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norma nº 3407/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3407 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo alterar artigo 2º Lei Municipal nº 3.253/2024 e conceder aumento no valor de repasse para custeio de despesas hospitalares.
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| eh Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.407 DE 03 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Chefe do Poder Executivo alterar artigo 2º Lei Municipal nº
3.253/2024 e conceder aumento no valor de repasse para custeio de
despesas hospitalares.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Município de Santa Helena acrescer
o valor de R$ 3.732.690,00 ao valor de repasse previsto no caput do artigo 2º, da
Lei Municipal nº 3.253/2024, que será fracionado em parcelas mensais, conforme
Termo de Colaboração e cronograma constante em Plano de Trabalho.
& 1º O repasse visa atender aos Planos de Trabalho oriundos
dos Termos de Colaboração celebrados com Organização da Sociedade Civil, com
natureza de hospitais filantrópicos, com intuito de aperfeiçoar o atendimento
médico-hospitalar de urgência e emergência, eletivo e especializado, em
complementariedade ao Sistema Único de Saúde — SUS.
$ 2º O repasse financeiro autorizado por esta Lei não implica
convalidação de eventuais inconformidades verificadas em períodos anteriores,
permanecendo sujeitas à análise e providências cabíveis nos termos da legislação
vigente.
(D)
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br
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| Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
8 3º A formalização do termo aditivo fica condicionada à
atualização do Plano de Trabalho, com adequação das metas quantitativas e
qualitativas à nova realidade financeira pactuada.
8 4º Nos dois primeiros bimestres subsequentes à
formalização do aditivo, a execução da parceria será objeto de acompanhamento
técnico reforçado pela Coordenadoria de Gestão de Parcerias de Serviços em
Saúde.
8 5º A manutenção dos valores reajustados fica condicionada
à regular alimentação e fechamento tempestivo das informações no Sistema
Integrado de Transferências — SIT, nos termos das normas do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná.
Art. 2º Fica autorizado o Município a disponibilizar veículo da
frota, quando necessário, para dar suporte as atividades das Entidades no
transporte de doações recebidas de outros órgãos ou empresas.
Art. 3º Fica autorizado o Município de Santa Helena a realizar
o reajuste anual dos Termos de Colaboração, com base no índice do INPC.
Art. 4º A autorização prevista nesta Lei considera a
necessidade de preservação da continuidade do serviço público essencial de saúde,
nos termos dos artigos. 6º e 196 da Constituição Federal, observados os princípios
da legalidade, eficiência e proporcionalidade.
Art. 5º As demais disposições da Lei Municipal nº 3.253/2024
permanecem inalteradas.
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
] Município de Santa Helena
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Santa Helena, aos três dias do mês de março do ano de dois
RU
PREFEITA EM EXERCÍCIO
mile vinte e seis.
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