| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3411 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.113 de 15 de agosto de 2023, que institui o programa de transferência de subsídio financeiro, denominado RENDA SANTA HELENA e dá outras providências. |
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ny A À Município de Santa Helena 7» Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.411 DE 06 DE ABRIL DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 3.113, de 15 de agosto de 2023, que institui o pro- grama de transferência de subsidio financeiro, denominado RENDA SANTA HELENA e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PA- RANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º A Lei Municipal nº 3.113, de 15 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art 23(..) $ 8º A seleção dos beneficiários para o programa Mãos à Obra observará a ordem de inscrição, devendo a priorização para o atendimento ocorrer conforme a gravidade da situação habitaci- onal, na seguinte gradação: ! — Unidades habitacionais com risco estrutural, assim compre- endidas as que apresentem rachaduras, infiltrações graves, risco de desabamento ou sistema elétrico comprometido; H — Unidades habitacionais com ausência ou precariedade de instalações sanitárias (banheiro), cozinha ou sistema de esgoto; HH — Unidades habitacionais com deficiências construtivas, tais como telhado danificado, paredes sem reboco ou piso inade- quado (terra batida, assoalho degradado ou piso bruto); IV— Necessidade de intervenções para acessibilidade, incluindo a construção de rampas e banheiros adaptados; TA Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br ca É) ê Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 V- Necessidade de nova edificação ou ampliação de cômodos (quarto, cozinha ou sala)”. $ 12. É requisito indispensável para a concessão do benefício que o requerente resida efetivamente no imóvel objeto da inter- venção. $ 13. O interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do efetivo contato ou notificação, para apresentar a documentação exigida para a habilitação no programa. $ 14. O descumprimento deste prazo ou o não comparecimento acarretará o deslocamento automático do requerente para o final da fila de espera”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Santa Helena, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br