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norma nº 1/2023

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaAltera o inciso IV doa artigo 14 e os anexos II, IV e VII da Lei Complementar nº 05/2011, que dispõe Sobre a Mobilidade Municipal e Urbana e Hierarquização do Sistema Viário para o Município de Santa Lúcia, e dá Outras Providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 
Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45 95.594.776/0001--288.1144 CEP 85795 93 -000 
Santa Lúcia – Pr.
1
 LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2023, de 28 de setembro de 2023.
Altera o inciso IV doa artigo 14 e os anexos II, IV e 
VII da Lei Complementar nº 05/2011, que dispõe 
Sobre a Mobilidade Municipal e Urbana e
Hierarquização do Sistema Viário para o Município 
de Santa Lúcia, e dá Outras Providências.
O Senhor RENATO TONIDANDEL, Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ 
SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica alterado o inciso IV da Lei Complementar nº 05/2011, que passa a contar 
com a seguinte redação:
“IV – Vias Coletoras: São aquelas vias que delimitam a área central 
denominada de anel central prioritário, onde estão localizados os principais 
equipamentos institucionais e comunitário, tendo como função principal criar 
alternativas de conexão viária, que faz a ligação entre os bairros, em diagonal 
e perpendicular a via estrutural. São as seguintes: Rua Londrina, Rua Ovídio 
Pio, Rua Curitiba, Rua das Palmeiras, Rua Alcebíades Mantovani, Rua das 
Dálias e Rua Padre Estanislau Polon. No caso do Distrito Linha Santa 
Catarina a estrada municipal possui esta característica viária. Algumas vias 
possuem caixa limitada em termos de largura contudo exercem a função de 
coleta e distribuição de tráfego.”
Art. 2º - Fica alterado os Anexos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 05/2011, que passa 
a contar com a seguinte redação, gráficos e medidas:
ANEXO II - TABELAS DE CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS DAS VIAS 
URBANAS (DIMENSÕES MÍNIMAS)
Categorias das 
vias
Seção 
normal 
da via 
(m)
Pista de 
rolament
o (m)
Faixa de 
estacionam 
ento
(m)
Calçada 
s
(m)
Canteiro 
Central
Inclina 
ção 
mínim 
a¹
(%)
Rampa Máxima ² 
(%)
Via Arterial –
PR-182/BR-163 20,00 (E)11,20
(D)11,20
(E) 2,40
(D) 2,40
(E) 2,00
(D) 2,00 -
0,5 20
Via Estrutural 
Av. Orlando Luiz 
Zamprônio ³
30,00 (E) 7,00
(D) 7,00
(E) 2,00
(D) 2,00
(E) 3,00
(D) 3,00
6 m 
Ciclovia de 
1,5m no 
canteiro
central
0,5 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 
Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45 95.594.776/0001--288.1144 CEP 85795 93 -000 
Santa Lúcia – Pr.
2
Via 
Conectora
Rua Guilherme 
Laiter³
24,00 (E) 6,00
(D) 6,00
- (E) 3,50
(D) 3,50
Canteiro de 
5,00m
0,5 20
Vias Coletoras 
tipo 1 Rua das 
Dálias, Rua 
Curitiba
20,00 (E) 6,00
(D) 6,00
- (E) 2,25
(D) 2,25
3,5 0,5 20
Vias Coletoras 
tipo 2
Rua Londrina, 
Rua Ovídio Bill, 
Rua das
Palmeiras, Rua 
Alcebíades 
Mantovani, Rua 
Padre Estanislau 
Polon.³
12,00 (E) 3,50
(D) 3,50
- (E) 2,50
(D) 2,50
- 0,5 20
Vias Locais ³
As demais ³
10,00 ³ (E) 3,00³
(D) 3,00³
- (E) 1,30 ³
(D) 1,30 ³
- 0,5 20
¹ Da seção transversal tipo.
² Rampas aceitáveis em trechos de via cujo comprimento não exceda 150 m (cento e cinquenta metros) 
³ Características Geométricas Mínimas.
ANEXO IV - PERFIS DAS VIAS URBANAS
 
 
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
 Av. do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
3
 
 
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
 Av. do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
4
 
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
 Av. do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
5
ANEXO VII - MAPA HIERARQUIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO DA 
SEDE
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 28 de setembro de 2023.
RENATO TONIDADEL
Prefeito Municipal

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