| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3407 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo alterar artigo 2º Lei Municipal nº 3.253/2024 e conceder aumento no valor de repasse para custeio de despesas hospitalares. |
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| eh Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.407 DE 03 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Chefe do Poder Executivo alterar artigo 2º Lei Municipal nº 3.253/2024 e conceder aumento no valor de repasse para custeio de despesas hospitalares. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica autorizado o Município de Santa Helena acrescer o valor de R$ 3.732.690,00 ao valor de repasse previsto no caput do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.253/2024, que será fracionado em parcelas mensais, conforme Termo de Colaboração e cronograma constante em Plano de Trabalho. & 1º O repasse visa atender aos Planos de Trabalho oriundos dos Termos de Colaboração celebrados com Organização da Sociedade Civil, com natureza de hospitais filantrópicos, com intuito de aperfeiçoar o atendimento médico-hospitalar de urgência e emergência, eletivo e especializado, em complementariedade ao Sistema Único de Saúde — SUS. $ 2º O repasse financeiro autorizado por esta Lei não implica convalidação de eventuais inconformidades verificadas em períodos anteriores, permanecendo sujeitas à análise e providências cabíveis nos termos da legislação vigente. (D) Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br — | Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 8 3º A formalização do termo aditivo fica condicionada à atualização do Plano de Trabalho, com adequação das metas quantitativas e qualitativas à nova realidade financeira pactuada. 8 4º Nos dois primeiros bimestres subsequentes à formalização do aditivo, a execução da parceria será objeto de acompanhamento técnico reforçado pela Coordenadoria de Gestão de Parcerias de Serviços em Saúde. 8 5º A manutenção dos valores reajustados fica condicionada à regular alimentação e fechamento tempestivo das informações no Sistema Integrado de Transferências — SIT, nos termos das normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º Fica autorizado o Município a disponibilizar veículo da frota, quando necessário, para dar suporte as atividades das Entidades no transporte de doações recebidas de outros órgãos ou empresas. Art. 3º Fica autorizado o Município de Santa Helena a realizar o reajuste anual dos Termos de Colaboração, com base no índice do INPC. Art. 4º A autorização prevista nesta Lei considera a necessidade de preservação da continuidade do serviço público essencial de saúde, nos termos dos artigos. 6º e 196 da Constituição Federal, observados os princípios da legalidade, eficiência e proporcionalidade. Art. 5º As demais disposições da Lei Municipal nº 3.253/2024 permanecem inalteradas. Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 ] Município de Santa Helena Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Helena, aos três dias do mês de março do ano de dois RU PREFEITA EM EXERCÍCIO mile vinte e seis. Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br