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norma nº 3417/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3417 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e suplementar no orçamento do Município de Santa Helena, para o exercício de 2026. (R$8.021.557,30)
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.417 DE 27 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e suplementar no
orçamento do Município de Santa Helena, para o exercício de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial e suplementar no orçamento geral do Município para o exercício
financeiro de 2026, até o valor de R$ 8.021.557,30 (oito milhões vinte e um mil
quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos), conforme abaixo:
Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$
05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
05.06 Assessoria, Coordenação e
Manutenção Portuária
23.0693.0008.2039 Atividades da Central de Manutenção
do Porto
759-3.3.90.39.00.00| 505 Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa
jurídica 59.000,00
08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
08.05 Fundo Municipal de Saúde
10.0301.0022.2081 Aquisição e manutenção dos veículos
da Secretaria de Saúde
349-4.4.90.52.00.00| 500 | Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 250.000,00
14.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS URBANOS E MEIO
AMBIENTE
14.05 Central de Manutenção de
Logradouros Públicos
15.0451.0037.2136 Manutenção e revitalização de ruas,
avenidas, praças, parques e jardins
747-4.4.90.51.00.00| 10129 | Do Exerc. | Obras e instalações 7.712.557,30
TOTAL 8.021.557,30
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná O
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo
anterior, fica indicado como recursos nos termos do art. 43, 8 1º, inciso |, Ile Ill da Lei
Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior da fonte: 500 — Bloco
de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, de 2007,
no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), o excesso de arrecadação
no exercício da fonte: 10129 — Termo de Convênio nº 273/2026 — SIT nº 81732 —
Revitalização Praça Orlando Webber, no valor de R$ 7.712.557,30 (sete milhões
setecentos e doze mil quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos) e a
anulação parcial de dotação orçamentária, conforme demonstrativo a seguir:
Classificação Fonte | Grupo Descrição Valor em R$
05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
05.06 Assessoria, Coordenação e
Manutenção portuária
23.0693.0008.2039 Atividades da Central de Manutenção
do Porto
138-3.3.90.36.00.00| 505 |Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa
física 59.000,00
TOTAL 59.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Helena, aos vinte e sete dias do mês de abril
do ano de dois mil e vinte e seis.
CL
O MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br

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