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norma nº 3398/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3398 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.535, de 17 de maio de 2005, que Institui o Programa Municipal de Habitação Popular e dá outras providências.
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EA a Município de Santa Helena
EA
Adr
Re Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
VIR L EA
LEI Nº 3.398 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.535, de 17 de maio de 2005, que “Institui o Pro-
grama Municipal de Habitação Popular e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º O artigo 12 da Lei Municipal nº 1.535, de 17 de maio
de 2005, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art 12(.)
$1º Os débitos oriundos do Programa Municipal de Habitação
Popular, regidos por esta Lei, quando não quitados no venci-
mento, poderão ser objeto de parcelamento.
$2º0 parcelamento de débitos vencidos poderá ser realizado
em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas.
$3º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5 (cinco)
Unidades Fiscais do Município — UFM.
$ 4º Nas hipóteses em que o prazo de validade do contrato de
permissão de uso firmado entre o Município e o permissioná-
rio expirar antes da data prevista para o pagamento da última
parcela do acordo, o referido prazo contratual fica
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná (4)
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
automaticamente estendido até a data do vencimento da ál-
tima parcela do parcelamento”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Helena, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e vinte e seis.
msriciddeNDo
PREFEITA EM EXERCÍCIO
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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