| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3415 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.853, de 24 de junho de 2009, com redação dada pela Lei nº 3.290, de 08 de abril de 2025. |
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fel Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.415 DE 06 DE ABRIL DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 1.853, de 24 de junho de 2009, com redação dada pela Lei nº 3.290, de 08 de abril de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI] Art. 1º O inciso | do $ 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.853, de 24 de junho de 2009, que dispõe sobre incentivo à integração social, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º(...) $1º(.) 1 —- Se encontrem regularmente constituídas há no mínimo 01 (um) ano e que inexistam débitos referentes a tributos Municipais” Art. 2º Fica suprimido o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.853, de 24 de junho de 2009. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Santa Helena, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. ARASKIN MUNICIPAL CLADEMAR PREFEI Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br