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norma nº 1110/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1110 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar especial no orçamento vigente no valor R$ 22.700,00 (Vinte Dois Mil e Setecentos Reais) e dá outras providências.
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                                        Lei 1110/2022

De 14 de dezembro de 2022

Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar especial no   orçamento   vigente   no valor R$ 22.700,00 (Vinte Dois Mil e Setecentos Reais) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, 

L E I

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 22.700,00 (Vinte Dois Mil e Setecentos Reais) na seguinte dotação orçamentária:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA	 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Classificação Funcional 10.301.0007-2-072 – Programa Academia da Saúde

Conta/Natureza de Despesa 3081 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações

Destino de Recursos            303 – 15% Sobre Impostos                            R$ 22.700,00



Art. 2º - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes dotações orçamentárias a seguir:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA	 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Classificação Funcional 10.301.0007-2-078 – Ações Programa Saúde Família - PSF 

Conta/Natureza de Despesa 3300 – 31.90.11.00– Vencimentos Vant fixas–Pessoal Cívil

Destino de Recursos                303 – 15% Sobre Impostos                        R$ 10.000,00



Conta/Natureza de Despesa 3320 – 31.90.13.00 – Contribuições Patronais

Destino de Recursos                303 – 15% Sobre Impostos                          R$ 8.000,00















Classificação Funcional 10.302.0007-2-080 - Atividade Do Consamu

Conta/Natureza de Despesa 3440 – 31.71.70.00–Rateio Participação Consórcio Público

Destino de Recursos 	               000 – Recursos Livres 		               R$ 3.260,31

Conta/Natureza de Despesa 3450 – 32.71.70.00–Rateio Participação Consórcio Público

Destino de Recursos 	               000 – Recursos Livres 		                  R$ 133,49 

Conta/Natureza de Despesa 3470 – 44.71.70.00–Rateio Participação Consórcio Público

Destino de Recursos 	               000 – Recursos Livres 		                  R$ 306,20

Classificação Funcional 10.305.0007-2-085 – COVID-19

Conta/Natureza de Despesa 3900 – 44.90.52.00 – Equipamentos Material Permanente

Destino de Recursos 	               000 – Recursos Livres 		               R$ 1.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 14 de dezembro de 2022.





RENATO TONIDANDEL

Prefeito Municipal

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