| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3400 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.112, de 15 de agosto de 2023, que institui o Programa Municipal de Habitação de Interesse Social -Habita Santa Helena e dá outras providências. |
| native_id | 172 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
eh Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.400 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 3.112, de 15 de agosto de 2023, que institui o Pro- grama Municipal de Habitação de Interesse Social - Habita Santa Helena e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SAN- CIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º A Lei Municipal nº 3.112, de 15 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 23 Os beneficiários contemplados pela Modalidade || terão isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, pelo período de 03 (três) anos, a contar do efetivo recebimento do imóvel. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, fica estabelecido que o único tributo municipal que poderá ser objeto de isen- ção é o IPTU, sendo tal benefício concedido exclusiva- mente aos contemplados pela Modalidade ||, não se esten- dendo aos demais beneficiários do programa ou a outros tributos incidentes.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Helena, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. enricialétdenDo PREFEITA EM EXERCÍCIO Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br