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norma nº 1113/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1113 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaDispõe sobre a celebração de Termo de Fomento/Colaboração com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE SANTA LÚCIA – RADIO COMUNITÁRIA NATIVA, e dá outras providências.
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Lei n° 1.113/2022, de 20 de dezembro de 2022.



SÚMULA: Dispõe sobre a celebração de Termo de Fomento/Colaboração com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE SANTA LÚCIA – RADIO COMUNITÁRIA NATIVA, e dá outras providências.





A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, APROVOU e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte



LEI:



Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento/Colaboração com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE SANTA LÚCIA – RADIO COMUNITÁRIA NATIVA, CNPJ nº 04.700.804/0001-54, com sede na Av. Orlando Luiz Zamprônio, nº 133, Centro, na cidade de Santa Lúcia/PR, mediante a concessão de subvenção social no valor de 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) anuais, de forma parcelada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal, destinada à manutenção da referida entidade, através de processo administrativo de inexigibilidade de chamamento público, com esteio no art. 31, inciso II, da lei federal 13.019/2014 e suas alterações. 



Art. 2º - A forma de repasse dos recursos financeiros e respectiva prestação de contas serão definidas no Termo de Fomento/Colaboração, de acordo com a Lei Federal 13.019/2014, e das normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.



Art. 3º - As despesas decorrentes do repasse da subvenção prevista nesta Lei correrão à conta especial da seguinte dotação Orçamentária:



06.002 – Departamento de Cultura e Esportes

13.392.0013.2-039 – apoio a eventos e promoções culturais

1860-33.50.43.00.00 – subvenções sociais.



Art. 4 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.



Santa Lúcia, 20 de dezembro de 2022.









Renato Tonidandel

Prefeito Municipal



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