| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 33 e seu parágrafo único, da lei municipal nº 645/2015, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Santa Lúcia, Paraná, conforme Lei art. 14, inciso I, da Federal nº 14.113/2020, e dá outras providências. |
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Lei nº 1097/2022, de 13 de setembro de 2022.
Sumula: Altera a redação do artigo 33 e seu parágrafo único, da lei municipal nº 645/2015, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Santa Lúcia, Paraná, conforme Lei art. 14, inciso I, da Federal nº 14.113/2020, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 33 e seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 645/2015, que passam a conter a seguintes disposições:
“Art. 33. A função de Diretor (Gestor Escolar) será exercida por profissional do magistério, que tenha exercido, no mínimo, 03 anos de docência, eleito pelo princípio da gestão democrática através da escolha da comunidade escolar (professores, funcionários, alunos maiores de 18 anos, pais ou responsáveis), para o exercício de um mandato eletivo de 02 anos, permitida apenas uma recondução por igual período, e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo nos termos de regulamentação específica.
Parágrafo Único. Os candidatos ao cargo de que trata este artigo serão previamente habilitados e/ou aprovados em avaliação de mérito e desempenho nos termos da Lei Federal nº 14.113/2020, cujo regulamento da referida avaliação se dará mediante expedição de Decreto do Executivo Municipal.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Lúcia-Pr, em 13 de setembro de 2022.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal