| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Regulamenta diretrizes para procedimentos para contratações diretas e pagamentos. |
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PORTARIA nº 01/2025 Regulamenta diretrizes para procedimentos para contratações diretas e pagamentos. O PRESIDENTE E OS AGENTES DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; Considerando a Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação pública; Considerando o Decreto Legislativo Municipal nº 01/2024, que regulamenta a aplicação da Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Poder Legislativo municipal de Santa Lúcia; Considerando a Lei Federal nº 4.320/1964, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal Considerando a necessidade de assegurar o cumprimento dos prazos legais e a adequada formalização dos procedimentos administrativos prévios à contratação; Considerando ainda o disposto no art. 224 do Código de Processo Civil de 2015 quanto à contagem dos prazos em dias úteis; RESOLVE: Art. 1º Para fins de contratação direta, inclusive na modalidade de dispensa de licitação prevista no art. 75 da Lei nº 14.133/2021, os pedidos deverão ser formalizados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia anterior ao início previsto do fornecimento do bem ou da execução do serviço. §1º No caso específico de participação de Vereadores e Servidores desta Casa de Leis em cursos, treinamentos, seminários ou capacitações, o requerimento deverá ser apresentado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, a fim de viabilizar a instrução processual e o planejamento orçamentário. §2º A Administração observará, nos termos do art. 72, §1º, e art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o prazo de até 10 (dez) dias úteis para a formalização completa do procedimento de dispensa, compreendendo: justificativa da contratação, pesquisa de preços, dotação orçamentária, emissão de parecer jurídico, autorização da despesa e emissão de empenho. §3º Os prazos previstos nesta Portaria deverão ser contados em dias úteis, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, salvo disposição expressa em contrário, conforme art. 224 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Art. 2º As liquidações de empenho somente poderão ocorrer após a instrução completa do processo, incluindo a apresentação de documentos hábeis que comprovem a execução do objeto contratual. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 01/2024 em todo seu teor. Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Santa Lúcia, em 30 de julho de 2025. . DALCI VIEIRA BERTI Presidente JOSÉ LUIZ MONTEIRO Agente de Contratação LUCAS HENRIQUE TUBIN GETRULLIO Fiscal do Contrato