| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3413 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.764 de 09 de outubro de 2019, que Institui a Semana do Lago e dá outras providências. |
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oh Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.413 DE 06 DE ABRIL DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 2,764, de 09 de outubro de 2019, que Institui a Se- mana do Lago e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SAN- CIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º A Lei Municipal nº 2.764, de 09 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º O valor destinado ao serviço objeto desta Lei é fi- xado em R$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos re- ais). Parágrafo único. O valor previsto no caput será corrigido anualmente pela variação do INPC (Índice Nacional de Pre- ços ao Consumidor), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vi- gente, suplementadas se necessário”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Santa Helena, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. CLADEMAR JOAO MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br