| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3405 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes dos cargos de Professor, Professor de Educação Física e Professor de Educação Infantil, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, alterada pela Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, e Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026. |
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aeb Município de Santa Helena Ay x) E Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 AAA E LEI Nº 3.405 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes dos cargos de Professor, Professor de Educação Física e Professor de Educação Infantil, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, alterada pela Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, e Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder atualização dos vencimentos básicos iniciais dos profissionais do magistério público municipal, compreendidos os ocupantes dos cargos de Professor, Professor de Educação Fisica e Professor de Educação Infantil, para fins de adequação ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, instituído pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026. 8 1º Para o cargo de Professor, com jornada de 20 (vinte) horas semanais, passa a vigorar o valor de R$ 2.565,32 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos) como vencimento básico inicial, correspondente à proporcionalidade do piso nacional. $ 2º Para o cargo de Professor de Educação Física, passa a vigorar o valor de R$ 3.463,18 (três mil, quatrocentos e sessenta e três reais e dezoito centavos) como vencimento básico inicial, conforme enquadramento e formação exigida para o cargo. b Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br -Jelh Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 gta EA 8 3º Para o cargo de Professor de Educação Infantil, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, passa a vigorar o valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) como vencimento básico inicial, correspondente ao piso salarial profissional nacional. Art. 2º Os valores fixados nesta Lei observam a atualização do piso salarial profissional nacional do magistério para o exercício de 2026, com base na Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026, conforme organização administrativa e orçamentária do Município. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Helena, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. e FABRICIA BEDENDO PREFEITA EM EXERCÍCIO Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br