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norma nº 3404/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3404 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1. 759 de 02 de abril de 2008, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena, das Autarquias, dando nova redação ao Art. 20.
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Elza É Município de Santa Helena
Rice o Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
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LEI Nº 3.404 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.759 de 02 de abril de 2008, que institui o
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena,
das Autarquias, dando nova redação ao artigo 20.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica alterado o art. 20 da Lei Municipal nº 1.759, de
02 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. Os servidores cumprirão jornada de trabalho
fixada em razão das atribuições pertinentes aos
respectivos cargos, respeitada a duração máxima de 40
(quarenta) horas semanais, observados os limites mínimos
e máximos de 04 (quatro), 06 (seis) e 08 (oito) horas
diárias, respectivamente, salvo os ocupantes do quadro do
magistério, cuja jornada será estabelecida por lei
específica.
Parágrafo único. O ocupante de cargo de provimento em
comissão submete-se a regime de dedicação integral ao
serviço, podendo ser convocado sempre que houver
interesse ou necessidade da Administração”.
[à
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http:/Awww.santahelena.pr.gov.br
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
fls Município de Santa Helena
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da
Lei Municipal nº 1.759, de 02 de abril de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Helena, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e vinte e seis.
excl denDo
PREFEITA EM EXERCÍCIO
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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