| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2008 |
| Date | 2022-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da denominação do nome da Rua. |
| native_id | 310 |
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Lei nº 294/2008 SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da denominação do nome da Rua. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal, nos termos das prerrogativas conferidas pelo Regimento Interno, e: Considerando o disposto no art. 30, XV do Regimento Interno; Considerando que a matéria em questão, que tramitou nesta Casa de Leis através do Projeto de Lei do Legislativo Municipal nº 01/208, foi aprovada nos termos regimentais; Considerando que o Prefeito Municipal, através do autógrafo 08/2008/CMSL tomou ciência em 08.04.2008 da matéria aprovada, todavia não sancionou e nem vetou a mesma; Considerando que o Poder Legislativo Municipal até a presente data não promulgou a matéria devidamente aprovada nos termos do art. 30, inciso XV do Regimento Interno; Considerando que o ato de promulgação não é facultativo e sim obrigatório por todo e qualquer Legislativo Municipal, e; Considerando, por derradeiro, que não há dispositivo legal e/ou regimental limitador que impeça de se realizar em outro mandato legislativo a promulgação de uma lei devidamente aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal de Santa Lúcia PROMULGO a seguinte LEI Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua Londrina para o nome do Saudoso Custódio Raizer de Meira. Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a confeccionar uma placa com o nome do homenageado par ser afixada no local. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 07 de novembro de 2.022. OSCAR MARINHO DE AZEVEDO Presidente