutenção da Frota 26.0782.0033.2118 Atividades da Central de Manutenção da Frota 585-4.4.90.52.00.00| 501 Exerc.Ant. | Equipamentos e Material Permanente 2.000.000,00 586-4.4.90.52.00.00| 505 Exerc.Ant. | Equipamentos e Material Permanente 400.000,00 14.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE 14.04 Central de Manutenção e Iluminação Pública 15.0451.0037.2135 Atividades da Central de Manutenção e Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná k5 Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 Iluminação Pública 716-4.4.90.52.00.00| 507 Exerc.Ant. | Equipamentos e Material Permanente 1.100.000,00 14.09 Departamento de Meio Ambiente 18.0543.0038.2141 Manutenção em Áreas de Refúgio, Proteção e Preservação Ambiental 717-3.3.90.39.00.00| 000 Exerc.Ant. | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 650.000,00 TOTAL 7.630.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64 o superavit financeiro da fonte 501- Receitas de Alienações de Ativos no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), fonte 505 — Royalties Tratado de Itaipu Binancional no valor de R$ 3.880.000,00 (três milhões, oitocentos e oitenta mil reais), fonte 000 — Recursos Ordinários Livres no valor de R$ 650.000,00 ( seiscentos e cinquenta mil reais), fonte 507 — Cosip — Contribuição de iluminação Pública, Art. 149-a, CF, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santa Helena, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. FABRIC DENDO PREFEITA EM EXERCÍCIO Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br