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norma nº 3401/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3401 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.111, de 03 de agosto de 2023, que institui o Programa Energia Sustentável e dá outras providências.
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E
JA j Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.401 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 3.111, de 03 de agosto de 2023, que institui o Pro-
grama Energia Sustentável e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE-
GUINTE:
LEI
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.111, de 03 de agosto de 2023,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art 2º (...)
I- (...)
H— ser proprietário do bem imóvel da unidade consumidora
em que pretenda a instalação do sistema de geração de
energia, comprovando por intermédio de Matrícula atuali-
zada do imóvel, emitida no máximo há 60 (sessenta dias)
ou Escritura Pública:
a) sendo o beneficiário proprietário de mais de um imóvel,
deverá optar pelo recebimento do benefício em apenas um
deles, apresentando a documentação pertinente à respec-
tiva unidade consumidora, vedada a concessão em dupli-
cidade pelo mesmo núcleo familiar.
H- (..)
19)
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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IV — não ter sido beneficiado com programa municipal de
fomento para instalação de energia fotovoltaica, na quali-
dade de pessoa física”.
“Art. 5º À classificação dos interessados para concessão
do fomento observará os seguintes critérios de prioridade,
nesta ordem:
1|- Famílias que possuam, residindo no mesmo domicílio,
pessoas idosas e acamadas/com necessidade de cuidados
contínuos de saúde, devidamente comprovado mediante
apresentação de atestado médico;
H — Inscritos com menor faixa de consumo de energia elé-
trica.
$ 1º Para fins do disposto no inciso Il, a média será calcu-
lada com base nas últimas 12 (doze) faturas mensais, con-
tadas a partir do mês anterior à publicação do edital de ins-
crição.
$ 2º Na hipótese de apresentação de menos de 12 (doze)
faturas, será considerado, para o cálculo da média, o maior
valor de consumo dentre as faturas apresentadas.”
“Art. 7º É vedado o recebimento simultâneo do benefício
previsto nesta Lei com o programa “Mãos à Obra”, inte-
grante do Programa Renda Santa Helena.
$ 1º Decorrido o período de 2 (dois) anos do recebimento
de um dos benefícios citados no caput, a família poderá se
inscrever novamente no outro programa, desde que
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atendidos os critérios previstos na legislação específica de
cada benefício.
$ 2º A vedação prevista no caput deste artigo não se aplica
no caso de famílias vítimas de sinistros, catástrofes natu-
rais e situações de calamidade, hipótese em que o benefi-
cio “Mãos à Obra” poderá ser concedido mediante parecer
social”.
“Art. 8º Para instalação de sistema de geração de energia
fotovoltaica, será concedido fomento no valor fixo de R$
11.000,00 (onze mil reais), devendo o beneficiário instalar,
no mínimo, o seguinte sistema: 6 módulos fotovoltaicos
550W, 01 inversor 3,3KW 1MPP, 01 STRINGBOX com 1
entrada e 1 saída para geração média de no mínimo 300,00
kwh/mês.
8 1º Além do beneficiário do Programa, as Empresas ven-
dedoras e instaladoras dos equipamentos de geração de
energia fotovoltaica, deverão observar as características e
quantidades mínimas do sistema de geração de energia fo-
tovoltaica descritas no caput deste artigo.
$ 2º A instalação dos sistemas fotovoltaicos somente po-
derá ser realizada pelas empresas contratadas após a en-
trega formal da Nota de Empenho ao beneficiário, vedada
a instalação antecipada.”
“Art. 9º Se o beneficiário adquirir o sistema de geração de
energia fotovoltaica de empresas estabelecidas há mais de
02 (dois) anos no Município de Santa Helena, além do
(8)
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fomento previsto no artigo 8º da presente Lei, terá direito a
um acréscimo de R$ 1.000,00 (um mil reais).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Helena, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e vinte e seis.
A
FABRICI ENDO
PREFEITA EM EXERCÍCIO
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