| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3398 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.535, de 17 de maio de 2005, que Institui o Programa Municipal de Habitação Popular e dá outras providências. |
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EA a Município de Santa Helena EA Adr Re Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 VIR L EA LEI Nº 3.398 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 1.535, de 17 de maio de 2005, que “Institui o Pro- grama Municipal de Habitação Popular e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º O artigo 12 da Lei Municipal nº 1.535, de 17 de maio de 2005, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: “Art 12(.) $1º Os débitos oriundos do Programa Municipal de Habitação Popular, regidos por esta Lei, quando não quitados no venci- mento, poderão ser objeto de parcelamento. $2º0 parcelamento de débitos vencidos poderá ser realizado em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas. $3º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5 (cinco) Unidades Fiscais do Município — UFM. $ 4º Nas hipóteses em que o prazo de validade do contrato de permissão de uso firmado entre o Município e o permissioná- rio expirar antes da data prevista para o pagamento da última parcela do acordo, o referido prazo contratual fica Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná (4) Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 automaticamente estendido até a data do vencimento da ál- tima parcela do parcelamento”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Helena, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. msriciddeNDo PREFEITA EM EXERCÍCIO Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br