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norma nº 3394/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3394 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial dá outras providências. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e Especial no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2026.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
LEI N.º 3.394 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE SANTA
HELENA, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar e Especial no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de
2026, até o valor de R$ 7.630.000,00 (sete milhões seiscentos e trinta mil reais),
conforme abaixo:
Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$
09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
09.06 Central de Pavimentação Viária
20.0782.0028.2098 Pavimentação de Estradas Rurais
464-4.4.90.51.00.00| 505 Exerc.Ant. | Obras e Instalações 3.480.000,00
11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES
11.03 Central de Manutenção da Frota
26.0782.0033.2118 Atividades da Central de Manutenção da
Frota
585-4.4.90.52.00.00| 501 Exerc.Ant. | Equipamentos e Material Permanente 2.000.000,00
586-4.4.90.52.00.00| 505 Exerc.Ant. | Equipamentos e Material Permanente 400.000,00
14.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
URBANOS E MEIO AMBIENTE
14.04 Central de Manutenção e Iluminação
Pública
15.0451.0037.2135 Atividades da Central de Manutenção e
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná k5
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
Iluminação Pública
716-4.4.90.52.00.00| 507 Exerc.Ant. | Equipamentos e Material Permanente 1.100.000,00
14.09 Departamento de Meio Ambiente
18.0543.0038.2141 Manutenção em Áreas de Refúgio, Proteção e
Preservação Ambiental
717-3.3.90.39.00.00| 000 Exerc.Ant. | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 650.000,00
TOTAL 7.630.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior,
fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, inciso |
da Lei Federal nº 4.320/64 o superavit financeiro da fonte 501- Receitas de
Alienações de Ativos no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), fonte 505
— Royalties Tratado de Itaipu Binancional no valor de R$ 3.880.000,00 (três milhões,
oitocentos e oitenta mil reais), fonte 000 — Recursos Ordinários Livres no valor de
R$ 650.000,00 ( seiscentos e cinquenta mil reais), fonte 507 — Cosip — Contribuição
de iluminação Pública, Art. 149-a, CF, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem
mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Santa Helena, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e vinte e seis.
FABRIC DENDO
PREFEITA EM EXERCÍCIO
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

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