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norma nº 3403/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3403 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.120 de 06 de setembro de 2023, que institui o Programa Municipal "Educa Mais Santa Helena", e dá outras providências.
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Ee Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.403 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 3.120 de 06 de setembro de 2023, que institui o
Programa Municipal “Educa Mais Santa Helena”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Ficam alterados os artigos 8º, 9º, o 8 1º do artigo
12, artigo 15, artigo 17, artigo 20 e inciso | do artigo 24, todos da Lei Municipal
nº 3.120, de 06 de setembro de 2023 que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º Para receber a bolsa, o estudante deverá manter
frequência regular nas atividades em que estiver
matriculado.”
“Art 9º Para fins de comprovação da frequência nas
atividades, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura
fica autorizada a disponibilizar às empresas cadastradas
um sistema on-line, acessível no site oficial do Município,
destinado ao registro das presenças e ausências dos
estudantes.”
“Art. 12. (...)
$ 1º Os critérios objetivos para atendimentos dos incisos
de que trata este artigo serão regulamentados por decreto.”
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Ló)
Home Page: http:/Awww.santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
“Art. 15. Para participar do Programa, o responsável pelo
estudante deverá preencher o requerimento de inscrição
do Programa Educa Mais, nos termos do artigo 12 desta
Lei, fornecendo todas as informações necessárias.
Parágrafo único. A homologação da inscrição do
estudante será realizada pela Comissão de
Acompanhamento e Análise do Programa e publicada no
Diário Oficial do Município.”
“Art. 17. A Comissão de Acompanhamento e Análise do
Programa será responsável pelas atividades de orientação,
avaliação, acompanhamento, fiscalização e aprovação das
inscrições, bem como pela verificação da frequência do
beneficiário.”
“Art. 20. Os recursos financeiros do Programa somente
poderão ser utilizados para cobrir gastos com as inscrições
nas atividades, cursos, modalidades cadastradas pela
Administração, com a devida prestação de contas, na
forma e condições estabelecidas em regulamento pela
Comissão Municipal de Acompanhamento e Análise do
Programa.”
“Art. 24. (...)
1 - não mantiver frequência e participação mínima na
atividade ou nas atividades em que estiver inscrito;”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da
Lei Municipal nº 3.120 de 06 de setembro de 2023, revogando-se as disposições
em contrário.
ô
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http:/Awww.santahelena,pr.gov.br
ele Município de Santa Helena
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!
Ke = Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
used
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Helena, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e vinte e seis.
sxoricAÉsENDo
PREFEITA EM EXERCÍCIO
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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