| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3416 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos em novos conjuntos habitacionais no Município de Santa Helena e dá outras providências |
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pe A O ni 2) i Município de Santa Helena big 3 Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.416 DE 07 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos em novos conjuntos habitacionais no Município de Santa Helena e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Os novos logradouros públicos situados em conjuntos habitacionais aprovados pelo Município de Santa Helena deverão, preferencialmente, receber nomes de pessoas falecidas que tenham prestado relevantes serviços ou se destacado na comunidade local. Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se destaque a atuação notória em qualquer área do conhecimento ou setor social, incluindo, mas não se limitando a: | — Social e Comunitária; II — Empresarial e Econômica; II — Política e Administrativa; IV — Cultural, Artística e Esportiva; V-— Agricultura e Meio Ambiente; VI — Educação e Saúde. Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br gt ER gh Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 MARÉ ELE Art. 3º A escolha dos nomes deverá observar os critérios de anterioridade do falecimento e a ausência de nomes homônimos já existentes no cadastro de logradouros do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Municipio de Santa Helena, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. CLADEMAR JOAO MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br