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norma nº 3368/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3368 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAutorizar o Poder Executivo Municipal a doar imóvel à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR e dá outras providências.
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fita à Município de Santa Helena
A E Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
Ca peLÉO
LEI Nº 3.368 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel à Agência de Defesa Agropecuária
do Paraná — ADAPAR e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º Fica o Município de Santa Helena autorizado a doar imóvel urbano de
sua propriedade, com área de 600,00 m? (seiscentos metros quadrados), objeto da matrícula
nº 17.163 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Helena/PR, avaliado em R$ 548.000,00
(quinhentos e quarenta e oito mil reais), para a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná —
ADAPAR, pessoa jurídica de direito público, registrada no CNPJ/MF sob nº 15.496.101/0001-
72, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná.
Art. 2º A doação de que trata esta Lei é realizada com encargo, destinando-
se exclusivamente à instalação, funcionamento e manutenção das atividades institucionais da
ADAPAR, compreendendo:
| — defesa agropecuária e sanitária;
Il — vigilância sanitária animal e vegetal;
Ill — fiscalização e controle de produtos de origem animal e vegetal,
IV — suporte técnico ao setor produtivo rural;
V — ações de educação sanitária e extensão rural.
a
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
sh | Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
Parágrafo único. A instalação da sede da ADAPAR no imóvel deverá ocorrer
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da lavratura da escritura pública de
doação.
Art. 3º A escritura pública de doação deverá conter cláusula prevendo que, na
hipótese de encerramento das atividades locais do ADAPAR, os imóveis e as benfeitorias nele
introduzidas reverterão automaticamente ao domínio do Município de Santa Helena.
$ 1º O descumprimento de qualquer cláusula acarretará a reversão imediata
do bem ao patrimônio municipal, independentemente de indenização.
& 2º As despesas decorrentes da lavratura e registro da escritura pública cor-
rerão por conta da donatária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos oito dias do mês de de-
zembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
CSED
CLADEMAR JOÃO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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