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norma nº 1114/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1114 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO NÃO REMUNERADO COM A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA RAINHA DO LAR - APMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 1.114/2022, de 20 de dezembro de 2022.



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO NÃO REMUNERADO COM A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA RAINHA DO LAR - APMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte:

LEI

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso de bens móveis com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA RAINHA DO LAR - APMI.

Art. 2º. A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA RAINHA DO LAR cederá ao Município de Santa Lúcia-PR, mediante celebração de Termo de Cessão de Uso não remunerado, o veículo Marca VW/Kombi, placa AJA-5363, ano/mod. 2009/2010, chassi nº 9BWMF07X8AP016707, renavan nº 00190897708.

§ 1º. Toda e qualquer despesa referente à manutenção e reparações dos bens cedidos ao município, em especial as decorrentes de combustível, óleos lubrificantes, pneus, câmaras de ar e demais peças sujeitas à queima, reposição ou substituição por desgaste de utilização dos bens, correrá à conta de responsabilidade do Município de Santa Lúcia-PR.

§2º. A partir da assinatura do termo de cessão, o Município de Santa Lúcia-PR assume o compromisso de quitar os débitos vincendos com seguro obrigatório, IPVA, multas decorrentes de infração de trânsito que vier a cometer, bem como responderá judicialmente por atos ilícitos que envolver o veículo cedido, enquanto perdurar a vigência do Termo de cessão.

Art. 3º.  A Cessão de Uso que trata esta lei será outorgada em caráter gratuito e terá o prazo de 60 (sessenta) meses.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Santa Lucia, Estado do Paraná, em 20 de dezembro de 2022.





Renato Tonidandel

Prefeito Municipal



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