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norma nº 1115/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1115 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO NÃO REMUNERADO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIO E TELEGRAFOS – ECT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 1.115/2022, de 20 de dezembro de 2022.



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO NÃO REMUNERADO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIO E TELEGRAFOS – ECT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte:



LEI



Art. 1.º Com o intuito de propiciar os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos à população do Município de Santa Lúcia-PR, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso Não Remunerado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIO E TELEGRAFOS – ECT, do imóvel: sala comercial situada na Av. Américo Mantovani, nº 212, Centro, Santa Lúcia-PR, com área total de 95,63 m2.

Art. 2.º A Cessão de Uso Não Remunerado de que trata esta lei tem como finalidade o desenvolvimento das atividades de agência de correio e será celebrado de acordo com a minuta que compõe o Anexo Único.



Parágrafo único. A Cessão de Uso de imóvel será outorgada em caráter gratuito e terá prazo de 60 (sessenta) meses.



Art. 3º As despesas de consumo de água e luz ficará a encargo da ECT.



Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.





Santa Lucia, Estado do Paraná, em 20 de dezembro de 2022.







Renato Tonidandel

Prefeito Municipal

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