| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3418 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.068, de 12 de abril de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 3.280/2025, para instituir o Livro das Homenageadas do Prêmio “Mulher Destaque” e sua divulgação em meio digital, e dá outras providências. |
| native_id | 482 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.418 DE 06 DE MAIO DE 2026 Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.068, de 12 de abril de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 3.280/2025, para instituir o Livro das Homenageadas do Prêmio "Mulher Destaque" e sua divulgação em meio digital, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica acrescido os 88 1º e 2º e o caput do artigo 2º-A à Lei Municipal nº 3.068/2023, com a seguinte redação: “Art. 2º-A. A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena poderá editar, anualmente, um livro biográfico contendo a trajetória e as histórias das mulheres homenageadas com o Prêmio 'Mulher Destaque. $ 1º O conteúdo do livro, incluindo fotos e relatos dos trabalhos relevantes prestados pelas homenageadas, deverá ser publicado integralmente na página oficial da Câmara Municipal na rede mundial de computadores. $ 2º A finalidade da publicação é o registro histórico e a ampla publicidade das ações que justificaram a honraria, visando inspirar a cidadania e valorizar o papel da mulher na sociedade santa- helenense." Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.068/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: SA Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 “Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, incluindo a confecção de medalhas, placas, troféus e a edição do livro mencionado no artigo 2º-A, correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo." Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Santa Helena, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. CLAD O MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br