| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | Altera o inciso IV doa artigo 14 e os anexos II, IV e VII da Lei Complementar nº 05/2011, que dispõe Sobre a Mobilidade Municipal e Urbana e Hierarquização do Sistema Viário para o Município de Santa Lúcia, e dá Outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45 95.594.776/0001--288.1144 CEP 85795 93 -000 Santa Lúcia – Pr. 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2023, de 28 de setembro de 2023. Altera o inciso IV doa artigo 14 e os anexos II, IV e VII da Lei Complementar nº 05/2011, que dispõe Sobre a Mobilidade Municipal e Urbana e Hierarquização do Sistema Viário para o Município de Santa Lúcia, e dá Outras Providências. O Senhor RENATO TONIDANDEL, Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte: L E I Art. 1º - Fica alterado o inciso IV da Lei Complementar nº 05/2011, que passa a contar com a seguinte redação: “IV – Vias Coletoras: São aquelas vias que delimitam a área central denominada de anel central prioritário, onde estão localizados os principais equipamentos institucionais e comunitário, tendo como função principal criar alternativas de conexão viária, que faz a ligação entre os bairros, em diagonal e perpendicular a via estrutural. São as seguintes: Rua Londrina, Rua Ovídio Pio, Rua Curitiba, Rua das Palmeiras, Rua Alcebíades Mantovani, Rua das Dálias e Rua Padre Estanislau Polon. No caso do Distrito Linha Santa Catarina a estrada municipal possui esta característica viária. Algumas vias possuem caixa limitada em termos de largura contudo exercem a função de coleta e distribuição de tráfego.” Art. 2º - Fica alterado os Anexos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 05/2011, que passa a contar com a seguinte redação, gráficos e medidas: ANEXO II - TABELAS DE CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS DAS VIAS URBANAS (DIMENSÕES MÍNIMAS) Categorias das vias Seção normal da via (m) Pista de rolament o (m) Faixa de estacionam ento (m) Calçada s (m) Canteiro Central Inclina ção mínim a¹ (%) Rampa Máxima ² (%) Via Arterial – PR-182/BR-163 20,00 (E)11,20 (D)11,20 (E) 2,40 (D) 2,40 (E) 2,00 (D) 2,00 - 0,5 20 Via Estrutural Av. Orlando Luiz Zamprônio ³ 30,00 (E) 7,00 (D) 7,00 (E) 2,00 (D) 2,00 (E) 3,00 (D) 3,00 6 m Ciclovia de 1,5m no canteiro central 0,5 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45 95.594.776/0001--288.1144 CEP 85795 93 -000 Santa Lúcia – Pr. 2 Via Conectora Rua Guilherme Laiter³ 24,00 (E) 6,00 (D) 6,00 - (E) 3,50 (D) 3,50 Canteiro de 5,00m 0,5 20 Vias Coletoras tipo 1 Rua das Dálias, Rua Curitiba 20,00 (E) 6,00 (D) 6,00 - (E) 2,25 (D) 2,25 3,5 0,5 20 Vias Coletoras tipo 2 Rua Londrina, Rua Ovídio Bill, Rua das Palmeiras, Rua Alcebíades Mantovani, Rua Padre Estanislau Polon.³ 12,00 (E) 3,50 (D) 3,50 - (E) 2,50 (D) 2,50 - 0,5 20 Vias Locais ³ As demais ³ 10,00 ³ (E) 3,00³ (D) 3,00³ - (E) 1,30 ³ (D) 1,30 ³ - 0,5 20 ¹ Da seção transversal tipo. ² Rampas aceitáveis em trechos de via cujo comprimento não exceda 150 m (cento e cinquenta metros) ³ Características Geométricas Mínimas. ANEXO IV - PERFIS DAS VIAS URBANAS MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Av. do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 3 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Av. do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 4 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Av. do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. 5 ANEXO VII - MAPA HIERARQUIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO DA SEDE Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 28 de setembro de 2023. RENATO TONIDADEL Prefeito Municipal