| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1108 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal a aplicar a Lei Municipal nº 544/2013 no âmbito da Câmara Municipal de Santa Lúcia. |
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Lei nº 1.108/2022, de 06 de dezembro de 2022.
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal a aplicar a Lei Municipal nº 544/2013 no âmbito da Câmara Municipal de Santa Lúcia.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a aplicar a Lei Municipal nº 544/2013 no âmbito da Câmara Municipal de Santa Lúcia.
Art. 2º Os valores e os índices indicados nos parágrafos do artigo 1º da Lei Municipal nº 544/2013 não são automaticamente aplicáveis à presente Lei, podendo o Chefe do Poder Legislativo delimitar outros valores mediante Ato da Presidência, ou alternativamente contratando diretamente de acordo com os custos médios praticados em mercado.
Art. 3º A presente Lei continuará vigente na eventualidade de uma norma legal que venha a substituir a Lei Municipal nº 544/2013.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 06 de dezembro de 2022.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal