| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3417 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e suplementar no orçamento do Município de Santa Helena, para o exercício de 2026. (R$8.021.557,30) |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.417 DE 27 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e suplementar no orçamento do Município de Santa Helena, para o exercício de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial e suplementar no orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 2026, até o valor de R$ 8.021.557,30 (oito milhões vinte e um mil quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos), conforme abaixo: Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$ 05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 05.06 Assessoria, Coordenação e Manutenção Portuária 23.0693.0008.2039 Atividades da Central de Manutenção do Porto 759-3.3.90.39.00.00| 505 Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 59.000,00 08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.05 Fundo Municipal de Saúde 10.0301.0022.2081 Aquisição e manutenção dos veículos da Secretaria de Saúde 349-4.4.90.52.00.00| 500 | Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 250.000,00 14.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE 14.05 Central de Manutenção de Logradouros Públicos 15.0451.0037.2136 Manutenção e revitalização de ruas, avenidas, praças, parques e jardins 747-4.4.90.51.00.00| 10129 | Do Exerc. | Obras e instalações 7.712.557,30 TOTAL 8.021.557,30 Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná O Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos nos termos do art. 43, 8 1º, inciso |, Ile Ill da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior da fonte: 500 — Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, de 2007, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), o excesso de arrecadação no exercício da fonte: 10129 — Termo de Convênio nº 273/2026 — SIT nº 81732 — Revitalização Praça Orlando Webber, no valor de R$ 7.712.557,30 (sete milhões setecentos e doze mil quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos) e a anulação parcial de dotação orçamentária, conforme demonstrativo a seguir: Classificação Fonte | Grupo Descrição Valor em R$ 05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 05.06 Assessoria, Coordenação e Manutenção portuária 23.0693.0008.2039 Atividades da Central de Manutenção do Porto 138-3.3.90.36.00.00| 505 |Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa física 59.000,00 TOTAL 59.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Santa Helena, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. CL O MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br