| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3368 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Autorizar o Poder Executivo Municipal a doar imóvel à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR e dá outras providências. |
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22 88 fita à Município de Santa Helena A E Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 Ca peLÉO LEI Nº 3.368 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná — ADAPAR e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica o Município de Santa Helena autorizado a doar imóvel urbano de sua propriedade, com área de 600,00 m? (seiscentos metros quadrados), objeto da matrícula nº 17.163 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Helena/PR, avaliado em R$ 548.000,00 (quinhentos e quarenta e oito mil reais), para a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná — ADAPAR, pessoa jurídica de direito público, registrada no CNPJ/MF sob nº 15.496.101/0001- 72, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná. Art. 2º A doação de que trata esta Lei é realizada com encargo, destinando- se exclusivamente à instalação, funcionamento e manutenção das atividades institucionais da ADAPAR, compreendendo: | — defesa agropecuária e sanitária; Il — vigilância sanitária animal e vegetal; Ill — fiscalização e controle de produtos de origem animal e vegetal, IV — suporte técnico ao setor produtivo rural; V — ações de educação sanitária e extensão rural. a Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br sh | Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 Parágrafo único. A instalação da sede da ADAPAR no imóvel deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da lavratura da escritura pública de doação. Art. 3º A escritura pública de doação deverá conter cláusula prevendo que, na hipótese de encerramento das atividades locais do ADAPAR, os imóveis e as benfeitorias nele introduzidas reverterão automaticamente ao domínio do Município de Santa Helena. $ 1º O descumprimento de qualquer cláusula acarretará a reversão imediata do bem ao patrimônio municipal, independentemente de indenização. & 2º As despesas decorrentes da lavratura e registro da escritura pública cor- rerão por conta da donatária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos oito dias do mês de de- zembro do ano de dois mil e vinte e cinco. CSED CLADEMAR JOÃO MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br