| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3403 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.120 de 06 de setembro de 2023, que institui o Programa Municipal "Educa Mais Santa Helena", e dá outras providências. |
| native_id | 175 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
Ee Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.403 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 3.120 de 06 de setembro de 2023, que institui o Programa Municipal “Educa Mais Santa Helena”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Ficam alterados os artigos 8º, 9º, o 8 1º do artigo 12, artigo 15, artigo 17, artigo 20 e inciso | do artigo 24, todos da Lei Municipal nº 3.120, de 06 de setembro de 2023 que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Para receber a bolsa, o estudante deverá manter frequência regular nas atividades em que estiver matriculado.” “Art 9º Para fins de comprovação da frequência nas atividades, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura fica autorizada a disponibilizar às empresas cadastradas um sistema on-line, acessível no site oficial do Município, destinado ao registro das presenças e ausências dos estudantes.” “Art. 12. (...) $ 1º Os critérios objetivos para atendimentos dos incisos de que trata este artigo serão regulamentados por decreto.” Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Ló) Home Page: http:/Awww.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 “Art. 15. Para participar do Programa, o responsável pelo estudante deverá preencher o requerimento de inscrição do Programa Educa Mais, nos termos do artigo 12 desta Lei, fornecendo todas as informações necessárias. Parágrafo único. A homologação da inscrição do estudante será realizada pela Comissão de Acompanhamento e Análise do Programa e publicada no Diário Oficial do Município.” “Art. 17. A Comissão de Acompanhamento e Análise do Programa será responsável pelas atividades de orientação, avaliação, acompanhamento, fiscalização e aprovação das inscrições, bem como pela verificação da frequência do beneficiário.” “Art. 20. Os recursos financeiros do Programa somente poderão ser utilizados para cobrir gastos com as inscrições nas atividades, cursos, modalidades cadastradas pela Administração, com a devida prestação de contas, na forma e condições estabelecidas em regulamento pela Comissão Municipal de Acompanhamento e Análise do Programa.” “Art. 24. (...) 1 - não mantiver frequência e participação mínima na atividade ou nas atividades em que estiver inscrito;” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3.120 de 06 de setembro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. ô Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Awww.santahelena,pr.gov.br ele Município de Santa Helena & ! Ke = Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 used Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Helena, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. sxoricAÉsENDo PREFEITA EM EXERCÍCIO Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br